… que não deixa de ser estranho que continue a acontecer.
Deixo e-mail que me chegou com pedido de anonimato.
Gostaria de denunciar uma situação que me parece no mínimo chocante, quando verifico que muitos colegas estão a concorrer no concurso interno no grupo 910, em 1.ª prioridade com ZERO dias de tempo de serviço…!!! Como é que é possível???
Além de já serem do quadro com zero dias de tempo de serviço, como é que são profissionalizados quando o que confere a profissionalização no grupo 910, além da formação específica, são precisamente 5 anos de tempo de serviço, pelo menos foi o que aconteceu comigo e com milhares de colegas…
Com isto, verifica-se injustiças, ultrapassagens, ilegalidades e falta de consideração total por quem já anda nisto há muitos anos e, aparentemente, ninguém faz nada.
Daí, este meu apelo para que possa expor esta situação.
Muito obrigado e continuação do excelente trabalho!
Atentamente,
DA
24 comentários
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E muitos colocados no 910, quando iniciaram as especializações não tinham os 5 anos de serviço e saíram com um diploma de pós -graduação que não confere habilitação para concorrer e/ou exercer no grupo 910 (DL Nº95/97). Conheço alguns que estão a trabalhar com estes diplomas de pós-graduação, praticando o crime de usurpação de funções. Teriam de ter um diploma a mencionar “curso de formação especializada pós-licenciatura no domínio cognitivo e motor”. As candidaturas são validadas e toca a andar. Mas também tenho conhecimento de um agrupamento no distrito de Leiria onde dois casos foram denunciados à IGEC e os contratos foram rescindidos.
Faça as denúncias.
Se preferir podem ser anónimas.
Faça para a IGE e para a DGAE.
Ponha esta palhaçada em ordem, se souber de casos.
Pedro Silva …parece que vivo numa roda gigante…quando era contratada, tal como tantos de nós fiz opções, algumas com efeitos complexos, sobretudo quando temos filhos, mas nessa altura os lesados eram os QA/QZP….as regras impunham escolhas, hoje penso, rumei às ilhas com dois filhos pequenos, porque o tempo de serviço nas creches – não contava, porque etc etc etc
hoje sou QZP e inverteu-se tudo, os contratados, o tempo de serviço que conta, etc etc etc…dai, que também tenho formação o 910 sugiro, se sabe mesmo quem são, temos que começar a ser sérios uns com os outros e denunciar, e sobretudo connosco próprios e denunciar….
se precisar de colaboração diga, que analisarei e farei a minha parte
Boa tarde @Arlindo.
O que vai acontecer se as vagas forem todas ocupadas no concurso interno,? Se não sobrarem vagas para o concurso externo, onde vão ser colocados os docentes NT? Quais os critérios utilizados?
Será que é possível apresentar no Blog um documento que relacione as listas ordenadas do concurso interno 2025 com a lista de não colocados do concurso externo 2024?
Seria importante saber de que forma a foi “corrigido” o problema da Norma Travão do concurso 2024/2025.
Quais os critérios utilizados? Onde foram vinculados? Onde estão publicadas essas vinculações? Houve ultrapassagens? Houve transparência?
Obrigada.
Já alertei várias vezes para esta situação neste blog!!!
Houve docentes da NT vinculados administrativamente em QE/QA em escolas onde no concurso interno outros docentes mais graduados não vincularam. O MECI provocou ultrapassagens!
O MECI vinculou-os à socapa, não divulgou as vinculações e não permitiu que os lesados fizessem recurso hierárquico!
O que vai acontecer este ano????
As vagas nunca serão ocupadas só pelo CI .
🙄
Pode garantir isso?
Como garante que os candidatos NT vão ter todos vagas?
Há muitas vagas negativas e muitos QA/QE a concorrer!
Como os candidatos NT ficam com as vagas sobrantes do CI, as vagas podem não chegar para todos!
Leia este post do grupo Professores Contratados.
Procure a parte relativa à NT.
https://www.facebook.com/share/p/165NdJC7hk/
No ano passado foram vinculados administrativamente! Onde? Quais os critérios utilizados?
