Fica A Partir de Hoje Abrangido o Seguro Escolar Para Bicicletas

Porque desaparece da alínea f) como exclusão desta garantia os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;

 

Portaria n.º 298-A/2019 – Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09124573263

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE

Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho

 

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar

O artigo 25.º do Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

Exclusão de garantia

f) Os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/09/fica-a-partir-de-hoje-abrangido-o-seguro-escolar-para-velocipedes/

1 comentário

    • Carlos on 10 de Setembro de 2019 at 1:02
    • Responder

    Se a mudança foi feita assim, trocando apenas “sem” por “com”, só tem seguro quem for de bicicleta ou de carroça.
    É justo: antes não podiam, agora só podem eles.
    Viva a inteligência.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading