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Novas Rondas Negociais

Ministério e sindicatos discutem avaliação de professores em funções fora das escolas ou sem turmas

As federações de professores reúnem-se, amanhã, sexta-feira, com o Ministério da Educação para analisar a avaliação e progressão em carreira dos docentes em funções fora das escolas ou sem turmas, no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.

Em declarações à agência Lusa, o secretário geral da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva, afirmou ter recebido na quarta feira duas propostas do Ministério da Educação para avaliação de desempenho através de ponderação curricular e procedimentos a adoptar quando não possa ocorrer observação de aulas, como prevê o Estatuto da Carreira Docente (ECD).

“São pessoas que estão fora dos serviços do Ministério da Educação e que estão em apoio noutras instituições e portanto estão sujeitas ao regime do SIADAP, no caso da Administração Pública, ou estão noutros serviços, com funções técnico pedagógicas”, explicou o dirigente da FNE. 

Para estes professores, requisitados, em comissão de serviço, ou de licença, que estão noutras instituições, é necessário encontrar fórmulas de avaliação de desempenho para efeitos de progressão em carreira.

Assim, os professores que não estão em exercício efectivo de funções nas escolas poderão ser sujeitos a um mecanismo de ponderação curricular e procedimentos alternativos à observação de aulas.

Em causa estão dois documentos complementares à legislação entretanto elaborada, um despacho normativo e uma portaria para enquadrar estas situações de professores que estejam abrangidos pelo SIADAP, como os que estão num serviço da Administração Pública fora do Ministério da Educação e que queiram ter a classificação de “Muito Bom” ou “Excelente”, disse João Dias da Silva.

Resumo dos diplomas: Quem estiver destacado noutros serviços pode elaborar para efeito de substituição da observação de aulas um trabalho de natureza científico-Pedagogica ou Didáctica que será incluída na ponderação curricular. Os cargos de todos os docentes que podem usufruir da ponderação curricular estão identificados no despacho normativo como de interesse público e de interesse social.

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E agora?

Como se conjuga esta notícia com esta?

Um post estilo fafe. 😆

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Concurso para Professores Bibliotecários

Estão a decorrer em diversas escolas concurso para Professores Bibliotecários ao abrigo da Portaria 756/2009 de 14 de Julho. O concurso é externo e aberto a professores dos Quadros com formação específica que está referida no anexo II da portaria.

Está afixado na página da DGRHE a lista das escolas que efectuaram pedido de lugar, contudo o procedimento de cada concurso encontra-se na página web de cada agrupamento, por isso, caso pretendam concorrer a uma determinada escola devem procurar os avisos de escola em escola.

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Republicação do ECD nova versão

O simões enviou-me nova versão da republicação do ECD com anotações a vermelho das alterações e com anotações a azul do que se mantém desde o 15/2007.

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Eleições para o Conselho das Escolas

Está marcada para hoje a eleição dos representantes ao Conselho das Escolas.

Segundo notícia do DN, os Directores “dissidentes” querem liderar o Conselho das Escolas. Não me parece descabida a ideia de se querer fazer a luta entando dentro da guerra. O único senão é que este Conselho foi criado no tempo de MLR para pactuar com a agenda política da então Ministra da Educação, tenho sérias dúvidas que este órgão possa ser um contra-poder ao Ministério da Educação e caso se torne incomodo será tão fácil silenciá-lo como o foi para o criar.

Ficam aqui os dados do peso de cada região na determinação do Conselho de Escolas. 

Pelo cruzamento de listas de candidatos com o número de mandatos de cada distrito já estão eleitos antecipadamente 14 conselheiros:

São os cabeças de lista, em alguns casos únicos candidatos efectivos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real.

De acordo com o peso relativo de cada distrito afiguro que possa vir a presidir a este Órgão o distrito do Porto ou de Lisboa.  Pela minha sensibilidade acho que será entre o José Eduardo Lemos (Porto) e a Maria do Rosário Gama (Coimbra) que será feita a escolha do próximo Presidente do CE.

