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Enviada: quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 16:19
Para: DGAE.MEC@dgae.mec.pt
Assunto: Organização da formação para avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica
Exmo. (a) Sr. (a) Diretor (a)/Presidente de CAP
O programa de formação para os avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica, que irá decorrer no próximo mês de março, dá cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar, n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Na sequência desta formação, a observação de aulas ocorre nos meses de abril e maio.
Nos casos em que o planeamento do programa de formação assim o exija, deverá ser concedida dispensa de serviço, ao abrigo do artigo 109.º do Estatuto da Carreira Docente, aos docentes que irão desempenhar funções de avaliadores externos para que estes possam frequentar a formação.
As despesas com ajudas de custo e transportes do avaliador externo, nos termos da legislação aplicável, serão suportadas pela escola onde está a exercer funções docentes.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira
3 comentários
Euro Citizens Circle
EURO CITIZENS CIRCLE – Mission: To disseminate photos of Europe, referenced by County-City-Country, never mentioning people. Reflections on http://eurocitizenscircle.blogs.sapo.pt/
Formar março para avaliar em abril e maio????? Formação relâmpago! É à Socas ou à Relvas?! Assim é que é aprender….
A melhor de todas “As despesas com ajudas de custo e transportes do avaliador externo, nos termos da legislação aplicável, serão suportadas pela escola onde está a exercer funções docentes”.
E as horas gastas e a sobrecarga de trabalho? Ficam por conta…do acréscimo do IRS!