Category: Arlindovsky

Calendário de Concurso Atualizado

Neste quadro encontra-se o calendário do concurso 2023/2024 atualizado com a data da validação das candidaturas à Mobilidade Interna e com a data de envio de e-mails das dispensas sindicais para o ano letivo 2023/2024. Tenho conhecimento que no dia 2 de agosto já foram enviados e-mails com essas dispensas.

Os prazos para a manifestação de preferências e a validação da MI foi alargado em um dia para cada uma das fases.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/calendario-de-concurso-atualizado/

MARCELO & COSTA – PROFESSORES SITIADOS

MARCELO & COSTA – PROFESSORES SITIADOS

“MISE-EN-SCÈNE”

 

“A maior decepção vem de quem menos esperamos”. (mixfrases.com)

“A apunhalada nem doeu, o que doeu foi quem apunhalou”.   (/@frases.paixaoeamor)

“Você parece tão inocente, mas a culpa (…) te entrega. (Simple Plan)

“Toda traição é uma decisão”. (/@soucaos.frases)

“Se eu perdoaria uma traição? Não! Apenas erros podem ser perdoados, e traição não é um erro, é uma escolha”. (Frases de Traição – Frases do Bem)

“Um grande «vai à merd@» para todas aquelas pessoas a quem eu dei o meu melhor, ofereci a minha amizade, meu carinho (…) E pagaram-me com críticas, traições e falsidades”. (Frases de indirectas de Traição)

“A traição supõe uma covardia e uma depravação (degradação) detestável”. (Frases de Traição – Mundo das Mensagens)

“Traição, falsidade e covardia (…) só atacam pelas costas”. (Pinterest – Frases de reflexão sobre Traição)

“Traição é (pobreza), falta de carácter e fraqueza, pois quem é do Bem não mente, não engana nem faz sofrer quem diz amar”. (frasestop.com)

“César declarou (…) que amava as traições, mas odiava os traidores”. (Plutarco)

“(…) Se traição tivesse perdão, lúcifer voltava a ser um anjo”. (TikTok)

“Quem trai, não trai o outro (…) trai a si mesmo; fidelidade (lealdade) é questão de carácter”. (refletirpararefletir.com.br)

“Fiquei magoado, não por me teres mentido, mas por não poder voltar a acreditar-te”. (Friedrich Nietzche, Além do Bem e do Mal)

“O fundo do poço é o lugar mais visitado do mundo, mas ninguém tira selfie nele”. (Lobos Guerreiros)

Para os críticos, a inicial abundante citação de máximas e pensamentos, prende-se com o facto do enriquecimento literário do texto que se segue, da pertinência assertiva das escolhas e dos pedidos que me são solicitados para reflexão.

Os professores e educadores portugueses estão encurralados pelo poder político, ao mais alto nível do Estado, num assédio que é tormenta sem fim.

Carlos Calixto

Continue reading

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/marcelo-costa-professores-sitiados/

O Que Ainda Falta nos Concursos?

Para que as listas possam ser publicadas na segunda quinzena de Agosto, aponto mais para a última semana de agosto, ainda faltam algumas etapas no calendário dos concursos.

Ainda é necessários que as escolas peçam as suas necessidades temporárias para 2023/2024, que nesta primeira fase serão apenas horários anuais completos e incompletos, ao mesmo tempo que deverá decorrer a ICL2. No entanto, apenas os docentes dos quadros poderão ficar colocados em horários incompletos na Mobilidade Interna, porque os docentes contratados só ficarão colocados em horários anuais e completos na Contratação Inicial.

Também faltam ser conhecidos os resultados das Mobilidades Estatutárias que estão a atrasar imenso e que por essa razão irá obrigar muitos docentes a concorrer à Mobilidade Interna, quando não seria necessário que concorressem, caso fossem conhecidos os resultados dessas Mobilidades Estatutárias.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/o-que-ainda-falta-nos-concursos/

Ministério e sindicatos assinam acordo sobre vinculação de professores das escolas artísticas

Foi talvez o primeiro acordo deste ME com algumas organizações sindicais, neste caso 8.

Esta notícia já é da passada semana, mas como o blog tem andado em modo férias só hoje damos conta da notícia.

 

Ministério e sindicatos assinam acordo sobre vinculação de professores das escolas artísticas

 

A proposta do Ministério da Educação para a vinculação dos professores de artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis foi aceite por oito organizações sindicais que participaram nas reuniões desta sexta-feira.
A Federação Nacional da Educação (FNE) foi a primeira a chegar a um acordo com o Governo, depois de o Ministério ter acolhido algumas sugestões daquela organização sindical, nomeadamente a garantia de que os professores de artes visuais e audiovisuais daquelas escolas também beneficiarão do novo mecanismo de vinculação dinâmica, que permite que os professores sejam integrados nos quadros à medida que acumulem o equivalente a três anos de serviço.
A proposta acabou por ser aceite também por: Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação (FEPECI), Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Pró-Ordem, Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico (SIPPEB), Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (FENEI/SINDEP) e Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL).

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/ministerio-e-sindicatos-assinam-acordo-sobre-vinculacao-de-professores-das-escolas-artisticas/

Até o Papa

…gosta de porta abertas, como o Presidente da República.

 

Papa Francisco em Lisboa apela a aposta na saúde, educação e estado social

 

 

 

Num elogio ao Ocidente, o Papa Francisco apela ao humanismo da Europa. “A tua tecnologia, que marcou o progresso e globalizou o mundo, sozinha não basta; e muito menos bastam as armas mais sofisticadas, que não representam investimentos para o futuro, mas empobrecimento do verdadeiro capital humano que é a educação, a saúde, o Estado Social”, declarou Francisco, ao lado do Presidente da República e perante uma plateia de governantes e corpo diplomático, no Centro Cultural de Belém, na manhã desta quarta-feira.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/ate-o-papa/

Divulgação – Apoio à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Divulgo este trabalho do Luís Cansado com resposta a algumas dúvidas generalistas que os professores têm na fase de manifestação de preferências.

