Category: Arlindovsky

Corrigir Mal as Asneiras, Dá Sempre Asneira

Polémica com manuais escolares: Pais que compraram e afinal têm direito a voucher desesperam para reaver valor gasto. Queixas sobre livros já escritos multiplicam-se

 

Depois dos problemas com os ‘vouchers’ que garantem manuais escolares, no que respeitava à atribuição aos alunos do 3.º e do 4.º ano, o Ministério da Educação anunciou a reabertura da plataforma de atribuição dos vales durante três dias (entre hoje e sexta-feira) mas as famílias que compraram os manuais, porque de forma errada lhes foi dito que não teriam direito aos livros escolares gratuitos, e que afinal têm direito ao voucher, desesperam agora sem saber como reaver o valor já gasto.

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) explica ao Jornal de Notícias que está a receber imensas queixas e pedidos de ajuda de pais sobre o assunto, mas também muitos casos de manuais escolares a reutilizar que chegam às mãos dos alunos já escritos, desenhados e rabiscados.

Segundo a presidente, Mariana Carvalho, houve escolas que receberam os manuais mesmo estando usados, de forma a não “penalizar as famílias”, que agora enfrentam o problema.

O período excecional para correções na atribuição dos vouchers de manuais escolares decorre até 1 de setembro e permite que as famílias que não estavam a conseguir os vales para manuais do 4.º ano, inicialmente considerados não reutilizáveis porque estavam usados, podem afinal vir a ter os livros gratuitos no ano letivo que está prestes a começar.

Recorde-se que a polémica começou com o Ministério da Educação a decidir no final no ano, que os manuais teriam de ser devolvidos, contrariando o que tinha dito no início do ano.

Tal levou a que alunos do 3.º e 4.º anos tenham entregue os manuais escritos, com colagens, pintados e desenhados, tal como os livros indicam, o que implicaria a perda do direito ao ‘voucher’. No entanto, o Ministério da Educação explicou depois aos diretores das escolas que os manuais que foram utilizados na normal aprendizagem seria afinal considerados como devolvidos e os alunos em causa não poderiam ser penalizados, pelo que mantêm o direito aos ‘vouchers’ para manuais escolares gratuitos.

 

 

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Feridas no STOP no “relançamento da luta”

Feridas no STOP no “relançamento da luta”

 

 

Direção do sindicato acusa grupo de sócios de uso abusivo do nome do STOP em abaixo-assinado para a realização de uma Assembleia Geral. André Pestana demarca-se de comunicado e avisa: “o sindicato é dos sócios e não de meia dúzia de dirigentes, sejam eles quem forem.”

 

 


O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) emitiu um comunicado esta segunda-feira alertando que o abaixo-assinado para a realização de uma Assembleia Geral (AG) de sócios que circula nas redes sociais, e também através de outros canais, não partiu da direção da estrutura sindical.

A iniciativa, que pede uma AG para a primeira semana de setembro, partiu de um grupo de sócios e, para o efeito, foi criado uma conta de e-mail à qual o o sindicato não tem acesso. “Trata-se do uso abusivo do nome do S.TO.P., sem conhecimento e consentimento da direção”, critica a estrutura sindical na mesma nota, acrescentando que, se a direção do S.TO.P. quisesse realizar uma AG, “bastava fazer uma convocatória” e que “nenhum dos subscritores iniciais faz parte da direção ou dos órgãos dirigentes”.

O sindicato que ganhou protagonismo no último ano letivo diz, aliás, que na última reunião da direção, a 21 de agosto, foi proposto e aprovado que se realizaria uma AG em outubro, recordando que a último encontro desse âmbito aconteceu há quatro meses, em maio. Além disso, estando a preparar o “relançamento da luta” para o ano letivo que está prestes a começar, o STOP realizou em julho a auscultação das comissões sindicais e de greve e, em agosto, a auscultação aos sócios. E todas as propostas de luta e iniciativas apresentadas estão “a ser sufragadas por todos, sócios e não sócios”, numa votação que ainda decorre. “É a direção do S.TO.P. a manter a matriz democrática que nos diferencia e nos faz ainda mais fortes”, remata o sindicato.

