Existe congelamento do tempo de serviço em 2011?

Sim.

Página 49 do Relatório do Orçamento de Estado 2011.

Por outro lado, garante-se, que mesmo no caso de mudanças obrigatórias de posicionamento remuneratório este não pode ocorrer nem produzir efeitos durante o ano de 2011, sendo as menções e os pontos a elas associados relevantes para o efeito, mas apenas após 31 de Dezembro de 2011. No caso das carreiras em que essa mudança se efectue ainda em função da antiguidade, impede-se a contagem, para estes efeitos, do tempo de serviço do ano de 2011.

Este post serve apenas para dissipar algumas dúvidas.

O mesmo poderá aplicar-se a quem reúne o tempo de serviço durante o mês de Dezembro de 2010 mas que só produz “efeitos remuneratórios” no primeiro dia do mês seguinte, ou seja 1/1/2011. (sublinhado de cima) 

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3 comentários

    • João Medeiros on 9 de Novembro de 2010 at 12:02
    • Responder

    Queriam o quê?

    Claro que é congelado.

    E, se não nos mexermos, não fica por aí .

    • amalia cristina m c rodrigues on 11 de Novembro de 2010 at 18:55
    • Responder

    Vou mudar de escalão em Dezembro. Em Novembro, termino uma formação. Aliás tenho andado barata tonta a fazer formações este ano , porque pensei aposentar-me com penalização e por isso não as fui fazendo.
    A questão é esta:
    Vou apanhar com esse congelamento?
    Será possível informar-me?
    Obrigada.

  1. 26 de Novembro deve saber-se.

    Falta a tal “especialidade”.

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