Está para publicação o Despacho que altera o calendário escolar do pré-escolar nas interrupções lectivas do NATAL de 2009 e na Páscoa de 2010.
Leram bem, NATAL de 2009.
Já agora, para não ser tão mauzinho para quem criou este despacho. As datas realmente alteradas são apenas a que correspondem ao período entre 29 de Março e 9 de Abril, mas com comunicação prévia ao município e aos encarregados de educação. As datas anteriores eram entre 29 de Março e 5 de Abril. Não se esqueçam disto para os próximos anos, ok?
Depois de ter sido o primeiro na blogosfera a alertar para a necessidade de ser feito um requerimento a solicitar uma apreciação intercalar pelo facto de a única lei em vigor, por enquanto, ser o decreto lei 270/2009, eis que ao fim de 2 meses surge a resposta às dúvidas sobre o que é essa apreciação intercalar.
Houve pelo meio, notas informativas, informações contraditórias dadas por telefone pelas Direcções Regionais, novas notas informativas e finalmente surge um documento que para o que diz mais valia não dizer nada.
Auto-avaliação não sujeito a regra formal com breve descrição da actividade e formação eventualmente realizada. Mas mais giro, entrega-se esta meia folha A4 junto com o pedido da apreciação intercalar. Duas folhas inúteis para satisfazer caprichos de exigência e rigor.
O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.
De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.
Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro. Assim, determino o seguinte: 1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras: a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom; b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte: a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente; b) Identificação da formação eventualmente realizada.
3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.
4 – A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom
5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.
6 – Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.
7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-2011.
Olhando para o PEC 2010-2013, parece que o futuro será integrar as Escolas Secundárias nos agrupamentos de escolas já existentes, criando assim mega-agrupamentos, em que a principal função é possivelmente reduzir os serviços administrativos para metade.
Surge outra medida que prevê a reorganização de curriculos e horários no 2º e 3º ciclos. A pergunta que faço é: porque raio o ajustamento de um currículo é contemplada num programa de establidade e crescimento? Será para permitir a redução dos horários dos alunos implicando a redução de despesa com o pessoal docente?
Antes de ter acesso ao documento enviado pelo ME aos sindicatos, fica aqui a primeira reacção ao documento, ao que parece, final.
Os sindicatos ficaram surpreendidos com a proposta de Estatuto da Carreira Docente que o Ministério lhes fez chegar ontem à noite e determina que o recrutamento e a mobilidade dos professores passará a ser gerido pelas Finanças. «Isto nunca esteve em cima da mesa», garantiu ao SOL João Dias da Silva, da FNE
Os concursos para admissão de professores passam a ser geridos em conjunto pelo Ministério das Finanças, Administração Pública e Educação. Esta é uma das mudanças previstas no projecto de revisão da Carreira Docente que a ministra Isabel Alçada fez chegar, ontem à noite aos sindicatos, e que apanhou desprevenidos os sindicalistas.
«Isto nunca esteve em cima da mesa», comentou ao SOL João Dias da Silva, dirigente da Federação Nacional de Sindicatos da Educação (FNE), que se diz «muito descontente» com a proposta do Ministério.
«No fundo, o que isto faz é acabar com o estatuto especial dos docentes», explica o sindicalista, adiantando que os professores passam a estar sujeitos ao regime geral da Função Pública «no que toca ao recrutamento e mobilidade».
«Isto não faz sentido, quando houve propostas avançadas pela FNE que foram rejeitadas pelo Ministério, por não terem sido debatidas durante as rondas negociais», argumenta Dias da Silva, que vê nesta alteração «o reflexo do PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento) na Educação».
«Sob a capa da revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Ministério da Educação introduziu correcções com a perspectiva do Ministério das Finanças», acusa.
João Dias da Silva não adianta, porém, de que forma a FNE vai reagir a esta proposta de Isabel Alçada, com quem os sindicatos deverão voltar a reunir-se na próxima semana. «Ainda estamos a discutir o que vamos fazer, porque só ontem tivemos acesso ao documento», diz, salientando que no que toca «às matérias que fizeram parte do acordo de princípios entre sindicatos e Ministério não há nada a apontar».
E é assim que se vai governando também na área da educação: acordos de princípios, notas informativas, novas notas informativas que informam sobre outras notas informativas…
Resta aguardar que alguém governe ou produza qualquer coisita.
Filme recente do realizador espanhol Josetxo San Mateo. Uma boa proposta de trabalho para uma aula de FC ou AP.
Dia 8, pelas 11 horas, estarei com os meus alunos em AP a cumprir um minuto de silêncio pelo Leandro e por todas as vítimas de Bullying.
