Milhares de candidatos a Educação Especial não cumprem requisito legal.
Candidaturas ilegais de 2300 professores mas apenas seis são punidos
Há cerca de 2300 professores (1500 no concurso externo e 800 no concurso interno) que concorreram ao grupo de Educação Especial, mas não cumpriram o requisito legal de ter cinco anos de serviço quando realizaram a especialização que habilita profissionalmente para lecionar neste grupo de recrutamento.




10 comentários
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Conheço professores que mentiram nas contratações de escola, apenas para concorrerem com maior graduação. Mentiram no tempo de serviço. Mentiram, colocando a informação que eram profissionalizados e afinal não eram. Com cursos da américa do sul. E por lá continuam … a fazer o seu trabalhinho medíocre. Atiraram o barro à parede … e colou.
Talvez fosse bom para todos que, em vez de anonimizar aqui, nomeasse os prevaricadores no devido organismo.
Exatamente. De outro modo, parecem bitaites destinados a espalhar a confusão. Portugal, o país mais corrupto da Europa e do mundo etc.
Se fosse só isto.
Quantas candidatos a concursos nas escolas aceitam horários e depois esses são trocados por outros, para fazer o jeito aos amigos?
As direções são um nojo!!
Hahahah…. Há 15 anos que ando a dar para esse peditório… Já desisti. Cheguei à conclusão que é melhor baixar os braços do que andar a “lutar” contra as especializações online trimestrais das entidades privadas apoiadas pelos “amigos”
Temos que denunciar, só no meu grupo de recrutamento denunciei 50 casos ilegais, sem ter acesso alguns documentos, mas com uma rápida pesquisa na net, consegue-se fazer o confronto…Coloquem-se no lugar de alguns professores oriundos da América, a ensinar português? A nossa gramática é diferente do português do Brasil, coloquem a dar história, que se fala muito da História de Portugal, enquanto alguns no Brasil, só falam de D. Pedro. As escolas deviam ser punidas, por contratarem mentirosos, que não verificaram as irregularidades, pergunto, que valores, esses professores vão ensinar aos nossos alunos?
Esses transmissores de conteúdos, muitos nem sabem, como fazer as coisas, seguem o modelo universitário que foi o ultimo que viram, enfim. Triste a nossa realidade. Temos uma inspeção que não faz nada. Devia existir uma inspeção pura e dura, sem avisar as escolas, aparecer de repente.
Resposta no E72:
Exma. Senhora Professora,
Relativamente ao assunto em epígrafe, informamos V. Exa. de que, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, define como formação especializada os cursos que, cumulativamente, satisfaçam os requisitos do n.º 1, referindo o n.º 2 que, estes cursos, só podem ser considerados de formação especializada para aqueles que, à data da sua admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.
Por sua vez, a Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento da educação especial. Refere o artigo 2.º da mencionada Portaria que, constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas alíneas a) e b). Ora, se é verdade que os cursos mencionados na alínea a) remetem para o requisito do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, exigindo, portanto, cinco anos de serviço docente, já os referidos na alínea b) remetem apenas para o n.º 1 do mesmo artigo, afastando a aplicação desse mesmo requisito. Assim, de acordo com a alínea b) do artigo 2.º da Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro, a titularidade dos cursos de qualificação constantes dos seus anexos I, II e III, acreditados pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua, não exigem o requisito dos cinco anos de prestação de serviço docente, assim como também não é exigido esse requisito para os docentes que sejam portadores de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo I e alínea b) dos anexos II e III, conforme o disposto no artigo 3.º da mesma Portaria.
…e vamos a ver se não ficam colocados!!!!!
denunciem sem medo de represálias, queremos um ensino de qualidade, o ensino não pode ser um entulho que se aceita qualquer pessoa, só para os alunos não ficarem sem aulas, muitos nem sabem preparar uma aula.
Por erro burocratico que me voncedeu profissionalização num grupo diferente e quando foi na altura do concurso nacional não deu para alterar o grupo no SIGRHE e acabei por submeter mesmo assim e depois na reclamação alterava o grupo…Conclusão nao foi possível e acabei por desistir de concorrer porque tive um diretor que pouco se importa e acabei por ser penalizada retiraram me o meu tempo todo de serviço…Por ter graduação menor…ainda estou desempregada e sou profissionalizada em ensino…Tudo isto é indecente de uma total desconsideração ..as decisões da direcção da DGAE têm duas medidas e dois pesos…uns são filhos outros enteados..