Mas escassas horas depois, o líder do STOP demarcou-se daquela nota, clarificando ter votado contra o comunicado publicado ontem ao final da tarde. Recorrendo às redes sociais, André Pestana veio defender que os sócios do STOP “têm todo o direito de pedir uma Assembleia Geral e até o dever de o fazer, se entendem que não estão a ser ouvidos para definir/construir a luta do próximo ano letivo e o presente/futuro do seu sindicato”, conforme previsto nos estatutos.

Segundo o carismático líder sindical, o próprio fez essa proposta na última reunião da direção, mas “infelizmente não foi aprovada”. Agora, se em poucas horas, muitos associados pediram uma AG, “não vejo qual o problema de a fazer”, afirma, rematando com um aviso: “Como sempre disse, o sindicato é dos sócios e não de meia dúzia de dirigentes, sejam eles quem forem.”

Numa outra nota, publicada nas redes sociais há cerca de dez dias, depois de um período de férias, Pestana, garantiu estar “totalmente disponível e determinado (como sempre) no reforço de um sindicalismo democrático, independente e combativo ao serviço de uma Escola Pública de qualidade para todos que lá trabalham (e estudam)” e defendeu que a luta “tem de continuar já em setembro”.

Outras turbulências
Depois de várias críticas de ligações à extrema-esquerda, tendo em conta o historial político do líder do sindicato, André Pestana demitiu-se do Movimento Alternativa Socialista (MAS), partido onde militava há mais de dez anos, defendendo que, apesar da sua filiação, o sindicato nunca deixou de ser apartidário.

Num vídeo partilhado nas redes sociais na altura, André Pestana lamentou ter sido vítima, nos últimos meses, de “brutais ataques e calúnias” vindos de vários setores. “Quem me calunia agora é precisamente um setor do MAS que pretendia, durante a histórica luta dos profissionais de educação, levar bandeiras do MAS; pretendiam também que desse entrevistas dizendo que era do MAS, confundindo os papéis de coordenador do STOP e de militante do MAS. Chegaram até a chamar-me de cobarde por não o fazer”, disse, assegurando ser defensor acérrimo de um “sindicalismo independente e realmente apartidário”, reafirmando também continuar na luta pela defesa da Escola Pública e de todos os seus profissionais.

Antes do MAS, André Pestana chegou a pertencer à Juventude Comunista Portuguesa e, depois, ao Bloco de Esquerda.

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858 Horários em Concurso em 29 de Agosto

São 858 os horários que estão em concurso no dia de hoje em Contratação de Escola.

Só para o grupo de recrutamento 550 – Informática existem 182 horários anuais e completos.

Para se ter uma noção dos enorme problemas para este grupo de recrutamento basta dizer que na lista de não colocados existem apenas 119 docentes profissionalizados neste grupo.

E ainda estamos em 29 de agosto.

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Escolas com 40 ou Mais colocações na MI/CI/REN

A próxima imagem apresenta o conjunto de escolas que tiveram 40 ou mais colocações na Mobilidade Interna/Contratação Inicial/Renovações.

Ao todo são 59 escolas que tiveram 40 ou mais colocações.

No topo da Lista o Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra com 86 colocações, seguindo-se o Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas, com 85 colocações, em terceiro lugar nesta lista está o Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra.

  • Quem teve mais colocações na Mobilidade Interna foi o Agrupamento de Escolas Drª Laura Ayres, Loulé, com 38
  • Quem teve mais renovações de contrato foi o Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas com 18.
  • Quem teve mais colocações em Contratação Inicial foi o Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra com 39.
  • Existem 339 escolas que tiveram menos de 10 colocados no conjunto dos 3 concursos.

 

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Balanço das Contratações de Escola no Mês de Agosto

O próximo quadro apresenta (aproximadamente) o número de horários em Contratação de Escola durante o mês de Agosto.

