O Que Acham da Penalização Actual Para Quem Não Aceita uma Colocação?

Determina o artigo 18º do diploma dos concursos que quem não aceita uma colocação é penalizado apenas no próprio ano lectivo, não podendo celebrar novo contrato com o Ministério da Educação nesse ano.

 

Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

 

O que pergunto é se acham que a penalização apenas no próprio ano é suficiente, ou se acham que ela deve ser mais penalizadora para quem recusa uma colocação?

O que acontece actualmente é que muitos docentes que não sabendo a sua situação profissional em 1 de Setembro de cada ano arriscam concorrer à espera de saber se conseguem ser colocados, mas sabendo que se forem colocados e tiverem uma situação profissional estável para o ano seguinte (quer seja no ensino particular e cooperativo ou noutra área que não o ensino) pouca diferença lhes faz que essa penalização seja apenas pelo ano em curso.

O que acontece nestes casos é que a penalização pouca diferença faz.

Será que não deveria ser mudada esta mentalidade e penalizar por mais do que um ano uma não aceitação de uma colocação?

Se a penalização regressasse ao que existia antigamente (no próprio ano e no seguinte) não havia mais cuidado no concurso?

O que acham?

 

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34 comentários

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    • Irreligious e heterónimos on 6 de Outubro de 2016 at 20:19
    • Responder

    Quem concorre ao Continente e às duas regiões autónomas está sempre tramado. Exemplo: Sou colocado num temporário nos Açores, mas mantenho-me em concurso para poder aspirar a algum horário depois de terminar a substituição. Se sai antes, não posso aceitar… mas neste caso faz sentido levar com mais anos de penalização? Não se trata de leviandade a concorrer, trata-se de alargar o leque de possibilidades. Já basta a penalização nos Açores ser de 3 anos… Justo seria poder suspender temporariamente o concurso quando se está a substituir nas ilhas e regressar para as restantes RR quando o contrato termina. Penalizações mais alargadas só prejudicam os mais precários de todo o sistema.


    1. O problema é que o concurso do continente é estanque e não permite em tempo real alterar as preferências ou anular provisoriamente o concurso. Se o concurso fosse dinâmico com possibilidade de suspender ou alterar preferências esse problema já não se colocava.

        • Irreligious e heterónimos on 6 de Outubro de 2016 at 20:26
        • Responder

        Exato. Não se trata de andar a denunciar contratos por gosto ou mesmo ao sabor de interesses pontuais, mas sim tentar salvaguardar quem tem de andar a fazer substituições nas ilhas para poder trabalhar.

        Já nem digo alterar preferências, mas sim colocar em “pausa” e/ou retirar opções.

          • maria on 7 de Outubro de 2016 at 15:44

          A sua posição é a de alguém sensato.

        • maria on 6 de Outubro de 2016 at 21:52
        • Responder

        Suspender concordo. Alterar discordo. E as penalizações devem ser a valer pois só assim as pessoas passam a não brincar aos concursos, pois há alunos sem aulas, professores a aguardar colocação, enquanto outros professores são colocados, nomeadamente, colegas já colocados em escolas com contratos de associação e que se dão ao luxo de não desistir do concurso só para conhecerem a escola em que ficam, mesmo não tendo qualquer intenção de aceitar a colocação. Casos estes que, este ano já são vários aqui na mesma escola e em vários grupos. Dois horários até já foram para contratação de escola, sendo anuais e completos, porque estes colegas estão de barriga cheia e os colegas do público e os alunos do público esses que esperem. Nas escolas dos arredores aconteceu, precisamente, o mesmo. Penalização para quem não aceitar. E alteração da prioridade para quem está em escolas com contrato de associação.

          • Irreligious e heterónimos on 6 de Outubro de 2016 at 22:00

          Eu não me importo que a penalização seja séria, desde que seja acompanhada de mecanismos que permitam suspender ou alterar preferências.

          • maria on 6 de Outubro de 2016 at 23:13

          Concordo, em pleno consigo que se possa suspender, para salvaguardar as situações, em que se esteja colocado em horários temporários nas regiões autónomas ou mesmo em privados. Alterar preferências após a primeira colocação discordo, por completo. As pessoas têm que optar para onde querem concorrer e não é após a saída das primeiras listas que vão alterar as suas preferências.

