De acordo com o despacho 18060/2010 de 3 de Dezembro a correcção dos exames passa a integrar o conteúdo funcional dos docentes deixando assim de serem pagos os 5€ por cada prova corrigida.
Artigo 5.º
Funções a desempenhar pelo professor classificador
1 — Ao professor classificador compete:
a) Classificar um máximo de 60 provas de exame por chamada/fase;
b) Participar nas reuniões de aferição de critérios de classificação com os supervisores, quando aplicável;
c) Cumprir as orientações determinadas pelo GAVE e pelo Júri Nacional de Exames.
2 — As funções mencionadas no número anterior integram o conteúdo funcional do docente, aprovado pelo Estatuto da Carreira Docente, não havendo lugar a qualquer remuneração adicional pelo exercício das mesmas.
3 — O docente que exerça a função de professor classificador é dispensado das tarefas não lectivas durante o período em que decorre a classificação. Este período tem início no dia de distribuição, nas escolas sede do agrupamento de exame, das provas de exame que vai classificar.
4 — O número de dias de dispensa das tarefas não lectivas para a classificação dos exames nacionais das diferentes disciplinas e para cada uma das chamadas/fases é definido anualmente através de despacho interno do membro do Governo responsável pela área da educação.
5 — Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.
O secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) contesta, pois considera que este trabalho vai para além daquilo que o professor é chamado a fazer na escola. “Consideramos que se deve manter um mecanismo de compensação desse trabalho extraordinário, que se sobrepõe àquele que é o trabalho normal dos professores, de acampamento e avaliação dos seus alunos.”
João Dias da Silva considera que “não se pode acumular aquilo que são as tarefas de encerramento fim do ano e de lançamento do ano lectivo seguinte, de que os professores são responsáveis, e, ao mesmo tempo ainda realizarem em acréscimo outro trabalho”.
a Fenprof (Federação Nacional de Professores) está a oferecer apoio jurídico aos professores que queiram recorrer aos tribunais
1 comentário
Esta corja de burocratas que nos desgoverna arranjou mais uma forma de desviar uns milhões para ter fundo de maneio para mais um assessor, ou secretário, ou motorista, ou a p***a que for.
E não me venham dizer, como já vi numa resposta de outro blog, não se perceber o problema de a correcção dos exames não ser paga, como trabalho extraordinário porque não estamos de férias!! Em primeiro lugar, as sedes de Agrupamento ficam muitas vezes a várias kilómetros da escola para onde se vai leccionar (no distrito de Santarém o Agrupamento Verde Horizonte pertence ao QZP de Castelo Branco e a escola sede é em Castelo Branco: ir e vir, uma vez, são 140 kilómetros!!!) Em 2º lugar, mesmo em casos menos longínquos, a componente não lectiva está intercalada com componente lectiva. Como é que se dispensa um professor da componente não lectiva se logo a seguir for ter componente lectiva??
Este trabalho é um trabalho extra!Ponto. E enquanto tal tem que ser pago. E 5 euros por cada prova???????? As empregada domésticas já ganham mais que isso à hora, nas grandes cidades – tenho todo o respeito por elas, mas não tiraram nenhum curso específico para fazer limpezas! Um exame não fica pronto apenas numa hora!!!!
Cada vez me interrogo mais para que investi, e continuo a investir na minha formação, se ao fim e ao cabo aqueles que não têm formação específica nenhuma
são mais valorizados…
Posso ter pouco, mas ainda tenho o meu voto. E na altura devida estarei a AVALIAR ESTA ESCUMALHA sem ética e sem escrúpulos.
C.