Aproveito para parabenizar o Luís Cansado, assim como o Davide Martins que finalmente ingressaram na carreira docente e que tanto apoio sempre prestaram aos professores contratados.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/divulgacao-apoio-a-contratacao-inicial-e-reserva-de-recrutamento/

Casas para Professores Apenas em Lisboa e Portimão

Não sei quantas casas poderão estar reservadas para professores colocados longe, mas na manifestação de preferências só é possível selecionar os Concelhos de Lisboa e Portimão.

 

São estas as condições de eleigibilidade para a possibilidade (muito remota) de um docente ter uma destas casas.

 

Artigo 2.º Condições de elegibilidade

1. Para efeitos do disposto na alínea b) da Cláusula Terceira do Protocolo, apenas são elegíveis ao PAA:

a) Os candidatos à contratação inicial;

b) Os docentes do quadro candidatos à mobilidade interna.

2. Não são elegíveis os docentes em relação aos quais se verifique que a sede do concelho da sua residência permanente fique a uma distância inferior a um raio de 60 km em linha reta da sede do concelho onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação.

3. Na candidatura aos concursos da contratação inicial e mobilidade interna, os docentes elegíveis devem declarar a intenção de se candidatarem à habitações do IHRU, I.P., aquando da manifestação de preferências, no campo disponibilizado para o efeito na aplicação SIGRHE, obtenham colocação, cumpram os deveres de aceitação e apresentação e concordem com a partilha da habitação com outros docentes, sempre que não se fizerem acompanhar do seu agregado familiar, no caso dos fogos disponíveis para arrendamento sejam de tipologia igual ou superior a T2 .

 

 

Artigo 5.º Procedimento

1. Os docentes considerados elegíveis nos termos do artigo 2.º integram uma listagem hierarquizada para efeitos de seleção, considerando os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

a) A maior Distância a percorrer em linha reta, entre a sede do agrupamento do agrupamento de escola ou escola não agrupada e a sede do concelho onde o docente tem a residência permanente;

b) O menor rendimento per capita do agregado familiar, comprovado através da última declaração de rendimentos para efeitos de IRS;

c) O menor número de ordem na lista da mobilidade interna ou da contratação inicial.

2. Sempre que na aplicação do critério se verifique a existência de empate, aplica-se o critério seguinte e, assim, sucessivamente.

4. Se no final da aplicação dos critérios de preferência previstos no número anterior resultar empate, haverá lugar a sorteio, realizado na DGAE em dia e hora a anunciar na sua página eletrónica e transmitido em streaming.

5. Para efeitos de seleção das candidaturas, se o número de candidaturas válidas for superior a 10, são considerados apenas as 10 primeiras ordenadas por ordem decrescente, em tranches sucessivas, em resultado da aplicação dos critérios definidos no n.º 1.

6. Para efeitos da celebração dos contratos de arrendamento, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. a lista hierarquizada resultante da aplicação dos critérios referidos nos números anteriores.

7. Em anexo à listagem acima referida, a DGAE deve facultar ao IHRU, I.P. os dados de identificação dos agregados (nomes, números dos documentos de identificação, validade dos mesmos e números de identificação fiscal), o endereço eletrónico e o contacto telefónico.

8. A DGAE publicita na sua página eletrónica a lista enviada ao IHRU dos candidatos admitidos, nos termos do presente regulamento.

9. Na sequência do envio da lista prevista no número anterior, o IHRU, I.P., enviará à DGAE relatório sucinto sobre os contratos de arrendamento vigentes, incluindo, quando for caso 4 disso, as situações de cessação dos mesmos conforme previsto na al. c) da cláusula terceira do Protocolo.

10.Sempre que o IHRU informar a DGAE da existência de fogos disponíveis no decurso do ano escolar, nos termos previstos na al. a) da cláusula terceira do Protocolo, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. lista hierarquizada atualizada no prazo de 5 dias úteis a contar da comunicação prevista na referida alínea ou, em alternativa, informará da inexistência de novos candidatos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/casas-para-professores-apenas-em-lisboa-e-portimao/

Mobilidade Interna 2023/2024

Na plataforma SIGRHE já se encontra o separador para o concurso da Mobilidade Interna, não havendo até ao momento qualquer nota informativa no site da DGAE.

Voltaremos a dar conta do concurso da MI e da CI em próximos artigos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/mobilidade-interna-2023-2024/

Governo Já Alterou o Diploma Vetado pelo PR

Resta saber o que alterou. Será que colocou no preâmbulo que não fica fechada a recuperação do Tempo de Serviço?

Governo altera diploma dos professores vetado pelo presidente da República

 

O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações ao diploma do Governo sobre a progressão da carreira dos professores que o Presidente da República tinha vetado na quarta-feira, anunciou a ministra da Presidência.

Depois do veto presidencial do diploma sobre a progressão na carreira dos professores dos ensinos básico e secundário, o governo aprovou esta quinta-feira alterações ao diploma.

De acordo com Mariana Vieira da Silva, as alterações ao decreto foram articuladas entre o primeiro-ministro e o presidente da República, “o governo e o senhor presidente estão em constante comunicação e por isso, o que o presidente disse ontem não constitui nada de novo para o governo”, disse Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa, que teve lugar a seguir à reunião do Conselho de ministros.

“Fizemos as alterações que constam na nota enviada pelo presidente, mas queria destacar que aprovamos essas alterações numa articulação grande entre o primeiro-ministro e o presidente da República“, sublinhou a ministra da Presidência.

Na sequência da devolução, sem promulgação, por Marcelo Rebelo de Sousa, o “Conselho de Ministros reapreciou o decreto-lei que tinha aprovado, e que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração e de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário, e aprovou o diploma com alterações”, adiantou Mariana Vieira da Silva.