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Versão integral do ECD

Este documento foi recolhido no blog do Ad duo.

Agradeço a sua paciência para compilar as diversas versões dos ECDs na versão final integral.

Versão integral do ECD em PDF.

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Aplicação para candidatura às AEC

Este ano surge uma nova forma de candidatura às Actividades de Enriquecimento Curricular deixando de ser feita directamente na entidade promotora (geralmente as Câmaras Municipais) para ser feita numa aplicação da Página da DGHRE  em tudo semelhante à aplicação para as contratações de escola.

Para quem ainda não tem número de candidato aceder aqui.

Para mais informação consultar o Decreto-Lei nº212/2009 de 3 de Setembro.

Nota: Reparei que algumas autarquias ainda utilizam apenas a candidatura presencial, como tal não se devem guiar apenas pela aplicação da DGRHE.

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Vagas de Acesso ao Ensino Superior

 

Concurso Nacional de Acesso 2010/2011 Cursos e Vagas.

Mais informação aqui.

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Afinal não são MEGA

Segundo João Trocado da Mata foram criadas unidades de gestão com 230 alunos, 300, 600 ou 700.

Toda a polémica que tem assolado o País afinal não passa de um brincadeira e a média de alunos dos agrupamentos será de 1700 alunos.

Sendo assim, o que Trocado vai fazer com os agrupamentos e as escolas secundárias que têm mais de 3000 alunos, dividi-los em dois?

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Dispensa da Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos

O artigo 4º do anexo do ECD diz que estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro
e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.

Por acaso o Ministério da Educação sabe que quem entrou em contratação de escola pela primeira vez durante um mês no decurso deste ano e por acaso teve oportunidade de ser avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar 11/2008 fica dispensado da referida prova ao passo que um docente contratado pela primeira vez, colocado pela Bolsa de Recutamento, com horário anual terá de realizar a Prova de ACC pois ainda não tem a sua avaliação concluída?

Algo a rever até à publicação de um aviso de abertura, pois afigura-se uma grave injustiça que alguém com 30 dias de serviço em contratação de escola no ano 2009/2010 possa estar em vantagem sobre um docente que tenha 365 dias de serviço, cumpridos no mesmo ano.

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Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

Foi publicada hoje a resolução da Assembleia da República nº 61/2010 que recomenda que a Avaliação de Desempenho não seja considerada para efeitos de concurso.

Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.
2 — O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
3 — Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.
Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Que efeitos terá para os concursos 2010/2011 esta resolução? No meu ponto de vista nenhuma, mas é um passo para que em nova legislação que venha a ser negociada com o Governo ele seja obrigado a retirar este ponto no diploma de concursos.

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Despacho 11120-B/2010

Despacho 11120-B/2010 que regulamenta a organização do ano lectivo 2010-2011.

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Despacho 11120-A/2010

Despacho 11120-A/2010 que regula o calendário escolar para 2010/2011.

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Antecipação aos Despachos

Será publicado amanhã o despacho referente à organização do ano lectivo 2010/2011, bem como o despacho do calendário escolar.

A minha suspeita do costume. Deixo em antecipação os dois documentos que não devem sofrer alterações de maior.

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Quem diria que a Microsoft era tocável

E que lhe valeria uma exclusão da sua certificação para efeitos de atribuição de certificados em competências TIC.

E porquê?

Porque os exames são feitos gratuitamente através da Internet.

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Governo adiou reforma curricular do 7.º ao 9.º ano do ensino básico

Ministério da Educação confirma adiamento e ainda não enviou informação sobre organização do ano escolar para as escolas. Directores preocupados.

Eu só estaria preocupado se acreditasse que alguma vez a Ministra da Educação conseguiria alterar desta forma tão repentina o curriculo. Assim Senhores Directores, deixem-se de preocupações e façam aquilo que sempre fizeram.

