Audição dos peticionários – “Aplicação do Princípio da Igualdade aos Docentes do 1.º Ciclo” – Na Comissão de Educação

Ficaram respostas por dar. Muito havia a explicar. Mas o relógio marcou o tempo.

Parabéns aos peticionários pelas suas intervenções.

Fica aqui o áudio da audição.

 

 

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4 comentários

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    • Victor Lima Santos on 20 de Outubro de 2016 at 21:50
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    O horário do 2.° e 3.° Ciclo é de 25 horas x 60 minutos = 1500 minutos, não de 1100 minutos como se referer, os minutos entre os tempos de descanso são considerados como tempo de trabalho, conforme a lei de trabalho. Os professores não trabalham 25 horas, trabalham 35 horas ponto final. Deixem de dar má informação, está tudo no ECD. Os professores do 2.° e 3.° ciclo, o horário contém 22 horas + 3 horas de estabelecimento = 1500 minutos + 600 minutos de trabalho individual = 35 horas por semana ponto final. Não tratem mal os profissionais que formam o futuro.

      • Mércia Fonseca on 21 de Outubro de 2016 at 13:47
      • Responder

      No 1.º ciclo são 25hx60min, mas tudo letivo. Nestes 1500min não há descanso. Fora disto ainda há vigilância dos intervalos que é considerada tempo Tempo de estabelecimento; há igualmente a mesma burocracia, reuniões e trabalho individual. Na teoria são 35h, mas na prática é mais mais do que isso. Não há nenhum ponto final.

      • Fátima Graça Ventura on 21 de Outubro de 2016 at 14:20
      • Responder

      Caro Victor:
      A sua má informação é que vem prejudicar quem tenta resolver situações absurdas e ilegais.
      No 1. ciclo, os intervalos não integram a componente letiva, nem podem integrar a não letiva de estabelecimento. Andam a “flutuar” sem contar como tempo de trabalho.
      Como pode citar a “lei do trabalho” e não admitir que no 1.º Ciclo, a atual hora diária de intervalo tem que constar do horário de cada docente?
      Depois, está completamente equivocado ao falar de componente letiva e individual. Esquece a componente não letiva de estabelecimento??
      “Está tudo no ECD”- aconselho a leitura dos artigos 76.º e 82.º

      • Calimero on 22 de Outubro de 2016 at 0:42
      • Responder

      Caro Victor, tem razão quando diz que os professores trabalham 35 horas, ou melhor, é isso que está definido no total da carga horária semanal. Mas, como sabe, é a componente letiva que provoca maior desgaste físico e psicológico aos docentes. E, essa, é significativamente diferente. Nos 2.º e 3.º ciclos, é de 22hx50min=1100min; no 1.º ciclo e Pré-escolar, é de 25hx60min=1500min. Não sei onde vai buscar 400 min de intervalos para juntar aos 1100 e dizer que é tudo igual. Para além disso, as reduções aos 50, 55 e 60 anos, não existem no 1.º ciclo e Pré-escolar; e as reduções por exercício de cargos (DT, por exemplo) também não existem. Por isso, se analisar melhor a situação e fizer as contas com rigor, vai ver que a diferença é muito significativa.
      Independentemente disso, a petição em questão visa a contagem dos intervalos na componente letiva, como acontecia até 2013, até porque o docente é responsável pelos alunos nesse período, o que não acontece nos outros ciclos.

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