Nunca até hoje apareceram tantos horários anuais e completos para os diversos grupos de recrutamento. São 335 horários em concurso para 15 grupos de recrutamento nos seguintes distritos:

 

Beja 17
Coimbra 2
Évora 15
Faro 37
Leiria 1
Lisboa 64
Portalegre 10
Porto 2
Santarém 16
Setúbal 97
Viana do Castelo 2
Vila Real 3

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O “Acelerador” da Carreira dos Restantes Funcionários Públicos

Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto

 

SUMÁRIO

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades, contando para tal com a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

Por força dos períodos de congelamento ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica dos trabalhadores, na sua plenitude, os efeitos associados à avaliação do desempenho individual, nomeadamente a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório na carreira dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Reconhecendo-se, assim, os impactos destes períodos de congelamento no normal desenvolvimento das carreiras, o presente decreto-lei estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, através da redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório.

Considerando que esta preocupação esteve subjacente ao regime especial na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para os períodos de congelamento, trata-se, agora, de a aplicar às demais carreiras cuja alteração do posicionamento remuneratório decorra em razão de pontos obtidos em resultado da avaliação de desempenho.

Esta medida tem ainda impacto nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, por via dos acordos coletivos de trabalho existentes, mantendo-se para os demais contratos individuais de trabalho o desenvolvimento das carreiras previsto nos correspondentes instrumentos de regulamentação coletiva.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos trabalhadores da Administração Pública.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pela medida especial a que se refere o artigo anterior os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;

b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:

i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;

ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Artigo 3.º

Redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório

1 – Os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

3 – A redução do número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório a que se refere o n.º 1 é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador.

4 – A alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários para a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório a que se refere o n.º 1.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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A assunção do erro.

Reabertura da plataforma MEGA para AE/ENA – 30/08-01/09 (3 dias)

 

 

Exmo/a. Senhor/a

Diretor/a / Presidente de CAP,

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se V.ª Ex.ª que, nos dias 30 e 31 de agosto e 1 de setembro, a título excecional, será reaberta a Plataforma MEGA (GesEdu), para poderem efetuar correções/atualizações relacionadas exclusivamente com a reutilização dos manuais dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, incluindo as correções/atualizações em termos de inibição/desinibição.

 

Com os melhores cumprimentos,

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Docentes do Quadro em Concurso na RR1

Da lista de não colocados à Mobilidade Interna elaborei o seguinte quadro apenas com os docentes da 1.ª, 2.ª e 4.ª prioridade, visto que os docentes da 3.ª prioridade já não estão em concurso na RR1.

Estes 1.981 docentes estão à frente dos docentes que concorrem à contratação.

Por este quadro os contratados já ficam a perceber onde existem professores do quadro por colocar e conseguirão fazer previsões para a sua colocação.

Será muito mais fácil a colocação de contratados na RR1 dos QZP 06 ao QZP 10, visto já não existirem muitos docentes do quadro por colocar.

No QZP 10 não existe nenhum docente do quadro por colocar.

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Colocações no Ensino Superior: Notas de Entrada Curso a Curso

COLOCAÇÕES NO ENSINO SUPERIOR: NOTAS DE ENTRADA CURSO A CURSO

 

Entraram 49.438 novos estudantes nesta primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público de 2023. Isto significa que 84% dos candidatos foram já colocados. Consulte aqui curso a curso a nota do último aluno a entrar, fique a saber se conseguiu o lugar que pretendia e também quantas vagas sobram se quiser voltar a tentar na segunda fase.

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E agora, Sindicatos?

E agora, Sindicatos?

 

Na sequência da publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e do conhecimento dos resultados do Concurso de Professores, o que se poderá esperar da acção dos principais Sindicatos nos próximos tempos?

Decorrente da publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e do conhecimento dos resultados do Concurso de Professores, instalaram-se o caos, a incerteza e a confusão quanto ao futuro profissional de muitos Docentes e agudizaram-se os sentimentos de injustiça, de desânimo, de frustração e de indignação de tantos outros…

Pelos dados já conhecidos, confirmaram-se as expectativas mais pessimistas:

– A Vinculação Dinâmica constitui-se como o maior embuste de que há memória ao nível dos Concursos de Professores…

– A promulgação, pelo Presidente da República, do Diploma da “aceleração da Carreira” instaura a injustiça, a discricionariedade, a aleivosia e a manigância como partes integrantes e “oficiais” da progressão na Carreira Docente…

– O Ano Lectivo que está prestes a começar ficará marcado pela significativa falta de Professores, em vários Grupos Disciplinares…

Perante o anterior, o que farão os principais Sindicatos, como a FENPROF, a FNE ou o STOP?