        • csousa on 6 de Outubro de 2016 at 22:01
        • Responder

        Enquanto o processo de recrutamento demorar de Março a Setembro..nao deve haver penalizaçoes para alem daquelas q hoje existem
        .Agilizem as colocaçoes..porque a vida do candidato tb nao fica suspensa meio ano.

    • lmc on 6 de Outubro de 2016 at 20:20
    • Responder

    Muitas vezes entre a manifestação de preferencias e a colocação a vida das pessoas muda muito! Não concordo com a penalização em CE, porque concorremos a muitos horários ao mesmo tempo e as escolas nem sempre cumpre os prazos para colocar o professor e os candidatos com medo de ficarem desempregados aceitam o primeiro que aparece e muitas vezes no dia seguinte aparece um muito melhor. Entre desemprego e longe de casa, preferem longe, mas entre longe e perto….. .Para as escolas é mais simples a não aceitação porque a denuncia implica lançar de novo o horário a concurso e claro todas as etapas novamente…..

    • Alexandre André on 6 de Outubro de 2016 at 20:44
    • Responder

    Se o concurso fosse dinâmico, pelo menos no que diz respeito à manifestação de preferências, se calhar votava que a penalização poderia ser superior a um ano. Porém, em alguns casos, a vida muda de facto, e em setembro, outubro,…, já não há possibilidade de voltar atrás nas preferências. Os casos de quem apenas “experimenta”, são negativos, mas como as regras dos concursos estão, a penalização de um ano pode não excluir completamente alguns colegas, digamos, “inocentes”.

      • Marmelo on 6 de Outubro de 2016 at 21:17
      • Responder

      Concordo plenamente! Deveria haver a possibilidade de alteração de preferências em determinados momentos (diria que uma vez mensal ou, no mínimo, no início de cada trimestre). Hoje em dia apenas há a possibilidade de desistência completa… Há uma possibilidade de desistência chamada de “parcial” que é apenas desistência grupo a grupo.

    • Victor Lima Santos on 6 de Outubro de 2016 at 20:57
    • Responder

    O direito de cidadão, com liberdade de escolha, onde estão os Direitos Humanos? Penalização pelo não aceitação é uma Lei contra a liberdade individual do direito mais perfumado dos Direitos Humanos, onde está a Democracia?

    • Rosa on 6 de Outubro de 2016 at 21:54
    • Responder

    Se o problema é como diz o Arlindo haver docentes com ” uma situação profissional estável (…) (quer seja no ensino particular e cooperativo ou noutra área que não o ensino), altere-se a prioridade destes docentes que injustamente concorrem em pé de igualdade com os docentes que tantos sacrifícios profissionais fazem e que pouco lhes tem valido.


  1. Discordo da penalização ser maior como propões Arlindo.

    Aliás, nem deveria existir, a existir, deveria ser ao Agrupamento rejeitado.

    Vejamos, num concurso público, normal, se me candidato a vários organismos e a meio do processo ou mesmo após ser seleccionado, posso recusar e aceitar outras propostas e não tenho consequência nenhuma! Porque raio, tenho de ter aqui consequências ? Diria que até que é ilegal…

    Creio que o problema, será na possibilidade do candidato alterar preferências neste caso especifico, ou

    em vez da lista ser publicada de 8 em 8 dias, é publicada de 3 em 3…

      • Verónica on 6 de Outubro de 2016 at 23:13
      • Responder

      Mas este concurso é diferente dos restantes concursos públicos, então tem que se reger por outras leis. Ou então mais vale ser por escola e o diretor poder saltar candidatos e escolher quem quer, que é onde isto vai chegar com tantas não aceitações e denúncias.


      1. O principio dos procedimentos concursais, regentes pela legislação não difere muito os restantes concursos! A diferença aqui, é que estão a concorrer a vários organismos e ficam em bolsa, não por 18 meses, como prevê a lei…

        O diretor escolher quem quer ? parece-me que viram erros suficientes na BCE ?

