Já me chegaram diversos e-mail dando conta de docentes que misteriosamente apareceram na lista de ordenação provisória do Concurso Interno.
Estas identificações que me enviaram surgem nos grupos 550 e 540, mas é provável que em outros grupos isso também aconteça.
Lembro que no ano passado terão sido contactados docentes que não vincularam por não terem colocado todas as escolas e QZP e estariam na 1.ª prioridade e eventualmente terá sido por esta razão que agora estão ordenados no Concurso Interno.
Neste caso que me chegou apaguei os elementos identificativos dos docentes.
Neste momento já é possível comprovar que na lista de não colocados do concurso externo do ano letivo 2024/2025 do grupo 550 surgem os docentes 32XXXXXX, 38XXXXXX, 65XXXXXX, 70XXXXXX, 64XXXXXXX, 78XXXXXX, 12XXXXX e 89XXXXXX e que todos eles, à exceção do docente 64XXXXXXX, surgem na lista de ordenação provisória do concurso interno de 2025/2026 do grupo 550 com o vínculo de QE.
Sff verifique nas listas disponibilizadas no site da DGAE esta situação que lhe estou a reportar (envio também em anexo a lista de ordenação do CE 24/25, a lista de não colocados do CE 24/25 e a lista de ordenação provisória 25/26).
Há pelo menos 1 caso do grupo 550, do qual tenho conhecimento, que também vinculou administrativamente, mas não surge na lista de ordenação provisória 25/26 pois não concorreu neste concurso. Por esse motivo não coloquei o seu número de candidato na lista que lhe divulgo em cima, mas foi colocado na mesma escola que uma das colegas mencionadas em cima.
Ou seja, houve 1 escola onde houve 2 docentes vinculados administrativamente quando houve docentes mais graduados que concorreram no CI para essa escola e não conseguiram vincular na mesma.
Se existe esta situação na lista do 550, o mesmo acontece certamente noutras listas.
Assim sendo, comprova-se que existiram colocações administrativas como QE de docentes NT que não foram colocados pelo concurso externo de 2024/2025.
Estas vinculações administrativas foram realizadas sem que os direitos de todos os outros docentes fossem devidamente salvaguardados.
Ou seja, essas colocações administrativas não seguiram as regras definidas pela legislação, não foi tida em conta a lista de graduações e os docentes não foram colocados onde era suposto terem sido colocados pela sua graduação e pela prioridade em termos de concurso.
Como resultado, docentes com muito menor graduação e prioridade inferior foram vinculados como QE em escolas onde docentes com muito maior graduação e maior prioridade não vincularam pois não tiveram acesso a essas vagas. Basta verificar que um dos docentes vinculou numa escola do atual QZP7.
Está situação está a criar injustiças graves e prejudica seriamente muitos docentes mais graduados, no concurso de 24/25, neste concurso 25/26 e nos próximos, até porque alguns desses docentes detêm graduações baixíssimas.
Afinal o que se passou? Que critérios usou a DGAE para realizar estas colocações administrativas, em que legislação fundamentou este atropelo e onde é possível consultar as colocações administrativas feitas desta forma, de que forma esta situação pode ter ocorrido e como pode ser corrigida.
Coloquei a questão no E72 já no 1.º período, pois foi logo em setembro que tomei conhecimento destes casos, mas até agora não obtive resposta.
Esta é uma situação muito infeliz, que cria inúmeras injustiças e que retira toda a confiança que depositamos no processo dos concursos e também nas instituições.
A DGAE não esclareceu como resolveu o problema e não publicou a lista dos docentes vinculados administrativamente e o local de vínculo.
Já fiz queixa à CADA por falta de publicação da lista com todos os docentes vinculados administrativamente, estou a aguardar resposta.
Agora, com a lista de ordenação provisória do CI, uma vez que já existem elementos de prova das vinculações administrativas que não obedeceram à graduação de todos os candidatos em concurso, preparo uma queixa à Provedora de Justiça.
Já procurei a colaboração do meu sindicato, fi-lo logo em setembro, mas desde setembro que estão a protelar a situação. Talvez por até agora não existirem elementos de prova.
O formulário de reclamação no SIGHRE, associado a esta fase do concurso, não prevê a reclamação deste tipo de situações. Vou novamente apresentar reclamação via E72.
Peço a sua colaboração no esclarecimento desta situação, até porque pode acontecer novamente este ano letivo.
10 comentários
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Parece que fez tudo menos o que devia ter feito.
Se sabe que se trataram de colocações administrativas o que deveria ter feito, logo,
era procurar ajuda jurídica E é bom que procure, rapidamente, ajuda jurídica pq existem prazo legais para agir que estão a terminar.
Pq tratar este tipo de questões no E72 é o mesmo que não fazer nada. O E72 não é local e a forma adequada para este tipo de questões.
Mas digo-lhe que se conseguir alguma coisa será que esses colegas tenham uma colocação administrativa noutro local., pq essas colocações foram em vagas supranumerárias.
Bufos!
Lembro que os docentes de quadro não são obrigados a concorrer ao concurso interno.
Eu tive de concorrer por alegada falta de horário na escola em que fiquei colocada em QE. Na primeira reserva de recrutamento entrou imediatamente um professor do meu grupo. Aguardo para ver se volta a acontecer este ano.
A questão coloca-se também ao nível de quem tem responsabilidade de praticar atos administrativos ilegais neste caso de verificar a validade dos documentos alegadamente falsos e validar candidaturas fraudulentas, já que se está a investigar e a averiguar que se verifique as competências de quem praticou esses atos administrativos!
Todos devem verificar a lista de concurso interno e externo do grupo de recrutamento, no meu gr, já apanhei uns quantos e denunciei, por uma justiça nos concursos, devemos denunciar estes casos.
Boa tarde…. Como fez para denunciar.
Eu tenho uma candidata que sempre esteve atrás de mim (no ano passado 400 lugares) e neste concurso miraculosamente está à minha frente 20 lugares! Mesmo que remeta a 16/17 continua atrás. Neste concurso, em vez de o tempo de serviço aumentar 365 aumentou mais de 1400! E assim se ultrapassa…. Falta saber quantos mais casos como este andam por aí!!!
Tempo de serviço não contabilizado em anos anteriores, por exemplo do privado ou creches.
Serão militantes ou simpatizantes do psd?
Deixem o luís “trabalhar”.
Concurso de favoritismo! SIM!!uma bandalheira. Quem não tem profissionalização concorre em 1 prioridade ao abrigo disto e daquilo. Candidatos sem reunir condições suas candidaturas são validadas pelas escolas. Isto está tudo uma bandalheira salve-se quem… tem cunhas…os outros aguentem-se e ainda querem que os jovens façam mestrado e venham para esta profissão..um logro.