Reunião Entre o SINDEP e o ME

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Reuniao_SINDEP_ME_2_2_16

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21 comentários

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    • Analucy on 8 de Fevereiro de 2016 at 13:54
    • Responder

    Porquê alguns sindicatos pura e simplesmente ignoram os Educadores de Infância? acaso não trabalham tanto como os outros colegas? acaso não avaliam, ou não têm as mesma burocracias ?

    • Violante Silva on 8 de Fevereiro de 2016 at 16:28
    • Responder

    E o reposicionamento dos professores vinculados não é assunto a resolver pelo MEC?

    • Filipe on 8 de Fevereiro de 2016 at 17:38
    • Responder

    Fui ver a página do SINDEP

    Se querem promover a empregabilidade de Jovens na Administração Pública e no setor privado existem 2 aspetos fundamentais:

    1. a questão da idade de aposentação (aliás o SINDEP) até fez uma Petição nesse sentido e na sua página faz destaque desta reenvindicação;

    2. a questão da componente letiva em função da idade e do tempo de serviço (arigo 79º do ECD. Sobre este assunto, é importante clarificar que o texto da lei não é claro e já deu lugar a pareceres diferentes por parte de elementos do anterior MEC.

      • Filipe on 8 de Fevereiro de 2016 at 17:53
      • Responder

      Sobre este assunto de enorme importância porque aligeira a vida dos docentes mais antigos no sistema e abre a possibilidade de mais horas para os docentes mais Jovens seria fundamental conhecer a opinião da atual equipa Ministerial

      http://eduprofs.blogspot.pt/2015/03/artigo-79-do-ecd-reducao-da-componente.html

      http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/02/Of%C3%ADcio-DGAE-PJ-Direito-%C3%A0-redu%C3%A7%C3%A3o1.pdf

      http://www.sippeb.pt/sippeb/2015/03/Circular-Dgae-27-2-2015_art.%C2%BA-79.%C2%BA-do-ECD.pdf

      Sobre este assunto reina uma total anarquia a nível da aplicação dos normativos legais.

      Será que os Sindicalistas conhecem a realidade? Umas aplicam! Outras não aplicam!….

        • Filipe on 8 de Fevereiro de 2016 at 18:16
        • Responder

        Sobre o Artigo 79º do ECD é interessante reler a postagem e os comentários que lá foram colocados.

        Os sindicatos andam distraídos…

        http://www.arlindovsky.net/2015/02/reducao-da-componente-lectiva-ao-abrigo-do-artigo-79o/

    • lia on 8 de Fevereiro de 2016 at 20:54
    • Responder

    Nem uma palavra relativamente à facilidade que é dada aos professores do ensino privado de poderem concorrer às vagas da escola pública, ultrapassando todos (efetivos e contratados) que passaram a sua vida a calcorrear o país para poderem trabalhar.
    Enfim… mais do mesmo. As injustiças são para manter.

      • Bolota on 8 de Fevereiro de 2016 at 21:10
      • Responder

      Tem razão Lia, é um assunto muito importante. Este ano só entraram profs do privado nos quadros. Foi uma vergonha!!! E ninguém fala nisso.
      Também é importante saber se a norma travão é para manter e se é nos 5anos ou nos 3anos consecutivos e completos.
      Espero que não os sindicatos não se esqueçam destes 2 aspetos.

      • maria on 8 de Fevereiro de 2016 at 21:15
      • Responder

      Revoltante!

    • ana on 9 de Fevereiro de 2016 at 8:42
    • Responder

    A redução ao abrigo do artº 79 não está a ser respeitada. Infelizmente, há interpretações diferentes. Não se compreende e é inadmissível!

    • ana on 9 de Fevereiro de 2016 at 8:45
    • Responder

    OS sindicatos sabem muito bem o que se está a passar com o artº 79.

      • Filipe on 9 de Fevereiro de 2016 at 16:46
      • Responder

      Cara Ana

      Acha mesmo que os Sindicatos sabem o que se passa com a aplicação do Artigo 79º do ECD?

      Eu ao ler este panfleto do SINDEP tenho opinião contrária.

      E acho mais! Acho que nem o próprio Ministério tem conhecimento que o artigo 79º se está a aplicar de forma diferente a situações iguais, consoante a Direção Regional de Educação.

      Concluindo. Uma vergonha.

