O executivo garante que os trabalhadores da administração pública têm direito a faltar com vista ao acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor de 12 anos.
Rui Cardoso
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3 comentários
Alexandra Almeida on 11 de Setembro de 2019 at 17:11
Para agradar à populaça.
Se eles pagassem aos docentes que estão em condições de mudarem de escalão e os reposicionassem no escalão a que têm direito (no meu caso desde 1 de fevereiro) faziam melhor.
E como proceder no caso de professores, que também são pais/Encarregados de educação, que têm simultaneidade de horário de receção dos seus filhos e dos seus novos alunos?
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Para agradar à populaça.
Se eles pagassem aos docentes que estão em condições de mudarem de escalão e os reposicionassem no escalão a que têm direito (no meu caso desde 1 de fevereiro) faziam melhor.
Há coisas mais importantes do que o dinheiro.
E como proceder no caso de professores, que também são pais/Encarregados de educação, que têm simultaneidade de horário de receção dos seus filhos e dos seus novos alunos?