      • maria on 6 de Outubro de 2016 at 23:17
      • Responder

      Não tem qualquer cabimento alterar preferências. As pessoas concorrem para algo, têm que assumir para o que concorrem, nada mais. Apenas se tem que salvaguardar a possibilidade de poderem desistir caso não lhes interesse continuar a concurso ou suspenderem a sua colocação por algum tempo, caso lhes interesse essa opção, por exemplo, por se encontrarem colocados noutro local. Nada mais para além do que isso. E penalizações devem existir, sim, para não haver abusos, pois os alunos não têm culpa de que haja pessoas a brincarem às colocações.


      1. Maria , está enganada, na minha humilde opinião…
        Qualquer candidato, pode desistir em qualquer fase do concurso! Não está prevista nenhuma compensação à entidade que recruta, como acontece em alguns casos, por ex. PSP e outros casos… se desistirem do curso, têm de pagar todo o investimento…

        Não é legitimo, no meu entender e porventura do legislador, que eu em Maio diga que estou disponível para qualquer vaga do Minho ao Algarve…e por diversas circunstâncias da vida… até mesmo, por um acidente de serviço, estar limitado em setembro, seja por saúde, por questões financeiras ou outras, ser prejudicado porque não aceito lugar.
        Qual foi o real prejuízo para o estado, entidade empregadora ?

        Neste sentido, também ninguém podia desistir no período experimental etc etc…

        Podem criar outros mecanismos para tornar mais célere a colocação… colocação em lote de 5 por exemplo 🙂 Ficam todos apurados ao lugar, o primeiro que aceitar na plataforma fica com lugar… 🙂 Enfim… estaria a inventar coisas… quando o trabalhador tem determinados direitos!

        São visões…


        1. Recordo que as preferências, são as mesmas… em setembro…dezembro…março.. junho… não entende que num espaço de um ano muda muita coisa ?

          • maria on 7 de Outubro de 2016 at 15:42

          Quando concorre sabe que está a concorrer nesse espaço de tempo. Quando aspirou a esta profissão já sabia disso mesmo. Por isso, esse argumento não tem qualquer cabimento. Não quer ir para o Minho ou para o Algarve não concorra para lá. Não quer temporários não coloque temporários. Não quer horários de 8-14h não coloque este intervalo. Antes de concorrer cada um tem que tomar as suas opções. Às vezes toma as melhores opções, outras vezes as piores…


        2. O candidato pode não querer/poder esses horários em setembro, mas em janeiro já ter disponibilidade para os mesmos…
          Falta-lhe ler alguns princípios da Administração Pública e da Constituição.

          • maria on 9 de Outubro de 2016 at 18:01

          Conheço-os e por isso mesmo proponho o botão de desistência e de suspensão. Mas sou clara sou, totalmente, a favor de uma penalização dura para quem não aceita e denuncia colocações, sem qualquer justificação válida. Farta de ver colegas dos contratos de associação a concorrerem para verem onde ficam, estando em horários completos, sendo do quadro desses colégios e, ficando sempre em horários completos e anuais na mesma localidade. Nunca aceitam as colocações ou aceitam e denunciam-nas logo de seguida, prejudicando quem deveria ficar nessas vagas. E o concurso de professores nunca foi igual aos restantes da administração pública. Quanto à Constituição era muito bom que fosse cumprida todos os dias, mas não o é. É um documento muito bonito, mas que apenas existe no papel.

          • maria on 7 de Outubro de 2016 at 15:38

          Se tiver um acidente em serviço não tem qualquer impedimento em aceitar a colocação. Não se pode é apresentar ao serviço, mas tem as suas faltas devidamente justificadas, é remunerado e é substituído.


    1. Alguém com bom senso! Concordo com o AT.

      Com a tecnologia que temos hoje, era possível DESISTIR ou ACRESCENTAR preferências de escolas/agrupamentos/ZP/Grupo(s) na plataforma, a QUALQUER HORA e o ME podia colocar diariamente os professores (ou alguém pensa que a DGAE faz as colocações à mão, para levar 8 dias…).