Ao Ministério da Educação, à Direcção Regional de Educação do Norte e ao Conselho Directivo da Escola E.B. 2,3 Luciano Cordeiro
A Amnistia Internacional – Portugal, a AMI – Assistência Médica Internacional, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a Margens – Associação para a Intervenção em Exclusão Social e Comportamento Desviante e a OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento, juntam-se para:
Publicamente manifestar:
– A sua sentida solidariedade com a família e amigos do Leandro, criança de 12 anos, que optou por pôr termo à sua vida devido ao espancamento repetido por dois colegas mais velhos da Escola E.B. 2,3 Luciano Cordeiro. – A sua indignação perante os factos que estão na origem de tão grave acontecimento e que, segundo familiares, já tinham tido lugar repetidas vezes, uma das quais originando internamento hospitalar do Leandro.
Publicamente instar:
– Os destinatários da presente carta a apurarem todas as responsabilidades por acção e por omissão na morte deste jovem e concomitantemente envolverem as autoridades policiais e judiciais.
Portugal, Estado parte da Declaração dos Direitos da Criança e da Convenção dos Direitos da Criança está comprometido a respeitar e garantir os Direitos das Crianças. Prescreve, designadamente, o n.º 3 do artigo 2.º da Convenção sobre os Direitos da Criança que “Os Estados Partes garantem que o funcionamento de instituições, serviços e estabelecimentos que têm crianças a seu cargo, assegurem que a sua protecção seja conforme às normas fixadas pelas autoridades competentes, nomeadamente nos domínios da segurança e da saúde, relativamente ao número e qualificação do seu pessoal, bem como quanto à existência de uma adequada fiscalização.”
Estamos perante um caso que, à luz do ordenamento jurídico nacional e internacional, tem que ser objecto de investigação objectiva e célere. A inacção e passividade dos responsáveis constituem uma grave violação de Direitos Humanos, em especial dos Direitos das Crianças.
As Organizações subscritoras, exigem o cumprimento das normas que protegem as crianças.
Para que tanto seja possível, reforçamos a importância da Educação para os Direitos Humanos na Escola, quer para os alunos, quer para os professores e restante comunidade escolar.
Convidamos todas as escolas do país a, na segunda-feira dia 8 às 11h00 da manhã a fazerem um minuto de silêncio em homenagem ao Leandro. Seja essa a ocasião para recordar a todos a gravidade deste tipo de situações. Acabar com elas é a melhor homenagem que se pode prestar ao Leandro e à sua família.
“Todas as grandes personagens começaram por ser crianças, mas poucas se recordam disso.”
Antoine de Saint-Exupéry As organizações subscritoras:
Amnistia Internacional – Portugal
AMI – Assistência Médica Internacional
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Margens – Associação para a Intervenção em Exclusão Social e Comportamento Desviante
OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento
Não está porreiro não. Até acho que pela primeira vez a minha escola não vai fechar. E porquê? Porque esta é a primeira greve da administração pública depois da transferência de competências do pessoal não docente para a autarquia do meu concelho. Esta é uma das razões pelas quais irei fazer greve em solidariedade com os que se sentem amordaçados e com medo de dar a cara nesse dia. É contra esta falta de liberdade, que temo crescente, que dia 4 farei greve.
Ao que consta a Musica DNA poderá ser a salvação da industria musical que torna a pirataria pouco atractiva pois este sistema incorpora novas funcionalidades nos temas audio como: imagens, vídeo, letra, blog, atualizações do Twitter e informações sobre a música e o artista que fica apenas acessível a quer tiver a música original.
A propósito deste tópico e deste importa esclarecer o seguinte da leitura que faço da proposta de alteração ao ECD de 24 de Fevereiro:
Embora esteja realmente eliminada a alínea c) do número 1 do artigo 25º na redação da proposta de alteração do ECD a mesma é remetida para o número 2 do artigo 6º que contínua a salvaguardar o direito ao Quadro já extinto:
2 – Aos quadros de zona pedagógica continua a aplicar-se o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.
Artigo 7.º do Decreto-Lei nº 270/2009
1 — Os quadros de zona pedagógica previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente mantêm-se até à sua extinção por efeito das alterações introduzidas ao provimento e gestão desses quadros pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
A eliminação dos Quadros de Zona Pedagógica na estrutura dos quadros não implica a perda de direitos a quem nele ingressou, significa apenas uma eliminação irreversível deste quadro. Saindo do ECD não será mais possível criar este quadro a não ser numa nova revisão de Estatuto.
