Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade

Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril

 

 

CAPÍTULO I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto

1 — A presente portaria determina a desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), definindo os procedimentos a aplicar.
2 — A presente portaria aprova, também, a lista de patologias que são objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa
de JMAI, e emite novas disposições relativas às JMAI, estabelecendo os procedimentos aplicáveis.

 

 

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