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Adeus carrinho

Bem sei que ias ser trocado já na próxima semana,

tinhas 245699 Km e foste sempre fiel ao teu amo.

Espero que o teu fim traga uma compensação maior pelo abate do que pela retoma.

Descansa em PAZ

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Nem o ME sabe as datas das próximas etapas dos concursos

De acordo com a publicação das listas de DCE, com a manutenção ou não da situação que permitiu o destacamento por condições específicas, a DGRHE publica a nota informativa onde demonstra ainda que não faz a mínima ideia de quando será o concurso de DACL e por conseguinte o de manifestação de preferências para os contratados. 

Um conselho a todos que ainda terão de manifestar preferências para o concurso de 2010/2011.

NÃO PASSEM FÉRIAS NO MÊS DE AGOSTO, EM LOCAIS ONDE O ACESSO À INTERNET SEJA IMPOSSÍVEL. 

 

Os docentes providos de Quadro de Zona Pedagógica, actualmente colocados em DCE, que não mantenham a componente lectiva em 2010-2011 devem, obrigatoriamente, apresentar-se a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL), em data a divulgar na página da DGRHE.

 

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Curtas e Curtinhas

18º Curtas Vila do Conde

3 a 11 de JULHO 2010

À 18ª edição, o Curtas Vila do Conde – Festival Internacional de Cinema dá mais um passo no seu processo de reinvenção, bem evidenciado pela proposta de programa a decorrer de 3 a 11 de Julho de 2010, em Vila do Conde, Portugal, tornando-se mais uma vez no epicentro português da reflexão em torno do cinema e do audiovisual, através de uma oferta diversificada que inclui sessões de cinema, espectáculos performativos, exposições, acções de formação e debates.

A Competição Internacional conjuga a maior diversidade de géneros e expressões, oferecendo ao público mais fiel e constante do Festival uma selecção de grande qualidade, apresentada em sessões preenchidas maioritariamente por curtas de ficção dialogando com documentários criativos e animações. A Competição Nacional, obedecendo à mesma escolha criteriosa e pontuada pelo ineditismo das primeiras apresentações públicas, constitui a maior montra do cinema português de curta-metragem.

A mostra competitiva Take One!, na qual a mais jovem geração de estudantes apresenta as curtas metragens de maior relevo entre as produzidas cada ano nas escolas de cinema do país, é um complemento às competições principais tal como são a Competição Experimental, de filmes e vídeos exibidos num módulo programático específico; a Competição de Vídeos Musicais, justificada pela já reputada ousadia dos realizadores que largamente ultrapassam os requisitos mínimos da mera promoção comercial dos êxitos musicais; e a Competição Curtinhas, de filmes infantis, exercícios de enorme sensibilidade para um público-alvo de crianças até 10 anos de idade.

Para além das competições, programam-se também outras secções como Da Curta à Longa, composta sobretudo por longas-metragens em estreia nacional de realizadores que, de algum modo, estiveram ligados ao passado do festival; Take One! que, para além da mostra competitiva, integra um conjunto mais extenso de actividades de formação, workshops e master classes; Remixed, a mais arrojada proposta de programação que promove interacções entre a criação visual, audiovisual, musical e performativa; In Focus, espaço vocacionado para as retrospectivas de autor; e ainda de retrospectivas temáticas este ano com uma inteiramente dedicada ao Cinema 3D e a variantes da exploração de questões de percepção.

Na secção In Focus, a Solar Galeria de Arte Cinematográfica irá acolher a exposição retrospectiva de Ken Jacobs, um dos pioneiros do cinema de vanguarda norte-americano que marcou as décadas de 60 e 70 e figura central do cinema experimental do pós-guerra, vencedor do Grande Prémio Cidade de Vila Internacional do Curtas Vila do Conde em 2007 com os filmes “Nymph” e “Capitalism: Child Labour”. Compõem este programa uma performance por Ken e Flo Jacobs e uma sessão de cinema. Numa encomenda do 18º Curtas Vila do Conde para a programação Remixed, o colectivo de músicos Dead Combo e o cineasta Bruno de Almeida apresentam uma performance audiovisual a partir de imagens de arquivo de Amália Rodrigues.

