Aprovado Por Unanimidade

O Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) que faz um repºosicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constirucionais e Europeus de Igualdade Profissional.

 

 

 

 

Em termos simples, o que muda?

O projeto pretende corrigir situações de ultrapassagem na carreira docente, isto é, situações em que um professor com mais tempo de serviço acaba por ficar num escalão remuneratório inferior ao de outro professor com menos tempo de serviço.

A ideia central é esta:

Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho poderá auferir uma remuneração inferior à de outro docente com menos tempo de serviço.

Quem é abrangido?

O regime aplica-se aos:

  • educadores de infância;
  • professores dos ensinos básico e secundário;
  • abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente;
  • que tenham ingressado na carreira antes de 1 de janeiro de 2011.

Abrange também docentes do ECD que estejam a exercer funções noutros serviços ou organismos da Administração Pública. Projeto Lei 285

O que vai ser feito à carreira?

O Governo terá de reconstituir a carreira dos docentes abrangidos, considerando a totalidade do tempo de serviço efetivamente prestado e legalmente relevante para progressão.

Isto inclui o tempo prestado antes, durante e depois dos períodos de suspensão da contagem, tendo em conta os regimes anteriores de recuperação de tempo de serviço.

Importante: não se pode contar duas vezes o mesmo período de serviço.

Isto significa que todos vão subir de escalão?

Não necessariamente.

A lei pretende corrigir as situações de ultrapassagem. Além disso, continuam a ser exigidos os restantes requisitos legais para progressão, nomeadamente:

  • avaliação de desempenho;
  • formação contínua;
  • observação de aulas, quando aplicável.

A própria proposta diz expressamente que a reconstituição da carreira não dispensa estes requisitos. Projeto Lei 285

Também não são contabilizados períodos de serviço que legalmente não possam contar para progressão, por exemplo quando não tenha sido obtida a classificação mínima exigida. Projeto Lei 285

Um exemplo prático

Imagine:

Professor A

  • 25 anos de serviço
  • determinada avaliação
  • está no 6.º escalão

Professor B

  • 22 anos de serviço
  • mesma avaliação
  • está no 7.º escalão

Se a diferença resultar dos problemas de reposicionamento que a lei pretende corrigir, a carreira do Professor A deverá ser reconstituída e poderá haver lugar ao seu reposicionamento no escalão correspondente ao tempo de serviço legalmente relevante.

É precisamente este tipo de situação que o diploma pretende eliminar.

Quando será feita a correção?

O Governo terá 90 dias após a entrada em vigor da lei para proceder à reavaliação e correção do posicionamento dos docentes abrangidos.

O docente também poderá requerer individualmente a revisão da sua situação junto da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., tendo direito a uma resposta fundamentada.

E o dinheiro?

Aqui está uma questão importante.

A lei determina que o Estado assegure as verbas necessárias para executar as correções. As diferenças remuneratórias poderão, contudo, ser pagas de forma faseada, através de regulamentação posterior.

O posicionamento corrigido terá efeitos remuneratórios a partir de 1 de janeiro de 2027, mas serão também apuradas as diferenças relativas a períodos anteriores e respetivo pagamento.

Ou seja:

1 de janeiro de 2027 → nova posição remuneratória produz efeitos.

Períodos anteriores → serão calculadas as diferenças remuneratórias devidas, podendo o pagamento ser faseado.

Há controlo sobre a execução?

Sim.

Até 30 de setembro de 2027, o Governo terá de apresentar à Assembleia da República um relatório com:

  • número de docentes abrangidos;
  • processos decididos e pendentes;
  • docentes reposicionados;
  • distribuição pelos escalões;
  • encargos anuais;
  • retroativos apurados;
  • valores ainda por apurar;
  • necessidades de financiamento e medidas para resolver atrasos.

A partir de 2028 haverá relatórios anuais até à conclusão da execução.


Na prática, esta lei não é simplesmente uma nova recuperação de tempo de serviço.

É sobretudo um mecanismo para reconstituir carreiras e eliminar ultrapassagens que tenham resultado da forma como o tempo de serviço foi recuperado e dos diferentes momentos de ingresso/reposicionamento.

E há uma consequência administrativa importante para as escolas: o reposicionamento será uma operação individual de reconstituição da carreira, que deverá ser feita pela entidade competente, e não uma decisão discricionária do diretor.

Resumindo numa frase

 

A lei pretende garantir que, entre docentes em situações comparáveis, quem tem mais tempo de serviço não fique remuneratoriamente atrás de quem tem menos tempo, através da reconstituição das carreiras e da correção das situações de ultrapassagem.

 

 

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4 comentários

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    • Clementina Ribeiro on 9 de Outubro de 2026 at 14:06
    • Responder

    Desde já, bem hajam quem tanto se empenhou, trabalhou e foi incansável em lutar por esta causa, que todos já tinham dado como totalmente perdida e encerrada. Bem Hajam…..
    E sim , gostava de poder ter conhecimento desses pormenores…..mesmo não sendo diretora de uma escola.

    • As injustiças continuam on 9 de Outubro de 2026 at 14:28
    • Responder

    Quem mobilizou tempo de serviço para acesso às listas do 5º e 7º escalão ficou excluído. e as injustiças continuam.
    Onde está a equidade?

    • Fernando Alves on 9 de Outubro de 2026 at 14:44
    • Responder

    Penso que nºao é só a questão das ultrapassagens. Milhares de professores perderam anos de serviço na passagem de carreiras feita , salvo erro, em 2007, no meu caso quase quatro anos. Se a minha carreira vai ser reconstituida eu passaria para cada escalão quase quatro anos antes do que efetivamente aconteceu, logo ao ser reposicionado irei ser reçarcido ao longo da carreira da diferênça de remunerações que esta reconstituição vai implicar. Penso que é isto que consta no projeto aprovado.
    Grato ao movimento PEV e vem provar que os nossos sindicatos são muito fracos.

      • Mainada on 9 de Outubro de 2026 at 20:56
      • Responder

      Isto é bastante confuso. Se não me engano, estive congelado desde 2005, mas não faço ideia se nas contas finais sou abrangido ou não. E a história da formação: serão necessárias 25 ou 50 horas? É que é diferente.

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