“Deslocações entre escolas têm de ser contabilizadas como tempo de trabalho efetivo” FNE

Deslocações FNE

(link na imagem)

 

Com a criação de agrupamentos de escolas com dimensão excessiva os docentes começaram a sentir os efeitos negativos decorrentes das constantes deslocações entre escolas que integram cada agrupamento. Em muitos casos estamos a falar de dezenas de quilómetros percorridos com um tempo de viagem elevado, principalmente em zonas afastadas dos grandes centros urbanos.

Efetivamente existem agrupamentos em que a distância entre escolas obriga a que os docentes tenham que utilizar muito do seu tempo nessas deslocações. A não consideração como tempo de trabalho do tempo que os docentes despendem na deslocação entre escolas onde têm que exercer a sua atividade profissional ou funções é, na opinião da FNE, contrária à Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003, que estipula que “qualquer período durante o qual o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade patronal e no exercício da sua actividade ou das suas funções, de acordo com a legislação e/ou a prática nacional”. Estes profissionais estão precisamente a efetuar as referidas deslocações entre os locais de trabalho que lhe foram atribuídos e apenas devido a isso.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, em Acórdão de 10 de setembro de 2015 esclareceu igualmente que, «para poder efetivamente descansar, o trabalhador deve beneficiar da possibilidade de se retirar do seu ambiente de trabalho durante um determinado número de horas que devem não só ser consecutivas mas também imediatamente subsequentes a um período de trabalho, a fim de permitir ao interessado descontrair se e eliminar a fadiga inerente ao exercício das suas funções»

Também o direito nacional é claro no que toca a esta matéria.

Efetivamente nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro:

“Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos”…

Assim, para a FNE não restam dúvidas que as deslocações entre escolas do agrupamento no qual os docentes estão colocados são parte integrante da atividade dos referidos trabalhadores.

É nesse sentido, e tendo em conta as diferentes interpretações que têm sido feitas sobre esta matéria, que a FNE considera imprescindível que o Ministério da Educação dê instruções à Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) para a emissão de uma circular, com caráter de urgência, que determine claramente que o tempo que os professores despendem na deslocação entre escolas do agrupamento no qual foram colocados seja contabilizado para efeitos de prestação de horário de trabalho, sendo contabilizados na componente não letiva de estabelecimento, e que, nos casos em que esta não seja suficiente, esse tempo seja contabilizado e pago como trabalho suplementar.

A FNE defende também a abertura de um processo negocial sobre esta matéria, isto apesar de já existir legislação publicada e aplicável genericamente aos trabalhadores da Administração Pública, já que a FNE entende que as especificidades inerentes ao sistema educativo e as constantes deslocações a que os docentes são obrigados exigem a criação de legislação específica ao setor da Educação que defina o regime jurídico específico relativo à compensação por deslocações a que os docentes deverão ter direito, bem como o enquadramento legal do tempo dispendido com as referidas deslocações no seu tempo de trabalho.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/12/deslocacoes-entre-escolas-tem-de-ser-contabilizadas-como-tempo-de-trabalho-efetivo-fne/

12 comentários

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    • sandra on 9 de Dezembro de 2015 at 10:31
    • Responder

    E no que respeita aos formadores afetos ao IEFP? A situação é a mesma…somos professores contratados, que fazem dezenas e dezenas de km entre cada local de formação…mas nunca ouvi nenhuma entidade oficial falar disso…

      • Pois on 9 de Dezembro de 2015 at 11:06
      • Responder

      A FNE só fala agora porque a oposição tomou conta do ministério da educação. Antes, queriam lá eles saber dos professores ou formadores…

        • Do Contra on 9 de Dezembro de 2015 at 14:10
        • Responder

        Verdade!

    • Do Contra on 9 de Dezembro de 2015 at 14:11
    • Responder

    Anda-se anos a lutar por isto, a negarem-nos direitos nas escolas e, agora, vem isto… Certo!

