Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação
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Abr 17 2013
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Abr 09 2013
Foi publicado ontem o Despacho Normativo nº 5/2013 que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o Despacho Normativo nº 6/2012, de 10 de abril.
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Abr 02 2013
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Mar 14 2013

As ações de formação de supervisores da classificação destinam-se a professores do quadro de escola ou de zona pedagógica que estejam a lecionar ou que tenham lecionado, nos dois últimos anos, o programa do ano e da disciplina a que se refere a formação. Os professores que já tenham desempenhado funções de supervisão da classificação em anos anteriores estão dispensados da frequência destas ações.
No início da formação, os formandos formalizam a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha e procedem à assinatura do contrato que os vincula ao exercício da função de supervisor da classificação. A todos os formandos será atribuído 1 crédito resultante da frequência, com aproveitamento, da ação de formação, na modalidade de curso, com a duração de 25 horas, e um certificado comprovativo de frequência da ação de formação para efeito de currículo. O desempenho da função de supervisor da classificação está condicionado à frequência da totalidade da carga horária da ação de formação.
Edição 2012/2013
Dispensa oficial de serviço para frequência das ações de formação [pdf]
1.º Ciclo
2.º Ciclo
3.º Ciclo
Informação GAVE_DGE JNE_Nº 1/2013 – Adaptação de provas finais de ciclo e de provas de exames finais nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas
NORMA 01/JNE/2013 – Instruções para a Inscrição: Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Despacho nº 2162-A/2013, de 5 de fevereiro – Calendário das provas finais de ciclo do ensino básico e dos exames nacionais do ensino secundário – 2013
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Fev 06 2013
Foi publicado ontem em Diário da República o Despacho nº 2162-A/2013 com o calendário das Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência do 1.º Ciclo do Ensino Básico, das Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e dos Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário.
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Nov 29 2012
É curioso como tanta gente se esquece que os professores também são pais, e que são pais também os professores que concordam com a existência de exames e, já agora, que há aqueles que concordam com exames mesmo quando os seus próprios educandos são da primeira geração a ter de fazer os anunciados para o 4º ano.
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Jul 09 2012
O Gave publicou hoje os Resultados Nacionais das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais – 2012, juntamente com este comunicado de imprensa.
Fica aqui disponível a imagem dos resultados por níveis e os links para os resultados das provas e dos exames finais.
Agora já se começa a poder completar as fórmulas dos indicadores de eficácia educativa para os créditos horários das escolas que serão atribuídos apenas durante o mês de agosto.
Resultados das provas finais do 2.º ciclo
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Abr 18 2012
A partir da próxima época de exames, que começa em Junho, os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas, estipula uma portaria ontem publicada em Diário da República.
Até agora, e apesar do novo Estatuto do Aluno aprovado em 2010 definir a retenção por falta de assiduidade, os alunos do secundário nesta situação podiam tentar concluir as disciplinas em que tinham faltas a mais na 2.ª fase dos exames ou das provas de equivalência à frequência. Com as alterações, que já estavam previstas no novo regulamento de exames, passarão a ficar obrigatoriamente retidos.
Nos termos deste regulamento, os estudantes do 3.º ciclo com excesso de faltas também ficarão automaticamente retidos, não podendo anular a matrícula para se candidatar a exame e tentar concluir assim o 9.º ano, conforme sucedeu no ano passado.
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Dez 06 2010
De acordo com o despacho 18060/2010 de 3 de Dezembro a correcção dos exames passa a integrar o conteúdo funcional dos docentes deixando assim de serem pagos os 5€ por cada prova corrigida.
Artigo 5.º
Funções a desempenhar pelo professor classificador
1 — Ao professor classificador compete:
a) Classificar um máximo de 60 provas de exame por chamada/fase;
b) Participar nas reuniões de aferição de critérios de classificação com os supervisores, quando aplicável;
c) Cumprir as orientações determinadas pelo GAVE e pelo Júri Nacional de Exames.
2 — As funções mencionadas no número anterior integram o conteúdo funcional do docente, aprovado pelo Estatuto da Carreira Docente, não havendo lugar a qualquer remuneração adicional pelo exercício das mesmas.
3 — O docente que exerça a função de professor classificador é dispensado das tarefas não lectivas durante o período em que decorre a classificação. Este período tem início no dia de distribuição, nas escolas sede do agrupamento de exame, das provas de exame que vai classificar.
4 — O número de dias de dispensa das tarefas não lectivas para a classificação dos exames nacionais das diferentes disciplinas e para cada uma das chamadas/fases é definido anualmente através de despacho interno do membro do Governo responsável pela área da educação.
5 — Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.
O secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) contesta, pois considera que este trabalho vai para além daquilo que o professor é chamado a fazer na escola. “Consideramos que se deve manter um mecanismo de compensação desse trabalho extraordinário, que se sobrepõe àquele que é o trabalho normal dos professores, de acampamento e avaliação dos seus alunos.”
João Dias da Silva considera que “não se pode acumular aquilo que são as tarefas de encerramento fim do ano e de lançamento do ano lectivo seguinte, de que os professores são responsáveis, e, ao mesmo tempo ainda realizarem em acréscimo outro trabalho”.
a Fenprof (Federação Nacional de Professores) está a oferecer apoio jurídico aos professores que queiram recorrer aos tribunais
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