Sobretudo depois de vários meses passados em simulacros de negociação com o Ministério da Educação, em que o único resultado visível foi a sucessiva imposição da vontade da Tutela, a FENPROF, a FNE e o STOP devem a todos os profissionais de Educação, e em particular aos Professores, muito mais do que meros discursos de circunstância…

Face ao rumo dos acontecimentos, palavras bonitas, mas que não resolvam qualquer problema, deixarão de fazer sentido:

– Resumidamente, Mário Nogueira (FENPROF) defende que não existem condições para baixar o nível da justa contestação, sobretudo devido à falta de vontade política e forte obstinação de governantes, aliadas à má consciência a ditar a aprovação de diplomas legais (Jornal Público, em 23 de Agosto de 2023);

– Resumidamente, André Pestana (STOP) advoga que a história demonstra que só continuando uma luta forte é que se poderá fazer mover o poder das suas posições iniciais (Jornal Público, em 24 de Agosto de 2023);

– Resumidamente, Pedro Barreiros (FNE) alega que o próximo ano letivo é uma página em branco, pronta para ser preenchida com acções concretas que demonstrem um compromisso verdadeiro com a valorização dos professores e por uma educação de qualidade (Jornal Público, em 24 de Agosto de 2023)…

Pelas anteriores palavras dos três líderes mencionados, será legítimo depreender que não se tenciona baixar o nível da contestação (Mário Nogueira), que a luta deve continuar forte (André Pestana) e ser preenchida por acções concretas (Pedro Barreiros)…

Dito dessa forma, poder-se-ia acreditar que os três líderes estariam, no essencial, de acordo e dispostos a concertarem formas de luta e a promoverem uma acção em uníssono, evidenciando, desse modo, a competência e a união necessárias para demonstrar ao Governo que o tempo de “malhar” nos Professores acabou…

Pura ilusão!

No fim de contas, o que mais se observou nos últimos meses foram quezílias entre estruturas sindicais, previsivelmente, procurando, umas e outras, o controlo e o protagonismo dos protestos…

Portanto, será talvez caso para afirmar que existirão discursos que dificilmente deixarão de ser interpretados como plausíveis “conversas para boi dormir” ou como “conversas de treta”, conforme a designação preferida…

E perante discursos que não passem disso mesmo e que não tenham qualquer relevância em termos práticos ou efeitos reais, a única coisa que apetecerá afirmar será esta:

– “A sua mensagem foi recebida e ignorada com sucesso” (frase de autor desconhecido, roubada da net)…

E agora, Sindicatos?

Aguarda-se pela resposta dos principais Sindicatos ao delírio, à malvadez e à perversidade patentes nas medidas decretadas pelo Governo, suficientemente ilustrados pela publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e pelos resultados do Concurso de Professores…

Preferirão, os Sindicatos, fazer de conta que não se passa nada, deixando os Professores a “arder em lume brando”, em vez de, como lhes compete, decretarem acções de efectiva ruptura com as políticas educativas da Tutela?

Depois de terem sido humilhados em sucessivos simulacros de negociação com o Ministério da Educação, continuarão dispostos a acreditar na possibilidade de uma negociação séria e consequente?

Aceitarão o retorno a rondas negociais, onde, mais uma vez, expectavelmente, nenhuma pretensão dos Professores será atendida?

A Escola Pública já teria colapsado há muito tempo, não fosse a abnegação e o altruísmo de muitos profissionais de Educação, frequentemente “agraciados”, pela Tutela, com injustiça, discriminação e desrespeito…

Está mais do que na hora de os Professores exigirem o que é seu por direito, de serem ressarcidos e de não aceitarem, entre outros, o ignóbil roubo de tempo de serviço ou a implantação de mecanismos injustos e aberrantes de progressão na Carreira…

Se os Sindicatos não servirem para ajudar os Professores nesses desígnios, então não servirão para nada…

Precisa-se, urgentemente, de Sindicatos dignos dessa denominação, capazes de mobilizar os seus representados e de enfrentar e contrariar as políticas governativas, potencialmente geradoras da desigualdade de oportunidades e destruidoras da Escola Pública…

Irá manter-se o folclore das lutas inconsequentes, sem qualquer efeito relevante ou concreto para o alcance das pretensões dos Professores, ou haverá finalmente a coragem de encetar uma contestação que possa, por exemplo, levar ao encerramento das escolas, pelo tempo que for necessário?