A par destas secções, surgem ainda os Panoramas Europeu, Nacional e Regional.

Todos os anos, realiza-se o Mercado da Curta Metragem, um espaço dedicado exclusivamente a profissionais, que permite o visionamento em vídeo de todos os títulos inscritos, curtas-metragens recentes de todo o mundo.

O Festival pretende continuar e reforçar a presença em grelha de programação das produções nacionais, de encontro dà justa divulgação do Cinema Português, consolidando estratégias de aliciamento de públicos específicos ao organizar eventos paralelos de debate e discussão e ao concentrar esforços para o devido acompanhamento mediático.

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FNE APRESENTA PLANO REIVINDICATIVO URGENTE

A FNE apresentou hoje um PEC, desculpem, um PLANO REINVINDICATIVO URGENTE, com os seguintes pontos:

1.    UNIDADES ORGANIZACIONAIS EXCESSIVAMENTE GRANDES PÕEM EM CAUSA A QUALIDADE DO TRABALHO PEDAGÓGICO

2.    O CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2010-2011 E AS REGRAS DA SUA ORGANIZAÇÃO

3.    A PUBLICAÇÃO DO ECD E DAS NOVAS REGRAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

4.    O CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES EM 2011

5.    O ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES NÃO DOCENTES

6.    A REORGANIZAÇÃO CURRICULAR DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

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Não foram as SCUTs foi o IVA

Faltam cerca de 20 minutos para a entrada em vigor dos novos valores de IVA graças à publicação hoje pelas 17 horas, em suplemento do Diário da República da Lei 12-A/2010.

Para quem não se lembrava desta, não se esqueça que a partir de amanhã teremos menos dinheiro no final do mês.

Já agora, BOM TRABALHO para quem da noite para o dia vai ter de mudar todas as etiquetas das milhares de lojas do pais.

6% na taxa mínima, 13% na intermédia e 21% na taxa máxima

 

Não se esqueçam de agradecer ao tio Sócrates nas próximas eleições, ele também agradeçe.

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A Fenprof ainda anda à procura do Segredo de Estado

A Fenprof apresentou uma minuta para o período de reclamações dos concursos que terminam hoje.

É um texto coerente se fosse efectuado por todos os professores que se apresentaram a concurso, mas como os que obtiveram classificações de mérito (vulgo asteriscados) não o irão fazer, pouco valerá este protesto.

Mas onde queria chegar era ao texto inicial que a Fenprof coloca e que diz o seguinte:

Assim, é só identificar alguém (de preferência vários candidatos) que esteja(m) à frente do reclamante, mas com menos de um valor de diferença. É que o asterisco só diz que o candidato teve bonificação, mas não esclarece se foi de 1 ou 2 valores, ou seja, por efeito de Muito Bom ou Excelente.

 

Aconselho a leitura deste post para perceberem afinal como se descobre um “Segredo de Estado”

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Um "Mega" não deverá ver assegurado o mesmo princípio?

Foi assinado dia 28 um acordo entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios sobre a resolução nº 44/2010, que previa o encerramento de escolas com menos de 21 alunos.

No acordo ficou salvaguardado que “as decisões tomadas no que ao reordenamento da rede diz respeito devem observar as cartas Educativas de cada Município, nos termos homologados pelo Ministério da Educação”.

Sendo assim, podemos supôr no que à constituição de Mega-Agrupamentos diz respeito, deverá ser assegurado o mesmo princípio para impedir essas fusões.

Ou as Cartas Educativas só têm validade no que respeita às escolas do 1º ciclo?

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Porque não faz falta uma apreciação intercalar a partir de 2011

A partir do dia 1 de Setembro de 2011 completam-se 2 ciclos avaliativos (2007-2009 e 2009-2011).

