Confirma-se o Limite de 7 Horas para O ou Os Aditamento(s)

Começam a chegar respostas que confirmam que o limite de 7 horas para o aditamento de um contrato se aplica ao total de horas aditadas, independentemente de se tratar de um ou mais aditamentos.

No meu ponto de vista um aditamento de contrato devia ser apenas permitido até ao limite do intervalo do horário de colocação, e mesmo assim em último recurso. Também não entendo como as escolas pedem um determinado número de horas no concurso e depois da colocação feita já conseguem completar um horário por pequeno que seja. Isso demonstra duas coisas: ou má planificação da necessidade ou interesse em completar horários conforme o candidato colocado.

Um aditamento acaba por ser sempre visto como forma de completamento de horário que não se deveria justificar se a necessidade fosse a concurso conforme ela existe. Uma colocação num intervalo tipo 3 em muitos casos transforma-se num horário tipo 1 ou 2 e isso acaba por ser uma ultrapassagem nas colocações que me custa muito a aceitar.

Se exijo justiça nos concursos também não posso concordar com aditamentos sem limites.

Mas isso sou eu a falar,  porque quem fica colocado com 8 ou 9 horas tem sempre esperança de após a colocação ficar com horário completo. Mas não é justo que isso aconteça.

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17 comentários

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  1. Concordo com o Arlindo. Todos os horários devem ir a concurso. Para além da “má planificação da necessidade ou interesse em completar horários conforme o candidato colocado” – é isto que ocorre nas escolas e não deveria ser permitido. Cria injustiças…

  2. É fácil de resolver … a plataforma informática não o permitir. Muitos erros que estão a serem impedidos poderiam ser corrigidos. Bastava para isso um controle da plataforma…

  3. São centenas de candidatos que ficam colocados com horário incompleto.. seja 6/12/18 horas e no dia de apresentação, informam que já é completo… sim!! isto nas RR1 / RR2 …

    Claro que isto altera tudo…

    (o cúmulo é termos de aditar duas vezes o mesmo contrato, no mesmo dia… mas isto ainda vai dar que falar! Como sempre ninguém será responsabilizado)

    • Agnelo Figueiredo on 8 de Outubro de 2016 at 19:17
    • Responder

    Uma escola pede um horário de 10 tempos. Entretanto, uma professora do mesmo grupo com 60 anos entra de licença por doença. Resultado: o professor que for colocado fica com um horário completo.
    Simples. Normal.

    1. … e 5 horas extraordinárias.
      Admito que em situações excepcionais o aditamento até possa ser maior, como por exemplo para uma substituição temporária que possa evitar o recurso a uma nova contratação.
      Mas o que se vê muito é colocações em horários incompletos que se transformam em completos até ao fim do ano.

        • Patrícia on 9 de Outubro de 2016 at 12:31
        • Responder

        No meu caso, colocada com 9 h anuais, tendo perdido a hipótese de ser opositora a um dos horários bons da mobilidade devido aos atrasos do Mec, fui questionada pela escola se estaria interessada em ver o horário ser completado com horas que seriam de uma

        necessidade temporária. Aceitei. Ao fim de uma semana, vieram com essa de que afinal, este ano, não podia ser e que só aditariam 6h. Não vão pagar nada, pois foi tudo tratado de boca, as pessoas à confiança, vão trabalhando, prepararam as aulas, damos aulas a algumas turmas que depois retiraram do horário…deixamos de concorrer a ofertas porque achamos que estamos comprometidos e afinal, fica o dito pelo não dito.

        Foram mandaram para concurso as restantes horas. A pessoa que lá ficou colocada, ficou num temporário de 8 horas na RR3, perdendo a hipótese de obter outra colocação, convenhamos que ficar num temporário de 8 horas, relativamente no começo como é o caso da rr3, não é muito animador. Acham isso humano? Faz algum sentido dois contratados precários, um com 15 h, sendo que tem 6 temporárias e outro com oito horas temporárias? É isso que devemos querer para a nossa vida? É só o que tenho a dizer…e que tenho muita desilusão na profissão que escolhi.

