Pagamento de Deslocações – Resposta do IGeFE

Mas o problemas destas respostas é sempre o mesmo.

A disponibilidade orçamental para o efeito.

 

 

Exma. Sra.

 

Em referência ao mail infra, informa-se V.Excia. que os docentes colocados no Agrupamento e que, no âmbito das suas funções, prestam serviço em várias escolas, têm direito ao abono de despesas decorrentes das deslocações entre elas desde que, no mesmo dia, se desloquem a mais que um estabelecimento de educação ou ensino.

 

Tendo presente que os docentes colocados no Agrupamento poderão, em função do serviço que lhes for distribuído, prestar serviço em mais do que um estabelecimento de educação ou ensino, a noção domicílio necessário deverá, neste contexto, ser entendido como sendo relativa à 1ª escola em que, nesse dia, presta o serviço, relembrando que não há direito ao seu retorno.

 

Informa-se que, de acordo com o disposto no Dec.-Lei nº 106/98, de 24 de Abril, nas deslocações em serviço oficial devem utilizar-se preferencialmente os transportes coletivos de serviço público (nº 2 do artº 18º daquele diploma), cujo abono se efetua a 0,11€/km.

A título excecional e em casos de comprovado interesse dos serviços, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de automóvel próprio (artº 20º daquele diploma).

 

No que se refere especificamente a deslocações com recurso a automóvel próprio (abonadas a 0,36 €/km) informa-se que:

Compete ao Diretor(a) do Agrupamento decidir da autorização para utilização de automóvel próprio em deslocações em serviço oficial, tendo em conta os seguintes aspetos:

  • A utilização de automóvel próprio em deslocações em serviço oficial em território nacional deverá ser sempre encarada a título excecional e em caso de comprovado interesse dos serviços, e quando o atraso nos transportes implique grave inconveniente para o serviço, nomeadamente por incompatibilidade de horários (nºs 1 e 2 do artº 20º do Dec.-Lei nº 106/98, de 24 de Abril);
  • A respetiva autorização deverá ser prévia à deslocação a efetuar;
  • disponibilidade orçamental para o efeito;

 

Recorda-se ainda o que se encontra disposto no nº4 do artº 20º daquele diploma, ou seja, ainda que existam transportes públicos que, em princípio, devessem ser utilizados na deslocação em serviço oficial, pode ser autorizado, a pedido do interessado e por sua conveniência, o uso de veículo próprio. Neste caso, o valor a abonar corresponderá ao custo das passagens no transporte coletivo.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Lucília Ramos

Técnica Superior

 

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11 comentários

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    • Fátima Graça Ventura on 21 de Fevereiro de 2016 at 18:02
    • Responder

    Aconselho a preencher sempre o Boletim Itinerário. Se o Orçamento não tiver verbas suficientes, o Estado fica a dever e, no ano escolar consecutivo, pagará.
    Não se intimidem com caras feias ou risos.
    E ajudas de custo, se tiverem direito, não se esqueçam de as colocar.

    • Zé Manel Simões on 22 de Fevereiro de 2016 at 16:34
    • Responder

    Efetivamente a: “A disponibilidade orçamental para o efeito” tem muito que se lhe diga! E se um Agrupamento tiver e outro não? Pagam uns a 0,36€ e outros a 0,11€?
    Estas despesas são pagas do OP, certo? Há Agrupamentos que alugam, diariamente, pavilhões, pois estão em centros urbanos. Logo têm disponibilidade orçamental! Felizes os docentes destes Agrupamentos! E os outros? Que raio de País é este?! País ainda se escreve com “letra grande?”

    • Maria on 23 de Fevereiro de 2016 at 18:21
    • Responder

    Se deixarem de existir dias livres é possível reduzir as deslocações entre escolas no mesmo dia. Para os colegas que moram longe da escola ´bom pensarem, antes de comprarem esta guerra

      • João on 23 de Fevereiro de 2016 at 21:08
      • Responder

      e se os horários forem feitos com “cabeça, tronco e membros”….melhor ainda

      • Lúcia on 24 de Fevereiro de 2016 at 12:25
      • Responder

      Não sei por que carga de água se refere à solicitação do pagamento do que lhe é devido (neste caso, deslocações) como uma guerra. É um direito, como o de ser pago pelo trabalho e como o de votar. Só numa sociedade que desconhece o significado de democracia, reivindicar um direito – garantido por lei – pode ser encarado como uma guerra. Diz muito sobre o sistema feudalista implementado por alguns diretores, e a cobardia e inércia manifestada por outros tantos professores.

    • Prof on 24 de Fevereiro de 2016 at 1:16
    • Responder

    NOÇÃO vs LEI

    > “NOÇÃO” – sinónimos: interpretação, ideia, perceção, opinião, ponto de vista. …

    > IGeFE: “a NOÇÃO domicílio necessário deverá, neste contexto, SER ENTENDIDO como sendo relativa à 1ª escola em que, NESSE DIA, presta o serviço, relembrando que não há direito ao seu retorno.”

