A discussão sobre o aumento da idade legal para a reforma tem ignorado um factor crucial e cientificamente comprovado a idade biológica da população que trabalha. Enquanto os critérios actuais se baseiam estritamente na esperança média de vida e na consequente idade cronológica o corpo humano está a apresentar um envelhecimento acelerado em comparação com os anos que celebramos o que torna o adiamento contínuo da reforma insustentável e injusto.
O caso dos professores serve como um exemplo paradigmático deste desfasamento. Estes profissionais estão sujeitos a um stress cognitivo e emocional elevado ao longo de décadas de serviço que se manifesta não só em problemas de saúde mental mas também num desgaste físico evidente. A idade biológica destes indivíduos muitas vezes ultrapassa significativamente a idade cronológica devido a fatores como as longas horas de trabalho a correção noturna de testes o esforço vocal constante e o ambiente de trabalho por vezes exigente. Forçar um professor a prolongar o seu tempo de serviço apenas porque a idade cronológica legal aumentou ignora a realidade da sua capacidade funcional e o esgotamento acumulado.
Estudos recentes na área da epigenética utilizando ferramentas como os relógios epigenéticos têm demonstrado que o ritmo a que as células envelhecem é altamente variável. Estes relógios que medem a metilação do ADN um marcador molecular do envelhecimento fornecem uma estimativa mais precisa da idade biológica de um indivíduo do que o simples número de aniversários. A investigação aponta para o facto de que fatores como o stress crónico a exposição ambiental e o estilo de vida aceleram este relógio biológico. O prolongamento da vida útil da população não significa necessariamente um aumento de anos saudáveis. Viver mais tempo com mais doenças e menor capacidade funcional é o que a ciência está a indicar para muitos profissionais. Por exemplo artigos científicos demonstram que altos níveis de stress ocupacional têm um impacto negativo direto nos biomarcadores de envelhecimento celular.
Defender que a idade da reforma deve ser revista tendo como referência a diminuição da idade biológica em vez do aumento da idade cronológica é uma questão de justiça social e racionalidade económica. Manter trabalhadores altamente desgastados em funções por mais tempo conduz a uma diminuição da produtividade a um aumento do absentismo e a custos significativos para o Serviço Nacional de Saúde devido ao agravamento de doenças crónicas. A lei deveria reconhecer o desgaste diferenciado de cada profissão e de cada indivíduo. A introdução de um Fator de Desgaste Biológico no cálculo da idade de acesso à reforma seria um mecanismo justo que permitiria a reforma antecipada sem penalização para aqueles cujo corpo já atingiu um nível de envelhecimento biológico que compromete a sua qualidade de vida e capacidade de trabalho. A reforma deve ser uma recompensa pelo serviço prestado e pelo desgaste inerente não um alvo móvel ditado por uma estatística cega.
Venham mais uns anos… Quem tem, hoje, 50 anos, se fizer uma simulação simples no site da CGA, descobrirá que só se poderá reformar aos 68,5 anos… por agora!



