… que encerra hoje o período de discussão pública.
Saiu a semana passada a proposta de portaria que vem regular os novos CNO’s, os CQEP que se encontra aberta a discussão pública até hoje!Lendo com atenção percebemos que de uma forma encoberta, esta proposta impede os professores de lecionarem toda a parte tecnológica dos cursos RVCC profissionais, dando preferência a formadores sem componente pedagógica.Eu e alguns docentes do Agrupamento do qual faço parte, elaboramos uma proposta de alteração que pedimos o favor de partilhar no seu blogue, se assim achar conveniente.Obrigada,Paula BarreiraP.S: em anexo a nossa proposta e a proposta do MEC
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À PORTARIA QUE CRIA OS CENTROS PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL E EXTINGUE OS CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES.
Artigo 13.º
Formadores e professores
1. (…).
2. Compete aos formadores e professores referidos no número anterior e no âmbito das intervenções dos CQEP:
a) (…)
c) Exercer a função de avaliador, no âmbito do júri de certificação, designadamente nas provas de desempenho ou de demonstração de competências-chave, relativas às qualificações visadas pelos adultos que desenvolveram processos de RVCC acompanhados por outros formadores e/ou professores.
d) (…)
3. Os formadores ou professores devem reunir as seguintes condições, de acordo com a vertente do processo de RVCC em que participam:
a) (…)
b) Profissional:
b.1) habilitação para a docência em função da área de competências tecnológica em que intervêm, nos termos da legislação em vigor, e experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos e na área de competência tecnológica visada;
b.2) habilitação para o exercício das funções de formador, nos termos da legislação em vigor, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos e domínio técnico e experiência na saída profissional visada.
Artigo 22.º
Certificação de competências
1. (…)
2. (…)
3. A matriz das provas, referidas no nº anterior, é elaborada pela equipa do CQEP e revista pela ANQEP, I.P. e deve identificar o objeto da avaliação, a tipologia, os critérios gerais de avaliação, duração, material e equipamentos necessários para a sua realização.
4. (…)
5. A elaboração da prova e ou dos instrumentos de registo a utilizar para a certificação das competências são da responsabilidade da equipa do CQEP.




3 comentários
Disparate. Para se ser formador é necessário um Certificado de Competências Pedagógicas. Fica claro pela leitura da b2).
Penso que não entendi o objetivo da proposta.
Digamos, uma certificação em olaria. Qual seria o grupo de recrutamento indicado? Ou uma certificação na área da cozinha, qual o grupo de recrutamento?
Conhecem os referenciais, certo?
E, já agora, sabem que o RVC não é um curso?
Só mais essa é que faltava, mais trabalho sem sentido para os docentes!
Deixaram no desemprego muitos professores contratados e tratam-nos como lixo, nomeadamente dos grupos de ET e EVT, e agora não proporcionam oportunidades de emprego a estes professores, os quais estão devidamente qualificados e habilitados para a docência e formação. É perfeitamente inadmissível que queiram deixar de fora estes professores contratados, que de momento estão desempregados. Creio que deviam fazer um concurso para os CQEP, tal como fizeram para o IEFP. Esta “gentinha” só vai aprender quando a Comissão das Comunidades Europeias analisar as muitas denúncias que já foram feitas e vier a penalizar Portugal pelo não cumprimento da Diretiva referente ao código do trabalho…quando o país for multado…mas infelizmente seremos todos a pagar…e, quando os professores forem a tribunal, serão-lhes devidas as respetivas indemnizações…mas infelizmente seremos todos a pagar…mas, faça-se justiça! Eu já fiz a Denúncia e irei para tribunal para reclamar os meus direitos…sou de ET…mas não sou ET!