    > “LEI” – sinónimos: regulamento, norma, obrigação, imposição, …

    > As LEIS apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem atender às de maior grau:

    1. Lei Constitucional / 2. Tratado internacional / 3. Lei ordinária / 4. Decreto-Lei / 5. Decreto regional / 6. Decreto regulamentar / 7. Decreto regulamentar regional / 8. Resolução do Conselho de Ministros / 9. Portaria / 10. Despacho /11. Postura (as posturas ocupam o lugar mais baixo da hierarquia das leis e são regulamentos locais, como os emanados pelas câmaras municipais.)

    Competências da IGeFE:.
    http://www.igefe.mec.pt/conteudo.aspx?ID_Pagina=56

    > A Lei:
    Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril
    http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/gestao-financeira/decreto-lei-n-106-98-de/downloadFile/file/dl_106-98.pdf?nocache=1177095035.67

    “Artigo 2.º DOMICÍLIO NECESSÁRIO
    Sem prejuízo do estabelecido em lei especial, considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo:

    a) A localidade onde o funcionário aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço;

    b) A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior;

    c) A localidade onde se situa o centro da sua actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.”

    Alegadamente, segundo a Lei, só existe UMA localidade como “DOMICÍLIO NECESSÁRIO” (interpretação da IGeFE: “1ª escola em que, NESSE DIA, presta o serviço”). Depreende-se pelo artigo 2.º que não existe um domicilio necessário à segunda-feira, outro à terça-feira, outro à quarta-feira, …

    > O Modelo 683 – BOLETIM ITINERÁRIO DE AJUDAS DE CUSTO, só contempla UMA “Residência oficial”/Domicilio necessário”:
    https://www.incm.pt/portal/loja_detalhe.jsp?codigo=101391
    http://www.cepese.pt/portal/pt/instituicao/documentos-importantes/boletim-de-itinerario

    > “Na qualidade de funcionário público o professor tem UM local de trabalho (DOMICÍLIO NECESSÁRIO – ESCOLA ONDE TEM A MAIORIA DO SERVIÇO) e sempre que se deslocar em serviço (aulas, reuniões, deslocações enquanto avaliador interno e externo, visitas de estudo, etc.) para localidade diferente do domicílio necessário, mesmo dentro do mesmo Agrupamento de Escolas, deverá preencher no final do mês o boletim de itinerário para efeito de pagamento de transporte e ajudas de custo.” – Guião FNE: Pagamento de Despesas de Transporte e Ajudas de Custo
    http://sdpsul.com/2/wp-content/uploads/2013/09/Ajudas-de-custo.pdf

    > Subsídio de transporte – por quilómetro – Em automóvel próprio: 0,40€ -10%* = 0,36€
    *Sobre as ajudas de custo e o subsídio de transporte incidem as reduções remuneratórias previstas nos anteriores Orçamentos de Estado.
    http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=a3f91aae-f432-4a51-91de-eae2972f5cc9

    > “A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTAL PARA O EFEITO”

    > A Lei: Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril – “Artigo 1.º Âmbito de aplicação pessoal / 1 – Os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu DOMICÍLIO NECESSÁRIO por motivo de serviço público, TÊM DIREITO ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no presente diploma.”

    > ”Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que, cumulativamente:
    a) O facto gerador da obrigação de despesa respeite as NORMAS LEGAIS aplicáveis;
    b) A despesa em causa disponha de inscrição orçamental, tenha CABIMENTO NA CORRESPONDENTE DOTAÇÃO, esteja adequadamente classificada e obedeça ao princípio da execução do orçamento por duodécimos, salvas, nesta última matéria, as excepções previstas na lei;
    c) A despesa em causa satisfaça o princípio da economia, eficiência e eficácia.

    Salvo disposição legal em contrário, o CABIMENTO a que se refere a alínea b) do número anterior AFERE-SE PELAS RUBRICAS do nível mais desagregado DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA e RESPEITANDO, se aplicável, O CABIMENTO NO PROGRAMA, PROJECTO OU ACTIVIDADE.” – Tribunal de Contas

    https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcS1L0k6L5KjZtNm-qW5vkJRePd2LSjRK7kBcC8sVuMXym5JaByz

      • João on 21 de Fevereiro de 2020 at 23:05
      • Responder

      Precisamente, a definição de domicílio necessário aplicada nas escolas não se configura com nenhuma lei que eu conheça, mas está a ser aplicada e praticada constantemente. Gostaria de saber quantas vezes por semana é legítimo alterar o domicílio necessário, aliás, quantas vezes por dia. Porque a instrução da IGEF indica que no próprio dia iniciando numa escola e concluindo noutra nem sequer há direito ao retorno à primeira!

    • Prof on 24 de Fevereiro de 2016 at 1:27
    • Responder

    NOÇÃO vs LEI

    > “NOÇÃO” – sinónimos: interpretação, ideia, perceção, opinião, ponto de vista. …

    > IGeFE: “a NOÇÃO domicílio necessário deverá, neste contexto, SER ENTENDIDO como sendo relativa à 1ª escola em que, NESSE DIA, presta o serviço, relembrando que não há direito ao seu retorno.”