“Procuramos garantir aquilo que é fundamental e encontrarmos um mecanismo de aceleração de carreiras, neste caso para os docentes, mas também para outros trabalhadores da função pública. Reconhecendo que o período de congelamento foi muito longo e afetou de maneira expressiva, principalmente, um conjunto de trabalhadores que foi impactado por estes períodos de congelamento numa parte significativa da sua carreira [e assim] para poder promover acelerações, num quadro atual da nossa situação financeira e num quadro de justiça e equidade entre carreiras”, explicou.

“É nesse quadro, tendo em conta as notas do presidente, que foram feitas as alterações e que permitem superar estas dúvidas“, declarou Mariana Vieira da Silva.

Segundo a governante, o diploma seguirá agora novamente para o Presidente da República.

O Presidente da República vetou na quarta-feira o decreto do Governo que estabelecia “os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”.

De acordo com uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa reconheceu aspetos positivos ao diploma – “alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da presidência da República” -, mas justificou a devolução do texto sem promulgação “apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo”, acrescentando que cria “uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/governo-ja-alterou-o-diploma-vetado-pelo-pr/

Um Dia em Cheio nas TV’s Sobre o Veto de Marcelo

Paulo Prudêncio na SICN

Paulo Guinote na RTP3

Ricardo Silva na SICN

E novamente Paulo Guinote na SICN

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/um-dia-em-cheio-nas-tvs-sobre-o-veto-de-marcelo/

Greve professores classificadores

De: DGAE <[email protected]>
Enviado: 26 de julho de 2023 14:29
Assunto: Greve professores classificadores

Exmo/a Sr/a Diretor/a / Presidente da CAP,
  1. O Despacho Normativo n.º 4-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 66, de 5 de abril de 2023, alterou e republicou o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprovou o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
  1. Nos termos do n.º 6, artigo 6.º, do Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo 1-D/2016, na sua redação atual, compete ao Presidente do Júri Nacional de Exames nomear aqueles  que integram as bolsas de professores classificadores de provas de avaliação externa dos diferentes agrupamentos do JNE, mediante o envio de convocatória às respetivas escolas.
  1. E, de acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 6.º do mesmo Regulamento, as funções desempenhadas pelos professores que integram as bolsas de classificadores, quer dos estabelecimentos do ensino público quer dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, enquanto intervenientes no processo de avaliação externa de âmbito nacional, têm especial relevância para o interesse público, estando sujeitos a um conjunto de direitos e deveres consignados nos regulamentos das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
  1. As provas de aferição encontram-se integradas na avaliação externa das aprendizagens, face ao estatuído no n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
  1. Assim sendo, aos professores classificadores das provas de aferição aplicam-se, para além dos direitos e deveres que se encontram consignados no ECD e demais legislação subsidiária, os direitos e deveres que se encontram consagrados no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
  1. E, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023, o serviço de exames, que engloba entre outras avaliações externas as provas de aferição, é de aceitação obrigatória, abrangendo os professores classificadores das referidas provas.
  1. Por outro lado, de entre o conjunto de direitos dos professores classificadores, estatuídos no n.º 4, do artigo 25.º do supracitado regulamento, constitui direito destes docentes, serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos.
  1. Desta forma, e tomando como base as 35 horas a que os docentes se encontram obrigados a prestar, nos termos do artigo 76.º do ECD, toda a atividade exercida pelos professores classificadores, no âmbito do horário a que se encontram obrigados a cumprir, se destina ao exercício das funções de professor classificador, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação que tiverem de ser realizadas.
  1. O que significa que, durante o período que for fixado na convocatória enviada pelo Júri Nacional de Exames, os professores classificadores exercem toda a sua atividade docente na classificação das provas de aferição, salvaguardadas as exceções acabadas de enunciar.
  1. Considerando-se que o período destinado à classificação das provas de aferição decorre desde a data em que o professor classificador é  notificado da sua nomeação para essa função  e a data  em que, pela mesma convocatória, terminar – no suporte eletrónico previsto no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023 – o processo de classificação das referidas provas.
  1. Desta forma, devem aos professores classificadores que, por exercício do direito à greve, não realizaram a atividade de classificação das provas de aferição, serem descontados os dias de remuneração incluídos no período instituído para a referida classificação.
  1. Não se contabilizando, contudo, no período referido no número anterior, o número de horas a que, por força do cumprimento das atividades letivas e/ou de realização de reuniões de avaliação, os professores classificadores se encontrarem obrigados cumprir.
  1. Por outro lado,  considerando que face ao calendário escolar fixado para o ano escolar de 2022-2023, os docentes do 1.º ciclo desenvolvem atividades letivas até ao dia 30 de junho, o número de dias a descontar por exercício do direito à greve, não deve incluir ainda o número de horas da componente não letiva destinada ao trabalho individual, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do ECD.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Educação Escolar
Joana Gião
Negritos e sublinhados meus.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/greve-professores-classificadores/

Paulo Prudêncio na SICN, a Comentar o “Veto” de Marcelo

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/paulo-prudencio-na-sicn-a-comentar-o-veto-de-marcelo/

Marcelo Devolve Diploma “Acelerador da Carreira” ao Governo

Presidente da República devolve, sem promulgação, diploma ao Governo

 

O Presidente da República devolveu sem promulgação o Decreto que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário reconhecendo aspetos positivos – alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da Presidência da República -, mas apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo, ademais criando uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Segue-se a publicação integral do texto enviado à Presidência do Conselho de Ministros.

“A Sua Excelência
O Primeiro-Ministro

1.Para além de várias outras justas reclamações dos professores – como as parcialmente satisfeitas em anterior decreto-lei-, uma havia e há que era e é central no reconhecimento do seu papel cimeiro na sociedade portuguesa – a da recuperação do tempo de serviço suspenso, sacrificado pelas crises económicas vividas ao logo de muitos anos e muitos Governos.

