Sim.
Página 49 do Relatório do Orçamento de Estado 2011.
Por outro lado, garante-se, que mesmo no caso de mudanças obrigatórias de posicionamento remuneratório este não pode ocorrer nem produzir efeitos durante o ano de 2011, sendo as menções e os pontos a elas associados relevantes para o efeito, mas apenas após 31 de Dezembro de 2011. No caso das carreiras em que essa mudança se efectue ainda em função da antiguidade, impede-se a contagem, para estes efeitos, do tempo de serviço do ano de 2011.
Este post serve apenas para dissipar algumas dúvidas.
O mesmo poderá aplicar-se a quem reúne o tempo de serviço durante o mês de Dezembro de 2010 mas que só produz “efeitos remuneratórios” no primeiro dia do mês seguinte, ou seja 1/1/2011. (sublinhado de cima)




3 comentários
Queriam o quê?
Claro que é congelado.
E, se não nos mexermos, não fica por aí .
Vou mudar de escalão em Dezembro. Em Novembro, termino uma formação. Aliás tenho andado barata tonta a fazer formações este ano , porque pensei aposentar-me com penalização e por isso não as fui fazendo.
A questão é esta:
Vou apanhar com esse congelamento?
Será possível informar-me?
Obrigada.
26 de Novembro deve saber-se.
Falta a tal “especialidade”.