      A vida é dinâmica, as preferências feitas em junho, podem não ter qualquer sentido meses depois…

      A mentalidade da PENALIZAÇÃO/CASTIGO devia já estar ultrapassada à luz dos direitos das pessoas! Os trabalhadores não têm qualquer vinculo com a entidade patronal (desistem antes de assinarem qualquer contrato) e são penalizadas? É no mínimo estranho…

      Arlindo, porque não tentar saber as razões que levam os professores a recusam as colocações e resolver essas situações.
      Se a localidade onde o docente foi colocado já não fizer sentido MESES depois, porque é que não pode desistir?…
      Se existirem horários/empregos em “part-time”, por ex. de 12 horas, mal distribuídos pela semana, que não possibilitem o trabalhador ter outro “part-time”, as pessoas têm que aceitar?…


  2. Arlindo a questão está mal colocada. Não de deve falar de penalizações mas deve-se falar de um concurso dinâmico com possibilidade de suspender ou alterar preferências … isso sim seria justo.


  3. maria. Discordo em tudo o que diz. Pense bem nessa arrogância de pensamento em relação aos colegas: malandros, a brincar aos concurso, o bem dos alunos … por favor. Nãos e discute questões sérias com essas balelas.

      • maria on 7 de Outubro de 2016 at 15:51
      • Responder

      Não chamei malandro a nenhum colega. No entanto, alguém que está colocado em horário completo, anual, numa escola com contrato de associação, não quer de lá sair, concorre apenas porque quer todos os anos saber onde fica colocado na pública e nunca aceita a colocação – horário sempre completo e anual não merece uma penalização?! Pois bem, fique sabendo que só aqui no nosso concelho são pelo menos 7 pessoas a fazerem-no, anualmente, sem nunca clicarem no botão de desistir.


  4. Concordo com o AT. E necessário alterar o modelo de concurso e esquecer essa da penalização. O sistema vive de professores na vivem em situações muitos precárias logo deve o ministério criar mecanismo de flexibilidade: alterações das preferências, publicação da lista de 3 em 3 dias, publicação das listas no inicio de Agosto. Não devemos insistir na penalização – vivemos numa democracia, devemos de defender a família, o lazer …


  5. Maria. Uma pergunta.
    Imagine que era colocada em Março num horário de 8 horas (intervalo é das 8 às 14 horas) a 120 km de casa. Pense … e responda com honestidade emocional. Este meses sem trabalho, sem subsídio de desemprego e, naturalmente, teve que encontra outra alternativa de sobrevivência. Pergunto: é justo ficar penalizada ? Não existem outras alternativas ? listas a saírem 3 vezes por semana, reduzir os dias de aceitação do candidato? passar imediatamente ao candidato seguinte na lista de graduação … existem outras formas, vamos pensar e sugerir.

      • maria on 7 de Outubro de 2016 at 15:34
      • Responder

      Já fui colocada outrora com 8h em maio, a mais de 120km e aceitei. A penalização era clara. Relembro que concorri para lá por opção minha. E concordo que a penalização exista. E já sugeri o que se pode fazer, suspender quando já não se quer ser colocado. Quando muito, desistir de vez de preferências a que se tenha concorrido, sem nunca poder introduzir novas, como muitos pretendem querer introduzir, que isso sim, é, perfeitamente, ridículo, que após saírem colocações e há medida que colegas sejam colocados se vá alterando aquilo que se concorreu, para proveito próprio. Reduzir opções ainda o admito, tais como anular, intervalos de horários para os quais se tenha concorrido e para os quais entretanto a pessoa se arrependeu, mas repito as penalizações devem ser duras para quem não aceitar e para quem denunciar as colocações.

    • Aziado on 7 de Outubro de 2016 at 2:05
    • Responder

    Esta gente é só tiros nos pés.
    Esquecem-se que estão a falar do MEC, que é bom a “des”organizar concursos e a criar uma grande trapalhada, o que para alguns já é uma grande penalização, mesmo sem terem feito nada. Não lançam horários a tempo, não corrigem erros, não podem desistir, não podem mudar para algo melhor (que lhes era de direito). Mesmo assim ainda querem mais penalizações para os professores?
    Bonito!


