A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de acréscimo remuneratório destinado aos docentes que reúnam condições para a aposentação e se mantenham no exercício de funções letivas em zonas carenciadas.
Quem pode pedir?
Docentes colocados em escolas pertencentes a Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, desde que exista componente letiva disponível no respetivo grupo de recrutamento e não seja possível assegurar essa necessidade através de outro docente do AE/EnA ou de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais.
Qual o valor?
O acréscimo remuneratório é de 750 € por mês. O acréscimo é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice. Mantendo-se o docente em exercício efetivo de funções letivas até ao final do ano letivo, o acréscimo é pago até ao respetivo termo, incluindo o período destinado à realização de avaliações.





2 comentários
750 euros, ilíquido, com muita sorte dara uns 500 euros…
estava como o burro em cima da ponte, sem saber para onde ir, mas com estas condicionantes todas mais vale fazer uns jardins ou dedicar-me à pintura que ganho isso numa semana… quando me reformar nunca mais ponho os pés numa escola, a não ser para ir votar, basta, chega, estou farto.
Uma condição para aceder ao acréscimo remuneratório é “não ser possível assegurar essa necessidade através de outro docente do AE/EnA ou de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais”. Isto não é coerente nem aceitável. O docente candidato ao acréscimo tem de ter o seu horário assegurado, logo, esse horário não pode ir a concurso nem ser ocupado por outro professor. Apesar de ter as condições de reforma, tem, se assim quiser, o direito ao horário até perfazer 70 anos.