Despacho n.º 4662-A/2025, de 15 de abril
Concede tolerância de ponto para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 17 de abril de 2025, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.