De acordo com a Nota Informativa das Listas Provisórias:
A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal continental).
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
1 comentário
agradecia que me informem onde se efetua a reclamação e no E72?