Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar
Foi autorizada a realização de procedimento administrativo destinado à celebração de contratos de associação de educação pré-escolar para a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, nos termos dos artigos 8.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 185- A/2025/1, de 14 de abril, desenvolver o procedimento em causa.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 185-A/2025/1, de 14 de abril, é aberto o procedimento inicial de pré-candidatura para a celebração de contratos de associação de educação pré-escolar para a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, nos termos dos artigos 8.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, nas áreas geográficas carenciadas e identificadas no Anexo I do presente aviso e nas demais condições nele discriminadas.
O procedimento de pré-candidatura é de natureza indicativa e será sucedido de procedimento administrativo concursal com vista à celebração dos contratos de associação de educação pré-escolar. A informação submetida no âmbito da pré-candidatura será relevada como critério de seleção.
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