Conforme referência em post anterior deu-me curiosidade em ver a alínea b) do número 2 do artigo 37º.
b) Da atribuição da menção qualitativa mínima de Bom em pelo menos dois ciclos da avaliação do desempenho.
Está alterado para:
b) Da atribuição, no escalão em que se encontra, de duas menções qualitativas não inferiores a Bom na avaliação do desempenho;
Que no fundo diz a mesma coisa, mas é alterado o nº 5 do mesmo artigo para:
5 – Excepciona-se do disposto na alínea b) do n.º 2 o número de menções qualitativas de avaliação do desempenho obtidas no 5.º escalão, para o qual é só exigida uma menção qualitativa mínima de Bom.
A portaria de vagas para o 5º e o 7º escalão apresentada pelo ME refere no artigo 3º o seguinte:
1 – Para o efeito do procedimento do preenchimento das vagas, os docentes posicionados nos 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão e que já tenham cumprido os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista de graduação nacional, por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, em que é unicamente relevante para a posição que ocupam na lista a classificação da última avaliação do desempenho apurada até às centésimas e, se necessário, até às milésimas.
Na leitura do número 2 do artigo 37º do projecto de alteração ao ECD verifica-se o seguinte:
2 – O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
b) Da atribuição da menção qualitativa mínima de Bom em pelo menos dois ciclos da avaliação do desempenho;
c) Frequência, com aproveitamento:
i) De módulos de formação contínua que correspondam, na média do número de anos de permanência no escalão, a 25 horas anuais; ou
ii) De cursos de formação especializada conferentes ou não de grau académico.
Mais uma falha legislativa ou novamente um acto de maldade?
Para quem não entendeu onde quis chegar, lembro que até à data só existiu um ciclo avaliativo, o de 2007/2009 e que o segundo ciclo avaliativo só termina em 31/12/2011.
Pois é. Ando há bastante tempo a pensar nesta lógica da batata.
É uma lógica sem muito lógica, mas que no fundo pode ser uma alternativa ao travão imposto por MLR e com continuidade em IA no que respeita à efectiva contagem de tempo para posicionamento na carreira.
Iniciei funções em 1/9/93, congelei entre o dia 30 de Agosto de 2005 e o dia 31 de Dezembro de 2007, no fim do ano lectivo 2010 tenho contabilizados cerca de 14 anos e 8 meses de serviço.
Pelos sucessivos travões encontro-me no 3º escalão e só subirei ao 4º em 31 de Dezembro de 2011.
Se porventura todo este tempo fosse contabilizado estava situado no 4º escalão e no ciclo avaliativo contingentado.
A minha lógica é esta:
Renunciar ao meu lugar de quadro em 2011 e concorrer no concurso externo ao meu grupo de docência no concurso previsto para 2011/2012.
Caso obtenha lugar de quadro, ao abrigo do número 3 do artigo 36º saltaria para o 4º escalão adiantando 4 anos na carreira.
O deputado Vitor Baptista vai propor uma alteração ao Orçamento do Estado para 2010 para que os trabalhadores que somem 95 anos entre a idade e os anos de descontos não sofram penalizações na pensão de reforma.
Para isso foi lançada uma petição on line que a subscrevo. Não percebo porque em vez de ser necessária uma petição o deputado não exerceu o seu direito de abstenção na votação do OE2010. Ficarei de olho no Sr. Deputado quando for discutido o orçamento na especialidade.
Esta regra não é novidade alguma e já em tempos foi alvo de discussão.
O primeiro-ministro acusou Paulo Rangel de «fazer carreira política com base no radicalismo». Em Bruxelas para uma reunião dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia, acrescentou que radicalismo é «uma doença muito infantil da política».
O eurodeputado do PSD acusou no Parlamento Europeu, há dias, o Governo português de tentar condicionar a acção da comunicação social. «Percebo muito bem que fazer essa declaração em Estrasburgo era o primeiro passo de uma candidatura interna», disse José Sócrates, esta quinta-feira.
«Há pessoas que acham que devem fazer carreira política com base no radicalismo e quando mais radicais melhor», atirou, citado pelo Público. «Pois eu acho que isso do radicalismo é uma doença muito infantil da política. A nossa política precisa é de moderação e de responsabilidade», concluiu.
Bem vistas as coisas, prefiro um radical a Primeiro Ministro do que alguém que se auto-intitula como responsável. Se calhar até se acha honesto, fiável e cumpridor.
Sobre estas novas reuniões coloco um link para uma situação pertinente que o Paulo Guinote levemente abordou, mas que pelo desenrolar dos acontecimentos pode vir a ter uma forte possibilidade de voltar a acontecer. Aconteceu com Guterres quando abandonou o Governo e deixou muitas promessas na área da Educação por cumprir.