Há momentos em que existem apenas duas alternativas: agir ou “calar–se para sempre“… Este é o momento de agir e de não ficar calado…

“Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em cobardes”. (Ella Wheeler Wilcox)

Quantas mais hostilidades dirigidas aos Professores serão necessárias para que os Sindicatos passem, definitivamente, das muitas palavras às acções traçadas com inequívocas e inquebráveis intenções de alterar o actual estado da profissão Docente?

(Paula Dias)

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Contratações de Escola Para Grupos de Recrutamento por Concelho

Ainda hoje é dia 26 de agosto e já temos horários em contratação de escola para diversos grupos de recrutamento.

Todos os horários são anuais e completos e fica neste quadro os grupos de recrutamento/concelhos onde já não existem professores nas listas da reserva de recrutamento.

Ao dia de hoje estão 31 horários em concurso, quase todos para o QZP 07.

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E Muda-se Mesmo a 1 de Setembro?

Com o Decreto-Lei n.º 74/2023, que tem efeitos ao dia 1 de setembro, vamos ter professores a recuperar tempo de serviço “perdido” que poderão mudar a um escalão para os quais ainda não cumpriram os demais  requisitos da progressão: a Avaliação de Desempenho e/ou a Formação.

Não será tão simples assim aplicar as mudanças de escalão, com a “regularização das assimetrias“, quando podem não existir outros requisitos cumpridos.

Lá deve estar a DGAE a estudar estas possibilidades para lançar uma ou mais notas informativas.

E já agora, um simulador dava muito jeito.

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No Quintal do Paulo

…retirou-me trabalho em fazer artigo com as mesmas observações.

 

“Designadamente”, Quando Calhar…

 

 

Agradecendo ao Abel Leite a chamada de atenção para a diferença entre o que diz efectivamente o decreto agora publicado e que o PR promulgou e aquilo que foi sendo divulgado como sendo a base da aceitação presidencial desta versão.

Já agora… sendo picuínhas, anoto a diferença entre minúsculas para a Educação e as maiúsculas para a Saúde.

 

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

 

O que foi declarado no dia 21 pelo PR:

Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

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O Último Número é o Certo, Diz João Costa

Quantos professores vão progredir? Governo apresenta três números diferentes

 

 

Diploma que “acelera” a progressão na carreira docente terá efeitos para 60, 65 ou 70 mil? O último é o número certo, garante tutela. Em Setembro vão progredir 16.500 professores.

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“Reservas” para a RR1

Existem 30.971 candidaturas disponíveis para colocação na Reserva de Recrutamento 1, contudo existem apenas 20.665 docentes pois muitos docentes concorrem a mais de um grupo de recrutamento.

São muito pouco os docentes disponíveis para as substituições que vão ocorrer ao longo do ano letivo.

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Já não há professores de Matemática, Português e Biologia em Lisboa

Já não há professores de Matemática, Português e Biologia em Lisboa

 

Escolas vão ter de recorrer a professores não profissionalizados já no arranque do ano letivo. O ano passado, só em outubro se esgotou a lista de docentes disponíveis. Custo de vida na capital ajuda a explicar falta de candidatos.

Cynthia Valente

 

Nos grupos de recrutamento 300 (Português de 3.º ciclo e secundário), 500 (Matemática de 3.º ciclo e secundário) e 520 (Biologia e Geologia) já foi colocado o último docente da lista disponível para lecionar no Quadro de Zona Pedagógica 7 (QZP Lisboa e Península de Setúbal). Ou seja, caso seja necessário substituir um professor que se aposente ou esteja de baixa médica, as escolas terão de lançar os horários nas chamadas Ofertas de Escola, onde docentes sem profissionalização podem concorrer. No Algarve, o cenário é idêntico, mas é a disciplina de Geografia que já esgotou o número de professores livres. Em vários outros grupos de recrutamento, os candidatos que se encontram quase no fim da lista também foram colocados nas primeiras colocações do ano, divulgadas na passada quarta-feira. A falta de candidatos nestas zonas do país aconteceu também no ano letivo passado, mas apenas em outubro.