        • informação on 9 de Fevereiro de 2016 at 17:31
        • Responder

        http://www.sindep.pt/Documentos/Circular_B15094774S.pdf

        C I R C U L A R Nº B15094774S

        Data: 27-02-2015

        ASSUNTO: Redução da componente letiva – interpretação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007,de 19 de janeiro.

        Tendo em consideração as dúvidas suscitadas sobre a redução da componente letiva, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, importa transmitir orientações a observar pelos
        estabelecimentos de ensino, de modo a uniformizar a interpretação e aplicação daquela disposição legal.

        (…)

        5. Assim, considerando o disposto nos preceitos acima transcritos, aos docentes que se encontravam a beneficiar da redução da componente letiva, ao abrigo do estabelecido no artigo 79.º do ECD, na
        redação do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, aplicam-se as seguintes regras:
        a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída em função da idade e do tempo de serviço;
        b) Os que já beneficiavam de 2 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
        c) Os que já beneficiavam de 4 horas de redução, têm direito a mais 4 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente;
        d) Os que já beneficiavam de 6 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

          • maria on 9 de Fevereiro de 2016 at 19:05

          Tenho 58 anos e 36 anos de serviço e não tenho qualquer redução. Trabalho 27 horas semanais com os meus alunos e mais 1hora semanal de atendimaento as EE Sou profª do 1ºciclo.

          • maria on 9 de Fevereiro de 2016 at 19:10

          Parece que anda tudo conforme a interpretação dos agrupamentos ou das direções regionais. Mas há sindicato que se interesse por isto? É só conversa de treta.Muda o governo, fazem muito alarido e depois… Todos eles!

          • Filipe on 9 de Fevereiro de 2016 at 21:41

          ERRADO.

          Leia:

          http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/02/Of%C3%ADcio-DGAE-PJ-Direito-%C3%A0-redu%C3%A7%C3%A3o1.pdf

          Esta é a leitura correta dos normativos legais em vigor.

        • ana on 9 de Fevereiro de 2016 at 20:37
        • Responder

        Tenho a certeza que, se não todos, alguns sabem.

    • Ana Andrade on 9 de Fevereiro de 2016 at 16:02
    • Responder

    E a reposição do tempo de serviço aos professores que deram aulas como técnicos especializados com funções de lecionação? Uma enorme injustiça… Sempre lhes foi dito que contava e o ano passado foi-lhes retirado, sem nenhuma explicação… A desculpa foi que nada estava legislado quanto a isso… tantos sacrifícios em vão.. não pode ser…

      • desconhecimento on 9 de Fevereiro de 2016 at 16:36
      • Responder

      Há vários anos que está legislado que não conta.
      O desconhecimento da legislação não é desculpa.

      • xxx on 9 de Fevereiro de 2016 at 17:36
      • Responder

      Nunca contou. O problema é que alguns sempre tentaram que contasse e averbavam ilegalidades no seu registo biográfico e ia colando até que alguém detectasse ou outra pessoa o denunciasse… Como os abusos começaram a ser maiores houve quem se mexesse para que o MEC se pronunciasse uma vez mais sobre esse assunto e fizesse que as secretarias das escolas estivessem mais atentas a esse ponto e, bem.

    • Manuela on 9 de Fevereiro de 2016 at 22:17
    • Responder

    Sendo eu do 3º ciclo e secundário, também quero, que o tempo dos intervalos conte no meu tempo letivo. Assim, um horário compelto de 1100 minutos em tempos de 60 minutos (50 minutos de aula + 10 de intervalo) dá 18 horas. Também quero ter um horário compacto, em que entro ás 9 e saio ás 16h!
    Já que estamos em tempo de pedir, também quero redução de horário tendo turmas de secundário…. É que preparar malta com objetivos e que pretende ingressar no superior com média acima de 15 valores dá um trabalho do caraças!!!! Acreditem, que é verdade… Eles exigem mesmo….

    • Isabel on 9 de Fevereiro de 2016 at 22:19
    • Responder

    Acho que se estão a esquecer de pedir a revisão dos intervalos de horário dos concursos. O primeiro intervalo é de 8 a 14 horas, ou seja, se quero concorrer a pelo menos meio horário (ponderação devida aos custos envolvidos), também me arrisco a ficar apenas com 8 horas, coisa que pode ser incomportável financeiramente e minar o resto do ano letivo!

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