O reitor coloca hoje um post da qual concordo em parte, mas apenas na parte que ataca toda a esquerda pelo estado da educação no momento actual. Tenho pena que algumas posições sindicais que não assentam na conversa da treta da esquerda possam ser confundidas no post do reitor.
“RAPAZ COM CACHIMBO”. PABLO PICASSO. “Rapaz com Cachimbo”. Pertence ao chamado “Período Rosa” do autor e data de 1905. Em 2004, foi a leilão na Sotheby’s e ultrapassou as expectativas: 104 milhões de dólares (sensivelmente, 84 milhões de euros; 16,8 milhões de contos). Picasso é talvez o maior pintor do século XX. “Rapaz com Cachimbo” não é (nem será…) a maior pintura do século XX.
Agora expliquem-me as diferenças entre 74,1 milhões de Euros da obra de Giacometti e 84 milhões de euros da obra de Picasso.
Bem sei que o novo record foi estabelecido em 300 mil dólares, mas ficou muito aquém no valor em euros. Vejam bem a queda do dolar face ao euro nos últimos 5 anos.
“L’Homme Qui Marche I,” (“Homem que Caminha I” de 1961) uma das esculturas mais emblemáticas do artista suíço Alberto Giacometti, foi vendida ontem, na Sotheby’s de Londres, por €74.1 milhões ($104.3 milhões) e estabeleceu um novo recorde para o artista em leilão, ultrapassando largamente as estimativas iniciais de €13.7 a €20.5 milhões.
– O deputado socialista eleito pela Madeira adiantou que conversou com Francisco Assis sobre o seu sentido de voto mas que não lhe foi dada liberdade de voto.
– O deputado do PS Luís Miguel França disse hoje que aprovou as alterações à Lei das Finanças Regionais por tornarem o diploma “mais justo”, referindo que “não poderia ter votado de outra forma”.
No fim o deputado diz que o PS é “um partido plural e democrático” e que “provavelmente noutro partido não teria sido possível” votar a favor das alterações às Finanças Regionais.
Dentro em breve vais tirar a prova dos 9.
Sobre o choradinho de Teixeira dos Santos e sobre o possível Veto de Cavaco Silva deixo alguns links para compreender o que Lisboa tem feito ao restante País, já que o Ministro das Finanças falou em Justiça e Equidade.
Acho mesmo que, de certa forma, este modelo – simplex ou complex – acaba por ser uma forma de validação de quem queira permanecer na profissão, exercendo a docência em forma de assim, com a anuência complacente da maior parte dos actores envolvidos.
Se não vejamos uma cronologia interpretativa dos últimos anos, sem grandes ligações certificadoras, porque estou assim um pouco cansadito e com a vista embaciada pela derrota.
Em 2005a saudosa MLR e seus dois secretários tomaram posse e com ordem de comando do nosso primeiro elegem a classe docente como a causadora da maior parte das desgraças da humanidade, em geral, e da educação nacional, em particular. O objectivo era diminuir os custos, arranjar um modelo de carreira alternativo que garrotasse a progressão salarial dos professores e fazer passar para a opinião pública que se estava a apostar num modelo meritocrático de avaliação dos professores. MLR encomenda um estudo ao seu mentor político e universitário sobre a questão, o qual é entregue no final do ano. Pelo caminho, os sindicatos atiram uma bombarda nos pés com uma greve aos exames.
Em 2006 começa, mais a sério, o processo de descredibilização pública dos docentes, com declarações e noticiário variado sobre o seu absentismo, falta de qualidade, responsabilidade pelo insucesso dos alunos, deficiente formação e inexistente avaliação. As negociações para o novo ECD são uma completa encenação. A opinião publicada vai aceitando, globalmente, com assinalável concordância aquilo que lhe é apresentado: os professores são uma classe conservadora, formada por quem não sabe fazer outra coisa (será que a classe dos advogados ou arquitectos é formada por gente especializada em outras coisas?), muito bem remunerada para o que faz e deve ser disciplinada. Atinge-se o ponto mais baixo da imagem pública dos professores.
2007 começa com a aprovação do ECD e o gradual choque perante as suas consequências em termos de progressão. O ME reforça o discurso que os professores nunca foram avaliados, mistificando o que se passava antes, e que é necessário um sistema que recompense o mérito e permita detectar as más práticas. A contestação e o mal-estar ganha terreno nas escolas. Em 5 de Outubro, no dia do Professor, uma manifestação que costumava ser rotineira atinge os 25000 participantes. Começam a notar-se movimentações de contestação à margem dos sindicatos. As negociações para o modelo de avaliação do desempenho docente decorrem de forma quase unilateral.