    > “LEI” – sinónimos: regulamento, norma, obrigação, imposição, …

    > As LEIS apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem atender às de maior grau:

    1. Lei Constitucional / 2. Tratado internacional / 3. Lei ordinária / 4. Decreto-Lei / 5. Decreto regional / 6. Decreto regulamentar / 7. Decreto regulamentar regional / 8. Resolução do Conselho de Ministros / 9. Portaria / 10. Despacho /11. Postura (as posturas ocupam o lugar mais baixo da hierarquia das leis e são regulamentos locais, como os emanados pelas câmaras municipais.)

    Competências da IGeFE:.
    http://www.igefe.mec.pt/conteudo.aspx?ID_Pagina=56

    > A Lei:
    Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril
    http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/gestao-financeira/decreto-lei-n-106-98-de/downloadFile/file/dl_106-98.pdf?nocache=1177095035.67

    “Artigo 2.º DOMICÍLIO NECESSÁRIO
    Sem prejuízo do estabelecido em lei especial, considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo:

    a) A localidade onde o funcionário aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço;

    b) A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior;

    c) A localidade onde se situa o centro da sua actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.”

    Alegadamente, segundo a Lei, só existe UMA localidade como “DOMICÍLIO NECESSÁRIO” (interpretação da IGeFE: “1ª escola em que, NESSE DIA, presta o serviço”). Depreende-se pelo artigo 2.º que não existe um domicilio necessário à segunda-feira, outro à terça-feira, outro à quarta-feira, …

    > O Modelo 683 – BOLETIM ITINERÁRIO DE AJUDAS DE CUSTO, só contempla UMA “Residência oficial”/Domicilio necessário”:
    https://www.incm.pt/portal/loja_detalhe.jsp?codigo=101391
    http://www.cepese.pt/portal/pt/instituicao/documentos-importantes/boletim-de-itinerario

    > “Na qualidade de funcionário público o professor tem UM local de trabalho (DOMICÍLIO NECESSÁRIO – ESCOLA ONDE TEM A MAIORIA DO SERVIÇO) e sempre que se deslocar em serviço (aulas, reuniões, deslocações enquanto avaliador interno e externo, visitas de estudo, etc.) para localidade diferente do domicílio necessário, mesmo dentro do mesmo Agrupamento de Escolas, deverá preencher no final do mês o boletim de itinerário para efeito de pagamento de transporte e ajudas de custo.” – Guião FNE: Pagamento de Despesas de Transporte e Ajudas de Custo
    http://sdpsul.com/2/wp-content/uploads/2013/09/Ajudas-de-custo.pdf

    > Subsídio de transporte – por quilómetro – Em automóvel próprio: 0,40€ -10%* = 0,36€
    *Sobre as ajudas de custo e o subsídio de transporte incidem as reduções remuneratórias previstas nos anteriores Orçamentos de Estado.
    http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=a3f91aae-f432-4a51-91de-eae2972f5cc9

    > “A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTAL PARA O EFEITO”

    > A Lei: Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril – “Artigo 1.º Âmbito de aplicação pessoal / 1 – Os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu DOMICÍLIO NECESSÁRIO por motivo de serviço público, TÊM DIREITO ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no presente diploma.”

    > ”Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que, cumulativamente:
    a) O facto gerador da obrigação de despesa respeite as NORMAS LEGAIS aplicáveis;
    b) A despesa em causa disponha de inscrição orçamental, tenha CABIMENTO NA CORRESPONDENTE DOTAÇÃO, esteja adequadamente classificada e obedeça ao princípio da execução do orçamento por duodécimos, salvas, nesta última matéria, as excepções previstas na lei;
    c) A despesa em causa satisfaça o princípio da economia, eficiência e eficácia.

    Salvo disposição legal em contrário, o CABIMENTO a que se refere a alínea b) do número anterior AFERE-SE PELAS RUBRICAS do nível mais desagregado DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA e RESPEITANDO, se aplicável, O CABIMENTO NO PROGRAMA, PROJECTO OU ACTIVIDADE.” – Tribunal de Contas

    https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcS1L0k6L5KjZtNm-qW5vkJRePd2LSjRK7kBcC8sVuMXym5JaByz

      • maria on 25 de Fevereiro de 2016 at 11:53
      • Responder

      Hilariante endereço para conclusão!

    • Prof on 24 de Fevereiro de 2016 at 1:37
    • Responder

    Pagamento de Deslocações:

    Sugere-se “orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa.”

    • João on 2 de Março de 2020 at 8:06
    • Responder

    Com a interpretação da IGeFE deixa de haver “domicílio necessário”, visto que em qualquer localidade onde se inicie nesse dia a atividade, seja em Portugal continental ou nas ilhas ou no estrangeiro, será o domicílio necessário. Se me enviarem em diligências a Bragança, aí será nesse dia o domicílio necessário, se no dia seguinte for em Évora, o mesmo….

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