Extinções e Prorrogações para 2016

Será que em algum dos documentos se encontra a não contagem do tempo de serviço a partir do dia 1 de Janeiro de 2016?

Sim, encontra-se.

Continua essa proibição no número 13 do Artigo 38.º, Proibição de valorizações remuneratórias, que foi publicado na primeira alteração à Lei 82-B/2014 e que mantém a sua leitura na Lei 159-E/2015.

 

13 — O tempo de serviço prestado durante a vigência do presente artigo, pelo pessoal referido no n.º 1, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito

 

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3 comentários

    • Files on 31 de Dezembro de 2015 at 13:33
    • Responder

    Arlindo, pelo que vi, falta o decreto-lei 253/2015, que prolonga as medidas do OE 2015 até à entrada em vigor do novo orçamento para 2016. Um abraço e feliz 2016.

    • Violante Silva on 1 de Janeiro de 2016 at 13:09
    • Responder

    Vai continuar a exploração dos recém-vinculados. Pessoas com vinte anos de serviço que continuarão com vencimentos de contratado. Indecente!

      • blábláblá on 1 de Janeiro de 2016 at 21:26
      • Responder

      Concordo colega..
      E pessoas com 20 anos de serviço contratadas só por terem tido nos últimos anos horários temporários, incompletos e/ou mudarem de grupo de recrutamento?
      É bom lembrar que continuam contratadas PORQUE NOS ÚLTIMOS CONCURSOS FORAM ULTRAPASSADAS por professores do privado e por professores com 5 renovações, mas com menos tempo de serviço.

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