Durante esta semana muitos docentes que viram o seu pedido da Mobilidade por Doença indeferido, e recorreram dessa decisão, começaram a receber resposta do deferimento.
Fica aqui um exemplo dessa resposta.
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta da Educação, de dia 04 de Outubro de 2016, foi deferido o seu pedido de reapreciação de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016 para o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada pretendido e por si indicado no formulário do “Pedido de Mobilidade por Doença”. Deverá entrar em contacto com o referido Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada



