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Se julgam que as coisas ficam por aqui…

… enganam-se.

Tudo ainda está por começar.

Basta juntar isto

com a portaria 1181/2010 de 16 de Novembro.

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1 comentário

    • diogo on 21 de Janeiro de 2011 at 16:11
    • Responder

    pena, que a consulta não seja vinculativa

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