Que vagas foram essas? Houve ultrapassagens? Foi um processo justo? Foi um processo legal e transparente?
Onde estão publicadas essas vinculações ?
E a questdo do 910? É verdade, é um verdadeiro escândalo naciona! A única alternativa é a denúncia dos casos, com os nomes de preferência, para que possam ser investigados e reposta a legalidade.
os docentes do grupo 910 não necesstitam de ter tempo de serviço o requisito deixou de ser necessário logo aquando da saída do diploma, porque no início não havia docentes do 910
E depois há grunhos ou grunhas que desconhecem a lei e enviam emails (pedindo o anonimato) para o gestor deste blog e o grunho do gestor deste blog (que pelos vistos também desconhece a lei) trata logo de publicar o referido email.
Dei-me ao trabalho de verificar nas listas que há 5 docentes nessa condição (que concorrem na 1a prioridade) que foram colocados, no ano letivo anterior através do concurso externo (4) e do concurso externo extraordinário (1).
Vergonha para quem desconhece a lei e vergonha maior para quem, com o cargo de diretor, aparenta desconhecer a lei, e se presta a estás tristes figuras.
Grunho e energúmeno és tu, que além de fraco de espírito pelas palavras que escreves, desconheces a Lei, tal como outros que comentaram na tua linha de pensamento. Aqui a questão não é o ataque a outros colegas e sim a equidade, palavra que desconheces com toda a certeza. Informa-te e verifica junto das entidades competentes se é ou não preciso ter 5 anos de tempo de serviço para ser profissionalizado no 910, além da formação específica.
Triste figura fizeste tu quando devias estar sossegado em vez de vir para aqui vomitar asneiras. Se não sabes ser útil, ao menos não sejas inútil…
Já agora, quando falas do anonimato da pessoa que enviou o email, A.silva é o quê??? Se não és só garganta e mais um daqueles que só sabe é destilar veneno, escreve o teu nome todo… És mesmo triste!
És mais um grunho, que assinando “ÉsMesmoTriste”, acusa os outros de postarem aqui anonimamente, não passando disso mesmo: um GRUNHO.
És um grunho mas para que possas evoluir aconselho-te a leitura atenta da Portaria 212/2009.
Lê e instrui-te meu grunho.
Estava mais do que na hora de regular a bandalheira da habilitação para a educação especial!
Então, não há falta de professores ? Não façam confusão . Vai haver vagas para todos e muitos mais.
Verdade! E não é só neste grupo!! Há em todos!!! Por exemplo no grupo 240 há quem concorreu na 1 prioridade com bacharelato e habilitações ” outras” posicionados nos primeiros da lista à frente de quem é profissionalizado e muitos com mestrado!!! Como é que é permitido num concurso nacional admitirem candidatos sem serem profissionalizados?? Como é isto possível?? Ou duas uma há favoritismo ou então isto é um autêntico regabofe…
Bom dia, pode indicar-me qual o decreto-lei que extingue os 5 anos antes da profissionalização?
Obrigada
Pois é. O melhor ministro da educação de sempre vai resolver isso rapidamente.
Não é por acaso que as listas “saíram cedo”. Assim é fácil.
As de colocação é que vão demorar um bocado para corrigirem tantos “problemas”.
Será que eles sabem do que se está a falar?
Pela, Portaria n.º 212/2009 de 23 de Fevereiro
Artigo 3.º
São, ainda, considerados portadores de habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo i e alínea b) dos anexos ii e iii da presente portaria.
Basta ter habilitação profissional para docência + um dos cursos da lista. Ou seja, Habilitação profissional noutro GR + uma Pós-Graduação certificada.
Onde está a ilegalidade dos colegas??’?
No facto de que a proficionalização só é possivel com pelo menos 5 anos de experiencia proficional.
Pelo que sei… O Artigo 3º da portaria veio “anular” essa exigência dos 5 anos de serviço para poder frequentar o curso.
Uma portaria não anula um Decreto-Lei. Leia o DL Nº 95/97.
Foi brincadeira o que escreveu? Não foi?
É o meu entendimento! A portaria veio acrecentar o artigo 3º para ermitir essa situação!
O que entende pelo artigo 3º da portaria?