3 Horas para acompanhar os filhos no 1.° dia de aulas

 

Dispensa para acompanhar filhos no arranque do ano letivo é de três horas

O executivo garante que os trabalhadores da administração pública têm direito a faltar com vista ao acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor de 12 anos.

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3 comentários

    • Alexandra Almeida on 11 de Setembro de 2019 at 17:11
    • Responder

    Para agradar à populaça.
    Se eles pagassem aos docentes que estão em condições de mudarem de escalão e os reposicionassem no escalão a que têm direito (no meu caso desde 1 de fevereiro) faziam melhor.

    • xuxu on 12 de Setembro de 2019 at 0:57
    • Responder

    Há coisas mais importantes do que o dinheiro.

    • Cristina Cardoso on 12 de Setembro de 2019 at 6:50
    • Responder

    E como proceder no caso de professores, que também são pais/Encarregados de educação, que têm simultaneidade de horário de receção dos seus filhos e dos seus novos alunos?

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