O certificado «Passe Jovem»

 

Portaria n.º 336/2017

de 7 de novembro

A educação é uma dimensão central no desenvolvimento de cada jovem, preenchendo, a escolaridade obrigatória, grande parte da sua infância e da sua adolescência.

Numa sociedade e economia baseadas no conhecimento, na aprendizagem, no saber e no seu reconhecimento, a educação é, simultaneamente, condição de empregabilidade e condição fundamental para a promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades.

Para o XXI Governo Constitucional, a educação tem de ser considerada numa perspetiva holística, valorizando-se todos os processos de aprendizagem que acontecem nos espaços educativos formais, não formais ou informais.

No quadro das políticas de juventude, também, e particularmente, com o contributo ativo das organizações de juventude, os processos educativos não formais fora do contexto escolar representam meios fundamentais de promoção da cidadania, da participação e de desenvolvimento de competências facilitadoras de projetos de vida bem-sucedidos para todos os cidadãos jovens.

As recomendações decorrentes de auscultações nos planos nacional e europeu, no que respeita ao trabalho com e para jovens, nomeadamente do Conselho Nacional de Juventude, da Federação Nacional das Associações Juvenis, da Comissão Europeia, do Conselho da Europa e do Fórum Europeu de Juventude, bem como as Resoluções da Assembleia da República n.os 32/2013 e 34/2013, de 15 de março, que vieram recomendar ao Governo a valorização e o reconhecimento das competências de educação não formal, designadamente as desenvolvidas por jovens através do associativismo e do voluntariado, acompanham a pertinência de oferecer instrumentos que facilitem a identificação das aprendizagens, em prol da promoção da qualidade das atividades de educação não formal desenvolvidas com e para jovens.

Na prossecução das suas atribuições orgânicas e estatutárias enquanto organismo executor das políticas públicas de juventude e de acordo com as áreas e prioridades consagradas no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), deve, em conformidade com o supra disposto, iniciar um processo de reconhecimento e validação das aprendizagens desenvolvidas por jovens entre os 12 e os 18 anos de idade, nos processos educativos não formais em que tomem parte fora do contexto escolar, no âmbito dos programas e projetos desenvolvidos diretamente pelo IPDJ, I. P., ou por entidades que a eles se candidatem.

 

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