Objecto
1 — O presente despacho estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
2 — O disposto neste despacho normativo aplica-se, ainda, aos docentes que se encontrem em licença sabática ou no regime de equiparação a bolseiro, a tempo inteiro.
Disposição final
No caso de docentes sem avaliação do desempenho por força do exercício de cargos ou funções no ciclo de avaliação 2007-2009, pode ser solicitada a ponderação curricular para a avaliação do referido ciclo ao abrigo do presente despacho, conjuntamente com o ciclo de avaliação 2009 -2011.
Set 23 2010
Despacho normativo n.º 24/2010
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