Não me parece que esta circular datada de 12 de Fevereiro de 2016 traga algo de novo, mas pronto. Publique-se aqui também.

Fev 18 2016
Circular Sobre Faltas por Motivo de Falecimento de Familiar, Parente ou Afim
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5 comentários
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Por acaso esta circular vem dar muito jeito, pois havia secretarias que davam para implicar quando o falecimento calhava no fim de semana, não permitindo a opção do funcionário iniciar no dia do funeral. Assim as pessoas que gostam de aborrecer as outras deixam de poder implicar com estas.
O que é “linha colatral “?
A linha colateral é aquela que se estabelece entre duas pessoas que têm um antecessor em comum. Contam-se os graus partindo de uma das pessoas até chegar à outra. para o efeito desconta-se o antecessor comum. Assim, por exemplo, A é irmão de B. Por isso, A e B são parentes em linha colateral em segundo grau. De A ao progenitor comum, conta-se um grau. Do progenitor comum a B conta-se outro grau. No entanto cada um deles é parente do progenitor em 1º grau da linha reta. Por conseguinte, a morte do progenitor permite justificar cindo dias e a de um irmão, apenas dois. Mas a morte de tios e de sobrinhos já não permite justificar qualquer falta, pois é linha colateral em 3º grau. Cumprimentos.
Arlindo , repetição http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1284911&name=DLFE-76073.pdf – de 19
Julho
2013
Linha colateral – http://3.bp.blogspot.com/-x1I6oHz4hIU/VDXq1bYCRPI/AAAAAAAAC1Y/mnCLiruScgs/s1600/1019%2BFaltas%2Bpor%2BFalecimento%2Bde%2BFamiliar%2BNOJO.gif
Realço que alguns Diretores, não aceitavam quando alguém vive em “economia comum” , se goze os 5 dias….. por ex. um TIO … um vizinho… Só temos de provar documentalmente que partilhamos despesas! Que lhe pagamos ou nos pagam algo…