O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (artigo 37º, número 2 do Decreto Lei 75/2010):

a) da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;

b) da atribuição, nas duas últimas avaliações de desempenho, de menções qualitativas não inferiores a Bom;

c) frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que correspondam, na média do número de anos de permanência no escalão, a 25 horas anuais ou, em alternativa, de cursos de formação especializada.

Pela razão apontada na alínea b) deixa de ser justificada a existência de uma apreciação intercalar a partir de 1 de Setembro de 2011, pois a existência de dois ciclos avaliativos permite a progressão no 1º dia do mês seguinte à verificação dos requisitos de tempo de serviço em todos os escalões, com excepção da subida ao 5º e 7º.

É curioso que antes da “mudança do mundo em 3 semanas” se previa que os professores fossem obrigados, a partir de 24 de Junho de 2010,  a esperar mais ou menos um ano para verem reconhecido um efeito financeiro da sua progressão.

No seguimento deste post e pelas análises feitas, quem sobe entre 24 de Junho de 2010 e 31 de Agosto de 2011 terá mesmo ficado encravado à espera da sua ADD.

Inocência ou um PEC antecipado?

Mais uma razão para ser incluída durante este período a existência de um mecanismo que possibilite uma progressão intercalar, caso tenha sido por inocência.

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São (também) estas coisas que orgulham um pai

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Irá o 75/2010 travar o pedido de aposentações?

Numa análise muito geral a resposta é sim. E porquê?

Os primeiros beneficiados com a entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010 são os docentes do indíce 299 que estão com mais de 6 anos de serviço nesse indíce, quase na sua totalidade docentes com bacharelato.

Estes docentes pelo facto de nunca terem tido expectativa de subir ao indice 340 pelo facto de tal ter sido sempre impedido aos docentes Bacharéis, encontram novo ânimo para continuar no ensino.

Tendo em conta que a penalização actual sobe para 6% por cada ano que falte para a idade legal em vigor e que o vencimento sobe cerca de 300 euros mensais, um grande número de professores irá optar por continuar no ensino por mais alguns anos.

Nota: Não critico este novo facto, até considero bastante justo que tal possa acontecer, acontecessem também outras vantagens maiores pelo grau de qualificações dos docentes (especializações, mestrados e doutoramentos)

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Professores encravados?

Com a publicação do Decreto-Lei 75/2010 é possível a quem se encontra no índice 245 na categoria de professor ou professor titular subir ao indíce 272 quando perfizerem 4 anos de serviço com contingentação a partir de 1 de Setembro de 2010 e sem contingentação até 31 de Agosto de 2010.

A dúvida que tenho e agradeço a quem me saiba explicar é como se processa a subida de escalão a quem tem pelo menos os 4 anos de serviço no indíce 245 entre o dia 24 de Junho e o dia 31 de Agosto de 2010.

Se o Decreto-Lei 270/2009 previa uma apreciação intercalar para quem mudasse de escalão em 2010, o Decreto-Lei 75/2010 omite esta situação. Sendo assim, estarão estes professores encravados à espera do final do ciclo avaliativo 2009/2011 ou poderão na mesma utilizar uma apreciação intercalar que não existe no novo estatuto?

Esta mesma dúvida aplica-se a todos os que a partir de 24 de Junho e até 31 de Dezembro de 2010 poderiam subir de escalão com a utilização da apreciação intercalar.

Sei que existe o despacho nº 4913-A/2010 com base no Decreto-Lei 270/2009 que preve esse efeito para todos os docentes que subissem de escalão em 2010, mas e agora? Mantem-se em vigor uma disposição transitória de um Decreto-Lei alterado na qual constam outras disposições transitórias bem específicas mas esta não?

Uma publicação integral do novo estatuto poderia clarificar esta duvida que pode ser apenas mesquinha mas também ser maldosa.