“Para Matemática e Português já não há candidatos. São os grupos com maior importância no Ensino Básico e Secundário. Qualquer escola que precise de um professor dessas disciplinas já não tem. Já não existe. Só poderão recorrer aos professores de habilitação própria“, explica ao DN, Arlindo Ferreira. O diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, e autor do blogue ArLindo (um dos mais lidos no setor da Educação) acredita que “os professores desistiram de se candidatar a Lisboa“, e alerta para a escassez cada vez mais notória de professores. Segundo Arlindo Ferreira, “vai ser muito difícil e quase impossível, em algumas situações, substituir professores“. “O problema começa a alargar a outras zonas. Em Lisboa já acontece, mas no restante país, a partir de outubro, será muito difícil conseguir substituições“, alerta.

O autor do blogue ArLindo explica ainda a dificuldade sentida, nos últimos anos letivos, em substituir professores com horários abaixo de 15 horas letivas e acredita ser necessário alargar a medida de completar esses horários a todo o país e não apenas em Lisboa e no Algarve, como está definido. Arlindo Ferreira confessa a dificuldade sentida pelos diretores escolares para gerir as dificuldades de substituição ao longo do ano. “Quando lançamos um horário a concurso uma, duas e três vezes e não conseguimos um professor, acabamos por ter de retirar horas de apoio aos docentes que temos nas escolas, deixando os alunos sem esses apoios essenciais para assegurar as aulas das turmas que estão sem professor”, explica. Recorde-se que, anteontem, em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Educação, António Leite, disse terem sido necessárias 615 substituições semanais, em média, ao longo de todo o ano letivo 2022-2023.

Perante a ausência de interessados em lecionar em Lisboa, Filinto Lima, presidente da direção da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz haver apenas um caminho para uma possível solução: dar apoios para deslocação e alojamento aos docentes. “As pessoas não concorrem devido ao elevado custo de vida. Em Lisboa e no Algarve foram disponibilizados 29 apartamentos de rendas acessíveis, mas isso não chega. Deviam era apoiar rapidamente os professores para deslocações e estadia. Isso era motivador para que muitos docentes concorressem a zonas do país para onde ninguém quer ir. Dizemos isto há muitos anos”, afirma ao DN. O diretor da ANDAEP questiona a falta de apoios e pergunta: “Quando é que o Governo faz como outras profissões da função pública, por exemplo os médicos e juízes?”.

“Estamos a falar de falta de professores de disciplinas nucleares, mas fosse qual fosse a disciplina, é um direito do aluno ter um professor para lecionar os conteúdos”, sublinha. Filinto Lima acredita que os professores da zona Norte preferem esperar ou ter horários incompletos a ir para Lisboa, algo que mudaria se houvesse incentivos para a deslocação para zonas com maior carência de docentes. “Lisboa é uma cidade onde é incomportável arrendar um quarto, mesmo tendo um horário completo e anual, que é o que os professores mais procuram ter. Devemos apontar o dedo ao ministro das Finanças, que pode e deve investir na Educação”, conclui.

Zona Norte também sofre com carência de docentes

 

A disciplina de Informática já não tem professores disponíveis também na zona Norte, mas há outras disciplinas em que o número de docentes disponíveis já começa a escassear. “Na zona Norte já há menos contratados colocados, embora até final de setembro ainda devam obter colocações, mas já se começa a notar também no norte a falta de professores”, conta Arlindo Ferreira. O diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio recorda o ano letivo anterior, quando já sentiu dificuldade para substituir professores.

Filinto Lima sentiu as mesmas dificuldades. “O problema estará nas substituições, pois 615 por semana é de mais. Além do elevado número de aposentações, também há os atestados cada vez mais frequentes”, alerta. Explica o registo elevado de baixas médicas, com o envelhecimento docente, mas também “com alunos mais indisciplinados e pais mais exigentes, o que levam a muitos casos de burnout [uma perturbação psicológica causada pelo stress excessivo devido a uma sobrecarga ou excesso de trabalho]. É uma profissão de grande desgaste”, sustenta.

