Porque desaparece da alínea f) como exclusão desta garantia os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;
Portaria n.º 298-A/2019 – Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09124573263
Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar
O artigo 25.º do Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
Exclusão de garantia
…
f) Os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;




1 comentário
Se a mudança foi feita assim, trocando apenas “sem” por “com”, só tem seguro quem for de bicicleta ou de carroça.
É justo: antes não podiam, agora só podem eles.
Viva a inteligência.