2. Ora, quanto a essa reclamação central, há duas questões que envolvem as demais. Uma, a da contagem do tempo de serviço prestado por todos os professores em funções no Continente, durante os períodos indicados de suspensão.

Contagem que está a ser feita, de forma faseada e gradual, nas Regiões Autónomas, por iniciativa, em 2018, na Madeira, do XII Governo Regional apoiado pelo PSD, através do Decreto Legislativo Regional nº 23/2018/M, de 28 de dezembro (aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS e PCP), e, nos Açores, por iniciativa, em 2019, do XII Governo Regional apoiado pelo PS, através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/ A, de 16 de julho (aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, BE, PCP e PPM). Situação que criou uma clara desigualdade de tratamento entre professores da escola pública no Continente e nas Regiões Autónomas.

Outra, a do tratamento diferenciado de professores, sendo aplicável, a alguns deles, uma certa antiguidade de serviço para progressão na carreira, em circunstâncias especificas, e não a outros, que a teriam ou viriam a ter no futuro, se a contagem do tempo de serviço não tivesse sido suspensa. Assim se criando novas desigualdades.

3. Todos sabem que os professores, tal como os profissionais de saúde, têm e merecem ter uma importância essencial na nossa sociedade e em todas as sociedades que apostam na educação, no conhecimento, no futuro.

Não foi por acaso que países exemplos de liderança na educação o foram porque escolheram os melhores e lhes pagaram aquilo que não pagavam a tantos outros e respeitáveis trabalhadores do setor público, mesmo de carreiras especiais.

Por isso, apostar na educação é mais do que pensar no curto prazo, ou em pessoas, situações, instituições, do passado próximo ou do presente, ou calcular dividendos políticos.

É pensar nos sucessivos anos letivos que todos temos pela frente, e, sobretudo, naquelas e naqueles que queremos melhores em termos absolutos e relativos: os nossos estudantes.

E, para isso, pensar na mobilização de todos, mas, dentro de todos, daquelas e daqueles que serão os seus educadores, formadores e felizmente, em muitos casos, os seus inspiradores: os professores.

4. No Portugal Democrático, todas as escolas e todos os professores são e devem ser relevantes: os da escola pública, os da escola privada e os da escola social e cooperativa.

Mas, todos sabemos, que são mais de 130.000 os professores do sector publico e cerca de 25.000 os dos restantes setores.

Como sabemos que a Escola Pública, não só é insubstituível. no que representa, como constitui a coluna vertebral do sistema escolar.

5. Por estas e outras razões, foi com extrema atenção e apreço que acompanhei o longuíssimo período de encontros entre Governo e Sindicatos de Professores. Mesmo se alguns deles infrutíferos ou desprovidos de avanços.

Também foi com extrema atenção e apreço que registei o facto de o Governo ter optado por flexibilizar posições governativas – de Governos anteriores ou suas – quanto à recuperação do tempo dos professores, bem como, que foi um anterior Governo, mas com o mesmo Primeiro-Ministro, que levantou a suspensão da contagem do tempo de serviço dos professores.

Houve um esforço dos últimos Governos, no quadro financeiro e económico geral destes tempos de incerteza.

Do mesmo modo, houve uma abertura de sindicatos e, mais amplamente, da maioria esmagadora dos professores, para não almejarem, de imediato, tudo o que ambicionavam, entendendo as restrições financeiras existentes.

6. O presente diploma surge na sequência desse longuíssimo período de encontros, de expetativas, de frustrações, de luta laboral e de gestão governamental.

Sendo certo para todos que não há nem pode haver comparação entre o estatuto dos professores, tal como o dos profissionais de saúde, e o de outras carreiras, mesmo especiais.

Governar é escolher prioridades. E saúde e educação são e deveriam ser prioridades se quisermos ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa.

7. O resultado atingido, na primeira versão do diploma, consagrava uma parte limitada das legitimas expetativas, para não dizer direitos, dos professores.

Limitada, no universo dos professores da escola pública beneficiários, quando o desejável era e é que a aceleração da progressão pudesse e possa incluir todos os docentes afetados pela suspensão da contagem do tempo de serviço, estabelecendo-se a justa proporcionalidade em relação ao tempo de serviço efetivamente prestado. O que o Governo aceitou, parcialmente, acedendo a instância do Presidente da República nalgumas situações, embora não em todas, e incorporando-as na versão agora submetida a promulgação.

Limitada, por manter a desigualdade entre professores da escola pública, nas Regiões Autónomas, que aceitaram a recuperação integral, ainda que faseada e gradual, e no Continente, sendo certo que não são invocáveis razões de exceção de necessidade específica para aquelas Regiões, já que a questão do tempo perdido ou suspenso é de âmbito nacional.

Limitada, sobretudo, porque o diploma, objetivamente, encerrava o processo quanto a este tema central, ao não contemplar qualquer calendarização, ou mesmo abertura para medidas ulteriores ou complementares. E nem sequer, no texto do articulado, ou no preâmbulo, inclui uma referência, mesmo não datada, de abertura ao futuro.

Ou seja, aparecia como a última palavra, e, nesse sentido, aquém do sinal que se desejaria e necessitaria para motivar esperança para os atuais e futuros professores, as famílias, os estudantes e, portanto, a Educação em Portugal.

8. Perante o contraste entre o regime vigente nas Regiões Autónomas, aliás introduzido por Governos de sentido diverso (PSD na Madeira e PS nos Açores) e o adotado no Continente, e, sobretudo, o caráter, objetivamente definitivo, do passo dado, e a importância decisiva do tema para uma classe profissional insubstituível para a educação, a qualificação, o conhecimento, e, portanto, o futuro de Portugal, entendo que, com ou sem intervenção da Assembleia da República – onde o Governo dispõe de uma clara maioria de apoio-, deveria figurar, no texto, a ideia de que se não encerra definitivamente o processo. A pensar no futuro. E no papel que nele desempenham os Professores em Portugal.