Filinto Lima pede “sangue novo” para as escolas, apenas possível “com valorização da carreira docente”. “Não basta dizer que querem mais professores. É preciso investir nos recursos humanos”, frisa.

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“Acelerador na Carreira” Publicado

Decreto-Lei n.º 74/2023

de 25 de agosto

 

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 – O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 – O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 – Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 – Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 – Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Já Não Existem Candidatos para as Reservas de Recrutamento em Alguns QZP

O próximo quadro apresenta o último colocado em cada um dos grupos de recrutamento e o QZP onde foi colocado.

Nas colocações apenas considerei as que foram pela Contratação Inicial e não considerei os candidatos que concorreram ao abrigo do DL 29/2001.

Em 5 grupos de recrutamento o último candidato obteve colocação em horário completo e anual na Contratação Inicial.

Em 3 grupos de recrutamento no QZP 07 (300, 330 e 520) e no QZP 10 o último candidato foi colocado nos grupos de recrutamento 420 e 540.

Mas em vários outros grupos de recrutamento os candidatos que se encontram quase no fim da lista também foram colocados nesta fase.

Tudo isto aponta para que nas próximas necessidades das escolas já não existam candidatos para muitos grupos de recrutamento e QZP.

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Colocados na Mobilidade Interna por QZP

Na Mobilidade Interna foram colocados 8206 docentes.

O QZP com mais colocados foi o QZP 7 com 2.426 docentes, seguindo-se o QZP 1 com 2.051 docentes.

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Colocados na Contratação Inicial por QZP

Dos 3.424 docentes contratados colocados através da Contratação Inicial apenas 40 docentes foram colocados no QZP1.

Entre o QZP 01 e o QZP 05 foram colocados apenas 163 docentes.

Mais de metade dos contratados foram colocados no QZP 07 (2.105).

 

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874 Docentes Reúnem Agora Condições para a Norma Travão

Após a publicação das listas da Contratação Inicial de 2023/2024 já verificamos que existem 874 docentes a reunir as condições para vincularem pela Norma Travão em 2024.

Consideramos nesta análise apenas as colocações obtidas nos anos letivos 2021/2022, 2022/2023 até à RR3, em Horário Completo e Anual e as listas de ontem.

 

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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.

SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.

SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

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Permutas

Permutas

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Permutas 2023

Nota Informativa – Permutas 2023

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Calendário Final do Concurso 2023/2024

Fica neste artigo as datas dos diversos momentos do concurso 2023/2024.

Já sabemos que a RR1 será publicada no dia 1 de setembro e a RR2 no dia 8 de setembro.

A aceitação da colocação apenas tem lugar a partir das 10 horas de hoje, como habitual.

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12.814 Docentes Colocados

Tal como a nota de imprensa informou, foram colocados hoje 12.814 docentes.

A distribuição foi feita da seguinte forma:

8.206 docentes colocados na Mobilidade Interna

3424 docentes colocados na Contratação Inicial

1.184 docentes com Renovação de Contrato.

 

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1184 Renovações

Renovaram contrato 1.184 docentes de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento.

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4028 Docentes Retirados da Mobilidade Interna

Foram retirados da lista da Mobilidade Interna 4.028 docentes, de acordo com o quadro seguinte:

A maioria dos docentes foi retirado da Mobilidade Interna por ter obtido colocação em Mobilidade Por Doença (2.054).

O segundo maior motivo foi a atribuição de componente letiva ao docente no AE/ENA de Colocação (968)

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Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

 

  • A cerca de um mês do arranque do ano letivo, 95% dos horários pedidos pelas escolas já estão preenchidos. Foram já colocados mais de 12.800 professores.
  • As políticas de combate à precariedade da carreira são já visíveis. Invertendo a situação de anos anteriores, há mais professores de quadro (64%) colocados nesta fase do que contratados (36%).