Nota: Por acaso, à procura de mais informação no google sobre “apreciação intercalar” apareceu-me logo no primeiro resultado um link para a página do ministério da educação. Abri e deu-me isto: Página não encontrada

Huuuummmmmm

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Despacho Organização Ano Lectivo 2010/2011

Nota de 7/7/2010: O Despacho publicado em Diário da República encontra-se aqui.

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Despacho Calendário Escolar 2010/2011

 

 

Nota de 7/7/2010: O despacho publicado em Diário da República encontra-se aqui.

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Como descobrir um segredo de ESTADO?

Fácil.

Conforme fiz referência aqui, o Ministério utiliza o artigo 49º do ECD para não divulgar a ADD referente ao ano 2008/2009.

Como descobrir quem foi beneficiado com 1 ou 2 valores neste concurso?

Dividir o tempo de serviço por 365 e somar à nota de curso. A diferença na graduação é a avaliação de mérito.

Descoberto o segredo de estado.

Outra informação complementar aqui sobre os asteriscos.

Nota: o tempo de serviço antes da profissionalização deve ser dividido por 2.

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Listas Provisórias

Sairam, sem qualquer referência à ADD, embora ela esteja contabilizada na graduação profissional.

Está mais guardada que o terceiro segredo de Fátima.

É um dia de muita informação seguida, nem deu para acabar de ver as diferenças entre o 75/2010 e a versão de 26 de Março. Até ao artigo 47º só descobri uma diferença: uma vírgula. 😆

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(ECD) Decreto Lei 75/2010

Decreto-Lei n.º 75/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23

Ministério da Educação

Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Decreto Regulamentar n.º 2/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23 

Ministério da Educação 

Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto

A página do Ministério enganou-me com a númeração dos diplomas. 😆

Em leitura bastante rápida parece que se andou a brincar nos últimos meses.

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(ECD) Decreto-Lei 148/2010 de 23 de Junho

Post actualizado aqui

Estatuto de Carreira Docente (ECD) Decreto-Lei 148/2010 de 23 de Junho

Avaliação do Desempenho de Docentes (ADD) Decreto Regulamentar 149/2010 de 23 de Junho

Informação recolhida no site do Ministério da Educação

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Ventura dixit

Lei da função pública vai sobrepôr-se ao Estatuto da Carreira Docente

Governo garante que o Estatuto da Carreira Docente (ECD), a publicar em Diário da República, será a versão acordada com os sindicatos, todavia, a lei da administração pública sobrepõe-se àquele diploma

 
 
 
                    
   

 

O Governo garantiu hoje que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) a publicar em Diário da República será a versão acordada com os sindicatos, mas sublinha que a lei da administração pública sobrepõe-se a àquele diploma.

Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a “mapas de pessoal” e não a “quadros de escola”, como prevê atualmente o ECD.

“O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais”, afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.

Quadros substituídos por mapas de pessoal 

Depois o secretário de Estado lembrou que o ECD “tem referência não apenas a quadros de escola”, mas também a “outra terminologia” relacionada com os docentes. 

No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos “uma referência clara e explícita” sobre a sobreposição. “A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais”, afirmou Alexandre Ventura. 

A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal. 

Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta. 

 

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Este Ricardo Rodrigues é danado para o gamanço

Já não bastava ter “roubado” dois gravadores, agora prepara-se para roubar dois feriados religiosos e dois feriados civis. 

Está visto, tudo que seja em número par fica ao alcançe do Senhor RR.

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Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010

Ai está ela, publicada hoje em Diário da República.

Com um preâmbulo falacioso no que respeita ao insucesso dos alunos em escolas de menor dimensão.

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Ele há cada uma

Como sabemos os exames têm de ser feitos todos à mesma hora, com toques pré determinados.

Nada de mal com esta medida, mas só agora descobri que os alunos que frequentam a Escola Portuguesa de Dili estão sujeitos também a esta regra.

Como o fuso horário de Timor são mais nove horas do que em Portugal, esses exames serão feitos já noite dentro.

