Circular Sobre Faltas por Motivo de Falecimento de Familiar, Parente ou Afim

Não me parece que esta circular datada de 12 de Fevereiro de 2016 traga algo de novo, mas pronto. Publique-se aqui também.
B16014494B_Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento_Página_1 B16014494B_Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento_Página_2

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5 comentários

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    • xxx on 18 de Fevereiro de 2016 at 22:03
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    Por acaso esta circular vem dar muito jeito, pois havia secretarias que davam para implicar quando o falecimento calhava no fim de semana, não permitindo a opção do funcionário iniciar no dia do funeral. Assim as pessoas que gostam de aborrecer as outras deixam de poder implicar com estas.

    • Maria on 18 de Fevereiro de 2016 at 23:12
    • Responder

    O que é “linha colatral “?

      • Joaquim Completo on 19 de Fevereiro de 2016 at 11:52
      • Responder

      A linha colateral é aquela que se estabelece entre duas pessoas que têm um antecessor em comum. Contam-se os graus partindo de uma das pessoas até chegar à outra. para o efeito desconta-se o antecessor comum. Assim, por exemplo, A é irmão de B. Por isso, A e B são parentes em linha colateral em segundo grau. De A ao progenitor comum, conta-se um grau. Do progenitor comum a B conta-se outro grau. No entanto cada um deles é parente do progenitor em 1º grau da linha reta. Por conseguinte, a morte do progenitor permite justificar cindo dias e a de um irmão, apenas dois. Mas a morte de tios e de sobrinhos já não permite justificar qualquer falta, pois é linha colateral em 3º grau. Cumprimentos.

  1. Realço que alguns Diretores, não aceitavam quando alguém vive em “economia comum” , se goze os 5 dias….. por ex. um TIO … um vizinho… Só temos de provar documentalmente que partilhamos despesas! Que lhe pagamos ou nos pagam algo…

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