O ano de 2008 é o da explosão da contestação docente nas escolas, nas ruas, na comunicação social e nas redes alternativas de circulação de informação. Essa história um dia será feita. O que interessa aqui é que em matéria de ADD sai o DR 2/2008, já em pleno segundo período, que vai ser o catalisador de enorme revolta nas escolas, de centenas de tomadas de posição de escolas e agrupamentos. Manifestações regionais sucedem-se a em Março a dos 100.000. Surpresa geral. Pânico nas chancelarias. Seguem-se o entendimento e o simplex1 para tentar apaziguar os ânimos. Sem grande sucesso. O primeiro ano do 1º ciclo de avaliação docente new style é completamente perdido. O ano lectivo de 2008/09 começa em pé de guerra e segue-se a manifestação dos 120.000. Parece que…
2009 abre com o simplex2 (DR 1-A/2009) e a ideia peregrina dos objectivos individuais. O dia 19 de Janeiro marca a data de uma greve com enorme adesão e o fim do prazo traçado pelas escolas mais adesivadas para a entrega dos OI. Surge o aprecer do advogado Garcia Pereira que contesta a obrigatoriedade dessa fase no processo de ADD e que fixa como única obrigação explícita no ECD a entrega da auto-avaliação. O ano lectivo vai-se desenvolvendo com a ADD a ser implementada à moda de uma manta de retalhos. O mesmo se vai passar até final do ano civil. Discute-se a suspensão do modelo. No Parlamento, já no terceiro, as tentativas da Oposição com o apoio de alguns deputados do PS batem na trave e não passam. Nas eleições europeias o candidato vital é derrotado e volta a parecer que… Entra-se numa fase de expectativa em relação às legislativas. O primeiro ministro e a ministra da Educação desdobram-se em declarações públicas que defendem este modelo de ADD como o método quase infalível de distinguir o mérito e as más práticas na profissão docente, repetindo que antes não havia avaliação, uma falta evidente à verdade. As eleições acontecem, a maioria é relativa e pensa-se que no Parlamento a ADD seja suspensa em Novembro. Só que o PSD faz um flik-flak à rectaguarda e propõe que o modelo seja substituído após negociações, concluindo-se o 1º ciclo de avaliação. Entretanto, vai-se percebendo que a avaliação vai sendo feita à bolina e com critérios muito variados pelo país. Há quem ainda não tenha avaliado quem não entregou os OI, quem tenha avaliado toda a gente, quem tenha entregue outros tipos de auto-avaliação e quem não tenha entregue nada. Polemizam-se os efeitos de tal avaliação.Retomam-se as negociações, com a nova ministra, em ambiente de derriço entre os participantes mais destacados.
A abrir 2010, antecedendo ronda dura de negociações, o ME faz noticiar que 83% dos docentes foram classificados como Bons e mais de 99% acima da classificação de Regular, nova designação para o antigo Não Satisfaz. Ou seja, para quase todos os efeitos, tudo parece estar como estava com a avaliação anterior. O modelo tão exaltado por Sócrates & Rodrigues, após anos de perturbação, quebra de confiança entre tutela e professores, manifestações históricas e uma erosão brutal do ambiente nas escolas, acaba por dar à luz um roedor raquítico, ainda por cima pouco saudável e com uma sarna congénita capaz de empestar, à sua passagem, ainda mais o clima de trabalho nas escolas, caso se penalize quem teve a coragem de assumir rupturas com o que estava errado e beneficiar quem aderiu a um modelo sem qualidade. Porque, ou o modelo é mau (pois não permitiu detectar as más práticas) ou a tarefa de avaliar foi mal atribuída (e nesse caso é o modelo de carreira que está em causa).
E veio o acordo…
E em termos práticos, até este momento, o modelo de ADD legislado e implementado à força de simplificações pelo ME em nada beneficiou a qualidade do ensino ou das aprendizagens dos alunos, apenas servindo para criar e alimentar uma enorme confusão.
As más práticas continuam impunes até porque o modelo em vigor não é capaz de as detectar com clareza e objectividade e os avaliadores supremos são, em muitos casos, aqueles que mais encobrem o que não deviam e chegaram mesmo a premiar aqueles que deveriam ser penalizados.
Ou seja, a continuar nos moldes actuais a ADD é de novo uma mistificação que a ninguém serve. Excepto aos maus profissionais, que os há, mas continuarão, salvo os mais distraídos, a escapar.