Uma coisa é não ser viável, num determinado contexto, ir mais além, outra é dar um sinal errado num domínio tão sensível, como o é o da motivação para se ser professor no futuro.

Nestes termos, proporcionando, ao Governo, a oportunidade, com ou sem intervenção da Assembleia da República, de aproveitar o conteúdo do diploma, em nova iniciativa legislativa, nele inserindo a referência à disponibilidade para não encerrar, para sempre, o processo, sobre a matéria versada, devolvo sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, nº4, da Constituição da República Portuguesa, o Decreto que estabelece um regime de aceleração de progressão na carreira de alguns professores.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/marcelo-devolve-diploma-acelerador-da-carreira-ao-governo/

Uma Média de Idade dos Docentes Vinculados Quase na Média dos Docentes em Portugal

No concurso da vinculação dinâmica a média de idades dos 5606 docentes situa-se nos 45,5 anos, no QZP01 é 45,8.

No concurso da Norma Travão a média de idades dos 2376 docentes situa-se nos 46 anos, no QZP01 é 48,5

A média de idades dos docentes em Portugal situa-se nos 50 anos.

Se alguém menos atento pensar que a vinculação de 7982 docentes será uma renovação de pessoal docente nas escolas portuguesas, que fique mais consciente com os dados deste artigo porque isso não vai acontecer. Os docentes que vinculam em 2023 estão numa idade média muito próxima daquela que já existe nas escolas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/uma-media-de-idade-dos-docentes-vinculados-quase-na-media-dos-docentes-em-portugal/

Aplicação de Apoio às Preferências

Voltamos a disponibilizar gratuitamente a aplicação de apoio à manifestação de preferências, versão 2023/2024.


 

APP DE APOIO À MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

 


 

Nesta aplicação já se encontra a lista definitiva de ordenação à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e as colocações em Reserva de Recrutamento até à RR34 de 2022/2023.

Nesta aplicação devem colocar a escola mais perto da vossa residência para fazer a ordenação de todas as escolas por distância ou tempo de viagem. Podem seleccionar que escolas podem ficar a verde em função da distância que definirem.

Ao clicar nas escolas, códigos de concelhos ou QZP pela ordem que entenderem serão ordenadas as preferências. Caso seleccionem um Concelho ou um QZP todas as escolas desse Concelho ou QZP ficam selecionadas.

Nesta versão gratuita disponibilizamos também a possibilidade de verem quem ficou colocado com melhor ou pior graduação ao indicarem o vosso número de utilizador SIGRHE e selecionar calcular.

 

Depois de manifestarem as vossas preferências e colocarem o vosso número SIGRHE terão acesso à página seguinte que irá listas a vossa posição na lista e mostrar os docentes mais ou menos graduados que ficaram nas opções que escolheram inicialmente.

NOTA: Só os docentes na lista de ordenação da Contratação Inicial de 2023/2024 é que aparecem nesta base de dados.

Podem ter acesso a colocações desde 2015/2016, podendo tirar o pisco de algum ano, caso pretendam ver apenas um ou outro ano letivo.

 

Exemplo de seleção de preferências:

Se selecionarem primeiro um concelho fica com a preferência 1, seguindo-se o Agrupamento como preferência 2 e por fim o QZP como preferência 3, entretanto todas as escolas e concelhos do QZP1 ficaram sombreados porque já optaram por todas as escolas desse QZP.

 

Ver o percurso no mapa:

Se clicarem no mapa que encontra-se no fim da linha de cada escola poderão ter acesso à estrada da escola indicada no início da aplicação para essa mesma escola e verem os diversos percursos que existem até lá chegarem.

 

Não sei se imaginam o trabalho que esta aplicação dá para estar pronta em pouco mais de meio dia após a publicação das listas definitivas. Este é um trabalho que o Blog disponibiliza aos seus leitores porque já vos habituamos à qualidade das nossas aplicações e porque os leitores que nos seguem também o merecem.

Se podia ser uma aplicação paga, podia e até devia ser. Se podia ser o ME ou algum sindicato a fazer esta aplicação, também podiam, mas não sei se alguma vez o farão.


No entanto quem quiser apoiar o desenvolvimento desta aplicação para os próximos anos poderá contribuir com esse apoio no seguinte botão.

[wpedon id=438403]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/aplicacao-de-apoio-as-preferencias/

Calendário do Concurso 2023/2024 (Atualizado)

Deixo o calendário atualizado do concurso 2023/2024, com a próxima fase assinalada a amarelo.

É possível que a manifestação de preferências das necessidades transitórias possam ocorrer ao mesmo tempo que decorre o prazo de aceitação e de recurso do concurso externo, já não seria a primeira vez que tal acontecia.

O mais importante mesmo é que a ICL 1 feche (que acontece hoje) para ser dado início à manifestação de preferências.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/calendario-do-concurso-203-2024-atualizado/

Recurso Hierárquico (26 de Julho ao dia 1 de Agosto)

RECURSO HIERÁRQUICO

 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação 4 que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/recurso-hierarquico-26-de-julho-ao-dia-1-de-agosto/

Aceitação Obrigatória (26 de Julho às 18 horas do Dia 1 de Agosto)

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

3.1. Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.

3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/aceitacao-obrigatoria-26-de-julho-as-18-horas-do-dia-1-de-agosto/

27.900 Docentes Disponíveis para a CI/RR

Após retirar os dados da lista de ordenação à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento apurei 41.181 candidaturas totais, sendo que 16.944 são de docentes em 2.ª Prioridade e 24.237 em 3.ª Prioridade. Esta situação tem vindo a crescer de ano para ano e aumenta o alargamento do número de docentes que está em 3.ª Prioridade.

