O Orçamento de Estado aprovado ontem na generalidade contém um artigo que a seguir se destaca.
Se analisarmos as regras dos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, vamos verificar que os docentes do índice 245 sobem ao 299 quando perfizerem 6 anos de serviço.
Os docentes do índice 340 apenas sobem ao 370, se, cumulativamente:
a) Possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira;
b) Reúnam os requisitos legais necessários para a aposentação, incluindo a antecipada, e demonstrem que a requereram;
c) Tenham obtido nos dois ciclos de avaliação do desempenho imediatamente anteriores a menção qualitativa mínima de Bom.
Se a regra para subida ao 10.º escalão for recuperada e não se aplicar as regras gerais de progressão, que deveriam entrar em vigor em 2015, então só os docentes do índice 340 com 6 anos de serviço nesse escalão e que requeiram a aposentação é que poderão subir ao índice 370.




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Mas será a partir da presente data ou o tempo que já temos conta?
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Pergunta: Para Evitar Ultrapassagens ou Aumentar ao Tempo de Permanência nos Escalões?
Resposta: Para Aumentar ao Tempo de Permanência nos Escalões.
O Dr. Mário Centeno é um ilustre economista e não anda a dormir de pé.
Os CONTRIBUINTES estão fartos de aturar esta choradeira das educadoras da infância (antigas amas e/ou babás), professores primários, regentes escolares (agora professores primários com cursinhos tirados no Piaget e similares) e quejandos.
Portugal possui uma das maiores Dividas Públicas e já gasta demasiado com uma Função Pública ineficiente, ineficaz, incapaz, negligente…..
Basta!…..
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OE para 2018, 211 milhões de euros para o descongelamento das carreiras dos funcionários públicos e mais de mil milhões para continuarmos a pagar as falências do BES, Banif e BPN.
Basta! Estamos fartos de o aturar sr. parvo indignido. Vá mandar os seus palpites para os que recebem subvenções vitalícias e para aqueles que fogem ao fisco e não para os professores que vivem do seu trabalho e cumprem as suas obrigações fiscais. Até gostava de saber qual a sua profissão, certamente é dos que mais lesa o estado!
Vê-se logo que não é professor, não sabe fazer contas. Se soubesse perceberia que se trata de mais um truque do manhoso. Andaram pelas Escolas a prometer que os professores deixaria de ter aposentação aos 60 anos e que em compensação seria descongelada a Carreira. Ora, o que se vê é que aqueles que tiveram direito a aposentação sem penalização aos 56 anos, os que ficaram na profissão vão progredir na Carreira mais rapidamente que os professores. Este descongelamento é mais uma habilidade do manhoso.
o que vai acontecer a quem vinculou nos extraordinários ?
Fica eternamente no 1ºescalão, exatamente por ser extraORDINÁRIO. Só os ordinários é que são profissionais da educação e com direito a ser gente!…
E os que estão no 7.º escalão, ficam em que situação?
À espera… só visto.
Só manha, neste Governo. Diria que é mesmo a sua especialidade.
1.º- Estes artigos referem-se a um reposicionamento provisório na Carreira, em 2010, para aplicar a Professores e a Professores Titulares;
2.º- Todas as alíneas se referem “aos docentes que, à data em vigor do presente Decreto-lei…”;
3.º O Artigo 9.º refere:
“Normas transitórias de progressão na carreira
1 — As condições exigidas para progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente aplicam -se aos docentes que completem os requisitos gerais para progressão a partir do início do ano escolar de 2010 -2011.”
Logo, o ARTIGO 37.º é claro: “5 — Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões têm a duração de quatro anos, com excepção do tempo de serviço no 5.º escalão que tem a duração de dois anos.”
E há a questão dos docentes que já foram posicionados no índice 272, por iniciativa dos Agrupamentos, por terem sido Titulares e por ordem do Tribunal Constitucional.
E o ARTIGO 10.º?? Não convém falar nele?
” Artigo 10.º
Garantia durante o período transitório
1 — Da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei NÃO PODEM OCORRER ULTRAPASSAGENS de posicionamento nos escalões
da carreira POR DOCENTES que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, TIVESSEM MENOS TEMPO DE SERVIÇO nos escalões………………………………………………………………………………. ”
Nota: …” o presente Decreto-Lei” é o Decreto-Lei 75/2010.
Não nos deixemos levar!!!!….
“E há a questão dos docentes que já foram posicionados no índice 272, por iniciativa dos Agrupamentos, por terem sido Titulares e por ordem do Tribunal Constitucional.” Desculpe a minha ignorância mas pode esclarecer esta frase? Só por se ter sido titular fica-se no índice 272? Eu fui Prof Titular e não passei para esse índice!
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Caro Luís:
Esta ‘grelha’ (retirada do site de um sindicato) ilustra o que se passou em 2010.
Cumprimentos.
Era melhor a especialidade do Passos!!!!Pena ele não ter descongelado as carreiras…já estavam congeladas há tanto temo!!!
É uma vergonha a diferença salarial entre professores. Os escalões deveriam ser muito menos, os iniciais muito mais elevados e depois uma progressão menos acentuada porque o trabalho realizado entre todos é igual. É assim noutros países.
Indice 370??? Isso para muitos deixou d existir e sabemos disso.
Parece coisa feita à medida de alguém… então os que ganham mais é que progridem?! Oh diabo, há aqui algum influente do Partido com uma mãozinha por detrás do arbusto.
Acho que já vi o filme. Mas, bem vistas as coisas a lógica é a mesma. Reparemos nas pensões: uma pensão de 3000 passou a receber mais 300 euros e uma de 280 mais 10. É lindo! Os mais novos estão condenados seja no mercado de trabalho, seja numa futura pensão de aposentação. É que quem manda na Segurança Social para comprar votos hoje tem que raspar o fundo ao tacho deixando os mais novos depenadinhos. Entretanto tem lá a família toda “bem” empregada e faz aquelas conversas fofinhas de quem anda a fazer o bem com a melhor das intenções. Com o tempo ainda o periquito vai trabalhar para a Segurança social à conta dos descontos dos contratados.
A Fenprof é PCP. O PCP está no governo. O PCP APROVOU ESTE ORÇAMENTO!!! Logo a Fenprof Aprovou este Orçamento!!! Palavras para quê?!!
Os VERDES aprovaram o orçamento!!! Palavras para quê?!!
O BLOCO DE ESQUERDA APROVOU este orçamento!!! Palavras para Quê??!!!
A quem pretendem enganar? Vêm pedir manifestações e greves? Estão no parlamento a fazer o quê? A APROVAR o orçamento!!! Tenham VERGONHA!!!
Desculpem a minha limitada inteligência: mas se para progredirem tiveram que requerer a aposentação, como é que podem progredir se já cá não andam?
É caso para perguntar se ainda estamos na bancarrota para onde nos atiraram.
Como é que têm cara para dizer que “viraram a página da austeridade” e fazer esta porcaria?
E não tenhamos dúvidas: O BE e o PCP, ou seja, a Fenprof, aprovaram o Orçamento. Escusamos de ter ilusões quanto às futuras lutas da Fenprof.
[…] alertei aqui, antes de alguém ter falado no […]