Mas curiosa é a resposta da Ministra Isabel Alçada:

«Vocês estão numa idade cheia de energia, que devem canalizar para esses objectivos. Por isso pensem na melhor forma de naquele momento (do exame) estarem no vosso máximo. Têm de gerir a vossa energia e o vosso pensamento para darem o melhor. Este ano, não podemos fazer de outra maneira».

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Adeque-se a Dimensão da Catástrofe Legislativa

Eis o documento que não chegou a ser do conhecimento do Conselho de Escolas para efeitos de parecer.

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Governo vai fechar 500 escolas de 1º ciclo

Conforme tinha referido aqui o governo vai preparar-se para nova vaga de encerramento de escolas.

Rica prenda para o dia mundial da criança.

1. Resolução do Conselho de Ministros que define os critérios de reordenamento da rede escolar

Esta Resolução aprova as orientações que devem ser seguidas no processo de reordenamento da rede escolar, de forma a adaptá-la ao objectivo da escolaridade obrigatória de 12 anos, favorecer a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono e consolidar a organização dos agrupamentos de escolas.

Assim, no seguimento do trabalho levado a cabo nos últimos anos pelo Ministério da Educação, no sentido da requalificação, reorganização e modernização da rede de escolas, a iniciativa hoje aprovada prossegue a reforma da rede escolar.

Neste sentido, determina-se que, em regra, os estabelecimentos públicos do primeiro ciclo do ensino básico deverão funcionar com um mínimo de 21 alunos.

A programação do encerramento das escolas que não cumpram o referido requisito mínimo, a concretizar no próximo ano lectivo ou, no limite, até ao final do ano lectivo de 2010-2011, será definida em articulação com as câmaras municipais competentes, de modo a assegurar estabelecimentos escolares alternativos e as necessárias soluções em matéria de rede de transporte escolar.

Em casos excepcionais e por motivos devidamente fundamentados, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar a manutenção em funcionamento de estabelecimentos que não cumpram o requisito fixado.

Quanto às escolas que tenham já sido alvo de decisão de suspensão mas que permaneçam ainda abertas ao abrigo de autorização excepcional de funcionamento, proceder-se-á à sua extinção até 31 de Agosto de 2010, salvo nova autorização excepcional até ao final do ano lectivo de 2010-2011.

Esta nova fase de reordenamento da rede escolar do primeiro ciclo de ensino básico visa garantir a igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade e permitirá proporcionar aos alunos abrangidos o acesso a melhores condições pedagógicas e logísticas de aprendizagem, minorando os riscos de abandono e insucesso escolar, que são comprovadamente mais elevados nas escolas de menores recursos e com menos de 21 alunos.

A maioria dos alunos envolvidos nesta reorganização da rede serão encaminhados para centros escolares recentemente construídos ou cuja conclusão se prevê para breve e beneficiarão de medidas de apoio para os transportes escolares, em articulação com os municípios.

As orientações referidas não se aplicam aos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado.

Com a Resolução hoje aprovada adoptam-se, ainda, orientações para a organização e racionalização dos agrupamentos escolares, assegurando, todavia, a manutenção de uma dimensão adequada e a permanência dos agrupamentos que sejam os únicos existentes no respectivo município.

Estabelece-se, também, que a sede do agrupamento de escolas deve funcionar num estabelecimento público de ensino em que se leccione o ensino secundário ou, em alternativa, naquele que permita assegurar uma gestão mais eficaz do agrupamento, uma melhor integração das escolas nas comunidades e a preservação de uma dimensão adequada ao desenvolvimento do projecto educativo.

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Casamento gay vs ECD

Apostei e ganhei.

Sócrates tratou primeiro da vidinha dos homosexuais do que dos professores.

Publicada hoje a Lei 9/2010. Raios partam as dificuldades em publicar o ECD fruto do acordo da madrugada de dia 8 de Janeiro.

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