No entanto, retirando as candidaturas duplicadas restam apenas 27.900 docentes que ficarão à aguardar colocação em 2023/2024.

Mais analises a estas listas ao longo dos próximos tempos.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/27-900-docentes-disponiveis-para-a-ci-rr/

2376 Docentes Colocados na Norma Travão

Foram 2376 os docentes que vincularam no concurso externo, através da Norma Travão.Estes docentes não estão sujeitos às regras transitórias que são exclusivas para a Vinculação Dinâmica, pelo que poderão concorrer na Mobilidade Interna para outros QZP que não onde vincularam.

O QZP 07 ocupou 1200 lugares e o QZP 01 apenas 243 lugares.

O Grupo de Recrutamento com mais lugares ocupados foi o 110 – 1.º Ciclo com 373 vinculações.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/2376-docentes-colocados-na-norma-travao/

71 Desistentes do Concurso da Vinculação Dinâmica

Foram 71 os docentes que desistiram do concurso da Vinculação Dinâmica.

Fica aqui o quadro com os dados por grupo de recrutamento.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/71-desistentes-do-concurso-da-vinculacao-dinamica/

LISTAS 2023/2024 (CE, CEVD, CI e RR)

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 – Listas Definitivas

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa – Listas definitivas do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento e dos verbetes individuais 2023/2024

Listas Definitivas Concurso Externo 2023/2024

Listas Definitivas Concurso Externo de Vinculação Dinâmica

Listas Definitivas Concurso de Contração Inicial 2023/2024 e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/listas-2023-2024-ce-cevd-ci-e-rr/

Listas do Concurso Externo

Concurso Externo 2023/2024 – Listas Definitivas

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/listas-do-concurso-externo/

Listas da Vinculação Dinâmica

Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024 – Listas Definitivas

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/listas-da-vinculacao-dinamica/

No Portal do Governo

8 mil professores entram para os quadros já este ano

 

 

Em 2023 cumpre-se a maior vinculação de docentes das últimas duas décadas

Perto de oito mil professores passam à condição de efetivos já este ano. As listas definitivas de publicadas hoje revelam o maior processo de vinculação de docentes das últimas duas décadas e constituem um importante avanço no combate à precariedade na profissão. Todos estes professores terão também uma melhoria imediata nos seus salários.
Contas feitas, só em 2023, deixarão de estar em contratos precários 7983 professores. Vinculam pela norma-travão cerca de 2400 professores e, através da vinculação dinâmica, cerca de 5600 professores.
Através do reposicionamento, os professores que agora vinculam terão aumentos salariais que, em função do tempo de serviço, podem ascender a cerca de 358 euros brutos por mês. Quando cumprirem ou se já tiverem cumprido o requisito de aulas observadas, poderão ter um aumento mensal de 478 euros.
Cumpre-se, assim, uma etapa importante do processo de valorização da carreira dos professores e um passo essencial para a atratividade da carreira para os mais jovens, face à muito significativa redução do tempo previsto para a vinculação.
Esta é a maior vinculação dos últimos 18 anos
Os anos com o maior número de vinculações nos últimos 18 anos foram 2005, 2006, 2017 e 2018 – sendo que, nestes últimos dois anos, houve processos de vinculação extraordinária. Em cada um destes anos, vinculou menos de metade do número de professores que vinculará em 2023.
Tendo como referência o atual ciclo político em que, entre 2016 e 2022, vincularam cerca de 14500 professores, observa-se que, apenas neste ano, vinculam mais de 50% dos professores destes últimos 7 anos.
Uma comparação com o ciclo político anterior revela que, apenas em 2023, serão vinculados mais 43% de professores do que os que vincularam entre 2011 e 2015. Nesse período, durante 5 anos, vincularam 4265 professores, 53% dos que vinculam este ano.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/no-portal-do-governo/

A Conferência de Imprensa do Ministro da Educação

… já está disponível no link de baixo, as listas é que nem vê-las em lado nenhum.

 

Ministro anuncia “maior vinculação” de professores dos últimos 18 anos

 

Foram publicadas, esta terça-feira, as listas definitivas relativas ao número de professores que vinculam em 2023 e que saem, assim, da precariedade, anunciou o ministro da Educação em conferência de imprensa. De acordo com João Costa, em 2023 registou-se a “maior vinculação” de docentes dos últimos anos.

Este ano, segundo João Costa, “graças à recém criada vinculação dinâmica” deixam de estar com “contratos precários 7.983 professores”. Assim sendo, “vinculam pela norma travão cerca de 2.400 professores e através da vinculação dinâmica cerca de 5.600 professores”.Nas palavras do ministro, esta medida permite a “saída da precariedade” dos docentes e o “reposicionamento em termos salariais”, com aumentos em “função do tempo de serviço”, que podem ascender a cerca de 378 euros brutos por mês.”Estamos, assim, a cumprir uma etapa importante do processo de valorização da carreira dos professores e um passo essencial para a atratividade da carreira para os mais jovens”, afirmou João Costa.

“Esta é a maior vinculação que temos dos últimos 18 anos”, frisou ainda. “Apenas este ano, vinculam mais 50 por cento dos professores do que o somatório dos últimos sete anos”.

No total, desde 2015 foram mais de 22.500 professores “que saíram da precariedade”.
Alguns professores “optaram por não concorrer”

Questionado sobre o facto de o número de vinculações discutido nas negociações com os sindicatos ser inicialmente superior a 10.500, o ministro explicou que alguns professores optaram por não concorrer.

“Quando nós abrimos vagas para 10.500 e criámos a possibilidade de vinculação para cerca de 10.500 professores, alguns optaram por não concorrer à vinculação dinâmica. Acharam que as condições não seriam as ideais”, declarou aos jornalistas.

“Mas o que é importante é que este processo de vinculação é dinâmico, ou seja, a partir deste ano sempre que um professor reúna os requisitos, isto é, que acumule o equivalente a três anos de tempo de serviço, poderá, se assim o desejar, vincular”.

