Dispensa para acompanhar filhos no arranque do ano letivo é de três horas
O executivo garante que os trabalhadores da administração pública têm direito a faltar com vista ao acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor de 12 anos.




3 comentários
Para agradar à populaça.
Se eles pagassem aos docentes que estão em condições de mudarem de escalão e os reposicionassem no escalão a que têm direito (no meu caso desde 1 de fevereiro) faziam melhor.
Há coisas mais importantes do que o dinheiro.
E como proceder no caso de professores, que também são pais/Encarregados de educação, que têm simultaneidade de horário de receção dos seus filhos e dos seus novos alunos?