    1. Um dos grandes problemas é que o concurso continua a ser um grande totoloto…

      Quantos temporários são horários anuais mascarados, ou quantos horários incompletos se transformam em completos?!

      Este sistema leva a que muitos professores tenham que “arriscar” mais do que o que deviam porque poderão ter a sorte de conseguir algo mais…

      Quem é confrontado com um horário pouco interessante (pequeno ou de curta duração) se tiver a sorte de ter outra atividade profissional, não se pode dar ao luxo de trocar algo certo por algo incerto..

      A penalização no próprio ano letivo também pode ser demasiado penalizadora, vejamos:

      Um professor colocado num horário anual em Contratação de Escola, que depois é colocado numa Reserva de Recrutamento num horário temporário.
      Se os horários forem incompatíveis terá que desistir da colocação em reserva e dessa forma sai da reserva de recrutamento, sem ter culpa alguma..

      Também acho que um outro modelo de concurso (dinâmico como se têm vindo a falar) e com a possibilidade de eliminar/acrescentar preferências em qualquer altura seria o mais adequado.

      No passado era possível de desistir parcialmente da candidatura, atualmente já não é. Esta opção também permitia um “refinamento” das preferências e eventualmente reduzir as não aceitações..

    • Please type your name on 8 de Outubro de 2016 at 9:23
    • Responder

    Eu tenho mixed feelings em relação a isto.

    Obviamente que, se há razões para penalizar alguém, a penalização tem de ser eficaz, se não, mais vale ficar quieto. Se um ano não é suficiente, aumente-se.

    Mas o problema é que eu não tenho a certeza de que se deva penalizar alguém apenas por mudar de ideias. Esta certeza assola muito quem tem um emprego irrevogável e que sabe com o que pode contar para amanhã. No caso de quem se angustia com a precariedade, as coisas são bastante distintas. A vida tem guinadas, incertezas, temores e muitas outras coisas desagradáveis que fazem as pessoas ter necessidade de alterar a sua posição nos compromissos assumidos nem contexto prévio diferente.

    Ainda assim, uma coisa é inviolável: o interesse dos alunos. Se escolhemos prestar um serviço público, qualquer interesse do público tem de estar sempre acima do nosso próprio interesse. Caso contrário, devemos escolher outro caminho e ir conduzir um táxi, vender hortaliças ou, até, ensinar no privado (onde os alunos têm mecanismos instantâneos de defesa para lidar com qualquer ameaça).

    Logo a seguir, tem de haver respeito pelos colegas. Prejudicar colegas por uma mudança de planos não pode ser uma coisa corriqueira e levada de ânimo leve. Mas, será caso para punir exemplarmente — com o desemprego! — quem o faz? Eu preferia ser punido com chibatas nas costas, daquelas que abrem chagas, do que ficar um ano ou dois desempregado, sem poder pagar a renda e pôr comida na mesa. Falo a sério.

    Mas haveria um modo muito simples de resolver todas estas questões:
    Fazer todos os procedimentos com MUITO mais antecedência. Diria um ano. Haveria tempo para resolver todas as questões, (quase) não haveria alunos sem professores no início do ano lectivo e, luxo dos luxos, os precários saberiam de antemão o que seria a vida deles, poderiam fazer planos, assumir compromissos e, sobretudo, ficar tranquilos.
    Um amigo, há poucos anos, foi contratado pela Gulbenkian para fazer o projecto de uma exposição. Com dois anos e meio de antecedência!!! Claro que correu bem e toda a gente ficou a ganhar.

    • Vera Ferreira on 25 de Março de 2022 at 14:19
    • Responder

    Podem por favor informar-me se a penalização continua a ser de apenas 1 ano. A legislação mais recente que encontro penso que seja de 2017, mas estou com dúvidas.
    Sou um dos casos a ser penalizada depois de ” a vida me ter penalizado” ou seja por razões alheias à minha vontade e por problemas pessoais (uma fase menos positiva já ultrapassada, espero eu) não me lembrei de verificar a reserva de recrutamento e o prazo de aceitação passou.
    No meu caso concurso externo.
    Obrigada a quem me puder ajudar

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