  • Depois do concurso nacional de professores, que faz uma primeira colocação de docentes, os lugares em aberto passam agora pelas reservas de recrutamento e as ofertas de escola.

Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos – um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.

Haverá novamente mais professores a contrato?
Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.

Como serão preenchidos os restantes horários?
Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.

Que soluções são essas?
Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola – ou seja, à contratação direta de professores – para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.

Melhorados como?
No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.

 

 

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3424 Docentes Colocados na Contratação Inicial

Foram colocados 3.424 docentes na Contratação Inicial em Horário Anual e Completo.

Com esta primeira lista de docentes contratados colocados em horário anual e completo irei amanhã fazer a primeira das três listas com os novos docentes candidatos à Norma Travão de 2024.

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1637 Docentes que Entraram na Vinculação Dinâmica Não foram Colocados

São 1.637 docentes que entraram no quadro através da Vinculação Dinâmica e ainda não conseguiram colocação, em horário anual superior a 14 horas.

E quem são estes docentes que não conseguiram colocação?

São docentes que entraram nos QZP 01 a QZP 06. Todos os que ficaram vinculados aos QZP 07 a QZP 10 obtiveram colocação.

Estes docentes em 2024 terão de concorrer no concurso interno a todo o país. Se este ano não conseguiram colocação no seu QZP, então não é difícil imaginar onde poderão ficar colocados no próximo ano.

O grande número de vagas no QZP 01 serviu de engodo a muitos professores, como se confirma nesta tabela.

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3140 Docentes dos Quadros Não Colocados

Nas listas de não colocados na Mobilidade Interna existem 3.140 docentes que não obtiveram colocação.

Nas listas constam 5 prioridades, desde a 0 à prioridade 4.ª E foi nesta última onde ficaram mais docentes por colocar (1637). Estes docentes vincularam através da Vinculação Dinâmica e neste momento ainda não estão colocados.

Estes docentes devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

No próximo artigo veremos de que QZP são estes 1637 docentes.

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É Uma Enorme Maldade do ME Não Ter Atribuído Horários Entre 8 e 14 Horas

Em 2021/2022 na Mobilidade Interna não foram atribuídos horários inferiores a completo, o que causou enormes ultrapassagens ao longo desse ano letivo.

Em 2022/2023 inicialmente estava previsto que o mesmo acontecesse e foi abandonada essa decisão mais tarde, sendo que foram disponibilizados horários superiores a 8 horas na Mobilidade Interna.

Este ano o Ministério da Educação já retirou estes horários para Mobilidade Interna, o que vai voltar a criar novamente situações de injustiças e ultrapassagens.

E é pena que de ano para ano as regras sejam alteradas, sem que se consiga prever a mudança das regras.

 

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Os Horários Entre 8 e 14 Horas Não Foram Disponibilizados na Mobilidade Interna

Depois de retirar os dados das colocações em Mobilidade Interna, verifiquei que nenhum horário inferior a 14 horas foi atribuído na Mobilidade Interna e não me recordo de alguma vez ter lido que apenas seriam atribuídos horários superiores a 14 horas na Mobilidade Interna.

E desta forma muitos horários não foram preenchidos.

 

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8206 Colocados na Mobilidade Interna

Foram colocados na Mobilidade Interna 8.206 docentes de acordo com os dados do seguinte quadro, por Grupo de Recrutamento.

 

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Nota Informativa (Aceitação e Apresentação)

Aconselho a leitura da Nota Informativa, com especial destaque para os prazos que a seguir identifico.

 

ACEITAÇÃO (24 e 25 de Agosto)

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

• Anulação da colocação obtida;

• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

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Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024

Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

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12.814 Horários Preenchidos

Foram pedidos 13.487 horários, sendo que foram preenchidos 12.814 dos horários pedidos. Foram mais 386 do que no ano letivo anterior.

 

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Ideias base da conferência do ME

95% de horários pedidos estão ocupados

64% colocados são professores do Quadro

13547 horários pedidos pelas escolas

Mais 356 horários pedidos em relação ao ano anterior

Maioria dos colocados no sul do País

Duas RR até ao início das aulas e a terceira a dia 15 de setembro

 

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A Conferência de Imprensa em Direto

Aqui, pelas 17:00.

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