      • carlos manuel marques Pereira on 8 de Outubro de 2016 at 21:52
      • Responder

      Simples, mas injusto! Basta analisar as listas e perceber! Um candidato menos graduado entrou com 10 horas e completam-lhe. Entretanto um candidato mais graduado, que só concorreu a horários completos, não fica com o horário de dez (que agora é completo). Onde está a justiça disso? Para mim, o mais correto, era mesmo não haver acréscimo de horas, pois quando concorremos já estamos a indicar a que nos dispomos a concorrer. Eu sugeria uma alteração… não haver intervalos, mas o candidato definir o mínimo de horas a que concorre. É há uma grande diferença entre um horário de 15 horas e um de 21, e para quem trabalha longe, ainda pior a nível financeiro!

      • anonimo idem on 8 de Outubro de 2016 at 23:35
      • Responder

      Simples. Normal. Nada transparente. Totalmente sem cabimento. Se há necessidade de contratar, contrata-se. A plataforma está activa o ano lectivo inteiro.

        • Agnelo Figueiredo on 9 de Outubro de 2016 at 1:47
        • Responder

        Ninguém vai esperar duas semanas que lhe coloquem um professor quando tem um com horário incompleto e quando nem sabe quanto tempo vai durar o impedimento que deu origem à coisa.
        Um mês a ter de tomar decisões fazia-vos muito bem.

    • Rita Lopes on 9 de Outubro de 2016 at 10:03
    • Responder

    Fui colocada com 10h. Fizeram-me um aditamento de 5h (horas de amamentação de uma colega). Também estou a amamentar, poderei pedir que me acrescentem as minhas horas da amamentação em vez de as retirar segundo o ponto 4.2 da circular 6/2005? Mas assim sendo as minhas horas de amamentação também serão consideradas aditamento? É um direito meu e não uma necessidade da escola por aumento das turmas por exemplo.

      • maria on 9 de Outubro de 2016 at 14:35
      • Responder

      Pode. Mas apenas terá duas horas mais de aditamento, até perfazer as 7h máximas de aditamentos. Ficará com 1 horário final de 17h. Ainda assim é-lhe mais favorável em tempo de serviço.

      • Agnelo Figueiredo on 9 de Outubro de 2016 at 20:15
      • Responder

      Fica com o somatório total das horas. Não se preocupe.

        • Rita Lopes on 9 de Outubro de 2016 at 20:33
        • Responder

        Mas o somatório total das horas excede as 7h. No entanto acho que as minhas horas de amamentação não deveriam ser consideradas aditamento. São um direito que tenho por estar a amamentar e não uma necessidade da escola por aumento das turmas.

          • Agnelo Figueiredo on 9 de Outubro de 2016 at 20:39

          Rita, não se preocupe. Não é uma mera Nota Informativa – nem sequer é uma Circular – que lhe vai tolher os seus direitos. Nem os seus, nem os de ninguém. Faça o requerimento para lhe ser concedida a redução para aleitação, entregue nos SA e “deixe correr o marfim”.

          • Cláudia Rodrigues on 21 de Outubro de 2016 at 16:32

          Boa tarde Rita, como é que resolveu a situação? Estou numa situação idêntica mas a escola refere que o facto da redução de amamentação ser um aditamento implica que as 7h não possam ser ultrapassadas! obrigada…

  4. tudo o que se está aqui a ser discutido. aqui deixo algumas considerações:
    – necessidade de aligeirar a plataforma – colocação duas/ três vezes por semana;
    – todos os horários devem ir a concurso;
    – apenas um aditamento de 7 horas (todos a cumprirem a regra);
    – refazer os intervalos dos horários´;
    – não ser possível as renovações;
    – os problemas dos senhores diretores pela plataforma (menos dias o horário em concurso; possibilidade de aceitar ou recusar; mudança de preferências);
    – disponibilidade do horário na plataforma;
    aqui ficam sugestões que deveriam ser amplamente debatidas

    • Elisabete Luz on 27 de Fevereiro de 2018 at 16:12
    • Responder

    Boa tarde,
    Alguém me pode esclarecer a seguinte situação:

    – Um docente é colocado num Agrupamento de Escolas no grupo de recrutamento 300, com um horário de 15 horas em Contratação Inicial.
    – O Agrupamento necessita de contratar um docente para o grupo de recrutamento 350, com um horário de 5 horas (uma vez que é um horário inferior a 5 horas não pode ser colocado ninguém em contratação inicial).
    – Uma vez que o docente colocado no grupo 300 também possui habilitação profissional para lecionar o grupo 350, poderão essas horas ser aditadas ao seu contrato ou terão de ir, obrigatoriamente, a contratação de escola?

    Obrigada pela atenção,
    Elisabete

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