Mais umas delegação de competências nos diretores

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026

 

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-
Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos
presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal
docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da
aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou
outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação
dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração,
nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não
Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados
os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício
de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação
aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências
legalmente atribuídas ao município.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. — O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António
Raul da Costa Torres Capaz Coelho

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1 comentário

    • JojoLife on 18 de Março de 2026 at 14:55
    • Responder

    c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não
    Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados
    os requisitos legais aplicáveis;

    UAU!

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