99 Horários em CE Para o Grupo 100 de 5 horas

No dia de hoje estão em concurso para o grupo 100 – Educação Pré-Escolar, 99 horários para este grupo de recrutamento com 5 horas semanais.

O pedido das 5 horas semanais para o regime de monodocência tem duas razões de existir:

1.ª Licença de amamentação;

2.ª Redução da Componente Letiva ao abrigo do artigo 79.º por o Educador ter 60 ou mais anos de idade.

 

É muito difícil hoje em dia que um docente do quadro possa usufruir de licença de amamentação, tendo em conta a idade média dos docentes portugueses. No entanto, ainda existem situações em que a substituição é pela licença de amamentação.

Mas atrevo-me a dizer, com toda a certeza, sem ter verificado o motivo destes 99 horários pedidos, que mais de 90% destes horários enquadram-se na segunda hipótese (Redução ao abrigo do artigo 79.º).

E isto irá crescer a cada ano de forma exponencial.

Fica aqui o quadro destes horários por distrito.

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9 comentários

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    • Alves on 12 de Setembro de 2019 at 22:46
    • Responder

    Arlindo, também há desses para o GR 110?

      • Paulo on 13 de Setembro de 2019 at 10:04
      • Responder

      Bom dia,

      Tem de ver na plataforma os horários disponíveis para o 110.

    • Cláudia Santos on 13 de Setembro de 2019 at 7:54
    • Responder

    Um esclarecimento se for possível.
    Mas pode-se concorrer a 4 CE no mesmo agrupamento e ficar com um horário de 20h ou tem obrigatoriamente que se concorrer a CE de agrupamentos diferentes
    Obrigada

    • Joana on 13 de Setembro de 2019 at 11:24
    • Responder

    E quanto recebe um professor se aceitar um horário de 5 horas?

    • Isabel on 13 de Setembro de 2019 at 11:40
    • Responder

    303,73 € de vencimento base

    • Maria on 13 de Setembro de 2019 at 12:56
    • Responder

    Já agora pode esclarecer-me, se esse horário é 5h num dia ou se é repartido 1h de 2ª a 6ª?
    Obrigada

      • Isabel on 14 de Setembro de 2019 at 10:32
      • Responder

      Maria…5 horas num só dia, com contrato até 31 de Agosto.

    • Agnelo Figueiredo on 14 de Setembro de 2019 at 2:09
    • Responder

    Não compreendo como uma escola pode pedir 2 horários de 5 horas para o mesmo grupo.
    Vamos lá ver:
    A redução de 5 horas pelo artigo 79.º deverá ser usufruída num determinado dia da semana. Um dia em que a educadora tem outro serviço. Assim, se num JI a educadora goza a sua redução à terça feira, no outro poderá gozá-la à quarta.
    E, se assim for, o diretor pede um horário de 10 horas e não 2 de 5 !
    Espero que não haja filhasdaputice de marcar 1 hora por dia de redução !!!

      • Isabel on 14 de Setembro de 2019 at 10:28
      • Responder

      Mas as colegas querem TODAS a redução na sexta feira…só um agrupamento em Lisboa colocou em OE … 5 horários de 5 horas …o que daria um horário completo de 25 horas e anual…certo??

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