Desistência Total ou Parcial da Candidatura

Entre hoje e amanhã é possível os candidatos a Contratação e a Destacamento por Condições Específicas desistirem total ou parcialmente do concurso ou de parte das preferências na aplicação disponível no site da DGRHE.

Lembro que não é possível acrescentar escolas e a anulação da totalidade da candidatura só é possível no verbete do candidato neste mesmo prazo.

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