João Costa considera que “há opções individuais que são naturais”. “Aliás, há alguns professores que têm muitos anos de contratação também por opção de nunca concorrerem fora de uma determinada zona e, obviamente, nós respeitamos”, disse.

O governante acrescentou que “face àquilo que alguns prediziam, com cenários um bocadinho pessimistas, temos oito mil professores praticamente que saem da precariedade”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/a-confereencia-de-imprensa-do-ministro-da-educacao/

Dou 14 Valores ao Presidente da República

Quando o Presidente da República anunciou que iria promulgar o diploma da vinculação dinâmica para não prejudicar 8 mil docentes, afirmei aqui que daria uma nota de 15 valores se entrassem 6 mil docentes nas 8 mil vagas.

Pelos vistos nem entraram 6 mil docentes, pelo que baixo a sua nota final para 14.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/dou-14-valores-ao-presidente-da-republica/

5600 docentes Vinculados pela Vinculação Dinâmica e 2400 pela Norma Travão

O Ministro da educação acaba de anunciar que pela vinculação dinâmica vão entrar no quadro 5600 docentes e pela norma travão 2400.

No total serão perto de 8 mil docentes (7983) a entrar no quadro.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/5600-docentes-vinculados-pela-vinculacao-dinamica-e-2400-pela-norma-travao/

Teremos as Listas, ao Meio Dia?

Porque está agendada uma conferência de imprensa para essa hora.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/teremos-as-listas-ao-meio-dia/

50 Milhões para Manutenção dos Equipamentos Digitais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho

 

Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação – UED»

 

O Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), que contempla a «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», integrada no «Pilar I. Capacitação e inclusão digital das pessoas». Esta medida pressupôs a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, de modo a dotar estes estabelecimentos dos computadores e da conectividade necessários para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos, docentes e outros agentes educativos.

No mesmo sentido, o Governo aprovou ainda, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que prevê a medida 3.2 – «Universalização da Escola Digital», que se traduz numa universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes.

O Programa do XXIII Governo Constitucional tem como medida dar continuidade a este «programa de transição digital na educação», através do reforço de instrumentos e meios de modernização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais, melhoria da Internet das escolas, manutenção de equipamentos e redes), a que se associam os planos pedagógicos para a sua potenciação plena – sempre na ótica do digital ao serviço das aprendizagens e nunca como substituto da relação educativa como relação humana social.

Face ao exposto, torna-se necessário garantir a substituição e manutenção de computadores e outros equipamentos através da implementação do projeto designado por «Acompanhamento, gestão e controlo dos meios digitais da Educação – Universalização da Educação Digital», que, acolhendo recomendações do Tribunal de Contas, abrangerá medidas que visam: a recolha de resíduos, privilegiando-se a economia circular; a limpeza e recondicionamento de computadores, de forma a que se garanta a manutenção preventiva dos equipamentos; a atualização dos softwares e antivírus; a manutenção e apoio técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substituição de computadores; a manutenção e reparação de equipamentos de projeção após término da garantia, de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secretária.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto denominado «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação – UED», que inclui a recolha de resíduos, a limpeza e recondicionamento de computadores, a atualização dos softwares e antivírus, a manutenção e apoio técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substituição de computadores, a manutenção e reparação de equipamentos de projeção após término da garantia (projetores), de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secretária (desktop computers), até ao montante máximo de (euro) 49 903 800, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 – Estabelecer que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 – (euro) 16 634 600;

b) 2024 – (euro) 16 634 600;

c) 2025 – (euro) 16 634 600.

3 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGEC.

4 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2023. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/50-milhoes-para-manutencao-dos-equipamentos-digitais/

Decreto-Lei n.º 62/2023

Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho

 

Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens

 

O presente decreto-lei procede:

a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/decreto-lei-n-o-62-2023/

1230€

…este curso de atualização de diretores escolares, criado pelo INA e divulgado na página da DGAE.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/1230e/

Aperfeiçoamento da MPD Expõe Dados dos Candidatos

Abriu hoje a fase do aperfeiçoamento da candidatura à Mobilidade Por Doença, que se prolonga até ao dia 28 de julho.

No entanto, esta fase de aperfeiçoamento iniciou-se a correr mal, pois os candidatos tinham acesso ao aperfeiçoamento de todos os que se encontravam na listagem, conforme imagem seguinte demonstra:

Qualquer candidato poderia entrar numa candidatura, alterar os dados e voltar a submeter o pedido, fosse de que docente fosse.

Pior ainda é que passaram a ter acesso a dados protegidos.

 

Lamentável esta situação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/aperfeicoamento-da-mpd-expoe-dados-dos-candidatos/

Os Resultados da Mobilidade Estatutária Devem Ser Conhecidos na Segunda-feira

Chegou-me informação que os resultados da Mobilidade Estatutária deverão ser conhecidos na próxima segunda-feira, dia 24 de julho.

Assim sendo, já é possível contabilizar na ICL1 o resultados das colocações da MPD e da Mobilidade Estatutária, pois o prazo da ICL1 termina no dia 25 de julho.

Tudo aponta que pelo atraso da publicação das listas de colocações do concurso externo, o concurso da Mobilidade Interna, podendo ainda começar em Julho irá decorrer também no mês de agosto, e que as validações das candidaturas sejam feitas integralmente no mês de agosto.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/os-resultados-da-mobilidade-estatutaria-devem-ser-conhecidos-na-segunda-feira/

Acordo entre governo e municípios vai recuperar mais de 450 escolas

Acordo entre governo e municípios vai recuperar mais de 450 escolas

 

 

O Estado vai financiar a reabilitação dos edifícios a 100%

    O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assinaram esta sexta-feira um acordo para financiamento a 100% da reabilitação de mais de 450 escolas, até 2033.
    Estas escolas serão obrigadas a cumprir os compromissos climáticos assumidos com Bruxelas. Por isso, em cada um dos investimentos deverão ser implementadas medidas de eficiência energética, assegurando uma redução do consumo de energia primária em, pelo menos, 30%.
    Para estas intervenções está previsto um investimento de cerca de 1.730 milhões de euros: 450 dos quais através do Plano de Recuperação e Resiliência, 100 milhões do programa PT2030 e restantes valores por via de  empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e/ou através de verbas do Orçamento do Estado e/ou outras fontes de financiamento que o Governo venha a considerar mais adequadas.
    Este é um dos maiores programas de modernização, requalificação e reabilitação de escolas. E resulta da transferência de competências para os municípios, conseguida pelo processo de descentralização que está em curso.
    Primeiro-ministro enaltece descentralização
    O Primeiro-Ministro António Costa, que presidiu à cerimónia de assinatura, realçou a importância das áreas da saúde, ação social e educação no processo de descentralização entre o Governo e os municípios, afirmando que «com a conclusão de mais este processo, estamos a concretizar o objetivo de deixarmos de ser um dos países mais centralizados da União Europeia».

    «A participação dos municípios no conjunto da despesa pública aumentou três pontos percentuais. Com o cumprimento da Lei das Finanças Locais e com o trabalho que temos pela frente, iremos seguramente cumprir o objetivo de reforçar esta dinâmica descentralizadora», disse.
    O Primeiro-Ministro sublinhou que «o primeiro beneficiário da descentralização é o conjunto das populações», pois «no processo de descentralização, foi possível detetar áreas em que havia subfinanciamento, setores com enormes assimetrias entre territórios e sem critérios racionais na aplicação de recursos, tendo sido possível resolver problemas que há muitos anos se arrastavam».
    «Por exemplo, na ação social, verificou-se que não havia qualquer critério do que se gastava num determinado município em relação a outro e estabeleceu-se um critério de equidade em todo o território nacional», exemplificou.
    António Costa afirmou que «a ANMP teve um enorme trabalho para que estes acordos fossem possíveis. O Governo é uma única entidade, mas a ANMP são 308 municípios com realidades territoriais, sociais, económicas muito distintas, com diferentes orientações políticas e, portanto, a consensualização entre as autarquias já é um enorme treino para a posterior negociação com o Governo», sublinhando «a postura construtiva da ANMP, mesmo nos momentos mais difíceis».
    Na sessão estiveram ainda presentes os Ministros Presidência, Mariana Vieira da Silva, das Finanças, Fernando Medina, da Educação, João Costa, e da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

     

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/acordo-entre-governo-e-municipios-vai-recuperar-mais-de-450-escolas/

    No Quintal do Paulo

    Uma Máquina Bem Oleada De Desrespeito

     

     

    Já se sabia que a FNE iria hoje ao ministério falar da questão da mobilidade por doença, estando a essa reunião assocciada uma concentraçao de professores. Ora. a equipa político-comunicacional do ME decidiu fazer sair as listas da mobilidade por motivo de doença exactamente nesse momento, revelando uma planeada insensibilidade perante o drama que é vivido por estas pessoas que têm o azar de lhes ter sido lançado um manto de desonestidade por parte do bestial ministro. Aliás, é para mim impensável que ninguém no Parlamento ou na comunicação social lhe pergunte especificamente quantas juntas médicas foram efectivamente realizadas e não pretensas percentagens de “fraudes”, quando há casos documentados de que a haver “fraude” foi no indeferimento dos pedidos.

    Foi muito feio, nada que não me espante vindo do calimero que vem, extremamente hábil em ser cruel com os outros, armando-se em santo de pau oco ao primeiro abanão.

    O breve relato que se segue é do Ricardo Silva, que também me enviou as fotos. O terceiro elemento da primeira foto é o Carlos Calixto de quem tenho aqui publicado vários textos-ensaios.

     

    O pai dessa criança autista chama-se Ricardo Oliveira, está ao centro da foto e é naturalmente o autor do cartaz. O processo dele foi indeferido devido a minudências de burocracia e papeladas.

    Absolutamente revoltante as colocações terem saído exatamente durante a manifestação e com os representantes sindicais em reunião, num processo desumano bem patente nas reações de choro e revolta de alguns colegas ali presentes, entre uma ou outra situação de alívio, que provocou tb uma sensação de aperto ao verem mesmo ao lado, colegas a chorar. Não se faz!

     

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/no-quintal-do-paulo-11/

    Não Admitidos à MPD – Aperfeiçoamento de 24 a 28 de Julho

    Os docentes não admitidos à MPD poderão aperfeiçoar o pedido em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023.

     

     

    Aperfeiçoamento

    ▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.

    ▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023.

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/nao-admitidos-a-mpd-aperfeicoamento-de-24-a-28-de-julho/

    Números da Mobilidade por Doença

    Das 9044 Mobilidades Por Doença apenas se concretizaram 4107, que representa 45,4%.

    Os QZP do norte, do 01 ao 05, tiveram 3633 pedidos concretizados, totalizando 88,45% da totalidade de colocações.

    Dos 6358 docentes que requereram a MPD, 6000 foram admitidos e, destes, 4107 ficaram colocados, correspondendo a uma taxa de colocação de 64,6%.

    2251 docentes não ficaram colocados.

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/numeros-da-mobilidade-por-doenca/

    Pela Madeira

    96% dos professores estarão vinculados no inicio do ano letivo (vídeo)

     

    A medida foi destacada pelo PSD, após uma reunião com a associação nacional de professores, onde foram tecidos elogios aos resultados obtidos nos exames nacionais.

     

     

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/pela-madeira-2/

    Indicação de componente letiva (I) – ICL1

    Indicação de componente letiva (I)

     

    Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).

    SIGRHE – ICL I
    Nota informativa – ICL I

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/07/indicacao-de-componente-letiva-i-icl1/

    Load more