    • PL on 9 de Dezembro de 2015 at 20:47
    • Responder

    Então mas ninguém fala na não existência de carros de serviço…. em nenhum serviço se vê esta pouca vergonha!!! Os nossos carros pessoais não podem servir para fazer estas deslocações..seja elas pequenos ou grandes trajectos…. Temos que parar de fazer estas coisas……

    • P L on 9 de Dezembro de 2015 at 21:33
    • Responder

    1. Transporte em automóvel próprio: 0,36 € / Km!

    2 . Viagem nos transportes públicos ou no automóvel próprio dentro do seguinte
    enquadramento legal: Número 4 do Artigo 20.º: “A pedido do interessado e por sua CONVENIÊNCIA, pode ser autorizado o uso de veículo próprio em deslocações de serviço PARA LOCALIDADES SERVIDAS POR TRANSPORTE PÚBLICO que o funcionário ou agente devesse, em princípio, utilizar, abandonando-se, neste
    caso, apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte colectivo”: 0,11 € / Km.

    Guião:
    Pagamento de Despesas
    de Transporte e Ajudas
    de Custo (FNE):

    http://sdpsul.com/2/wp-content/uploads/2013/09/Ajudas-de-custo.pdf

    • António Carlos Silveira on 9 de Dezembro de 2015 at 23:06
    • Responder

    Será que as leis são meros acessórios para usar em dias de conveniência?
    Vista por uns como autenticas obras de arte, e por isso deixam-se emolduradas sem lhes dar uso.
    Que eu saiba, a regulamentação do horário de trabalho só permite 2 turnos e um intervalo entre os turnos. Ou seja um intervalo usado normalmente para almoço (ou jantar). Portanto não pode haver horários de trabalho fragmentados. Portanto as deslocações entre escolas ou são realizadas antes dos turnos de trabalho ou terão de contar como tempo de serviço (por lógica serviço não letivo).

    • P L on 10 de Dezembro de 2015 at 0:16
    • Responder

    MINUTA
    REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO DE TRANSPORTE

    0,36 euros por quilómetro efetivamente realizado nesta(s) deslocação/ões, conforme previsto na lei, tendo em conta que não existe transporte público compatível com a realização do serviço.

    http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_9810/Anexos/Subsidio_de_transporte_2015-2016__FENPROF_b.pdf

    • P L on 10 de Dezembro de 2015 at 0:17
    • Responder

    PAGAMENTO DE DESLOCAÇÕES DENTRO DO AGRUPAMENTO

    0.36€/Km

    http://www.spgl.pt/Media/Default/Info/18000/700/0/5/Ajudas%20de%20custo%20vs%20subs%C3%ADdio%20de%20transporte.pdf

    • P L on 10 de Dezembro de 2015 at 0:25
    • Responder

    PROCESSAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTES

    REQUERIMENTO – DESLOCAÇÃO EM AUTOMÓVEL PRÓPRIO

    http://www.eb23-ancede.pt/index.php/lista-de-documentos?download=23:regulamento-das-ajudas-de-custo

    • P L on 10 de Dezembro de 2015 at 0:57
    • Responder

    PROCESSAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTES

    http://www.santossimoes.edu.pt/escola/documentos/identidade/Anexo5_Regulamento_Ajudas%20de%20Custo.pdf

    • P L on 10 de Dezembro de 2015 at 1:02
    • Responder

    “3 – O pedido de autorização da deslocação em automóvel próprio ao serviço da Universidade tem de identificar, em alternativa, os seguintes fundamentos expressamente:

    a) Que se encontram esgotadas as possibilidades de utilização económica das viaturas da Universidade e que o atraso no transporte implica grave inconveniente para o serviço, em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

    a) No caso da alínea a) do ponto 3 anterior, 0,40 (euro)/km deduzido das reduções em vigor à data da realização da deslocação (0,36 (euro)/km nesta data), nos termos da alínea a) do ponto 4.º da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro;

    b) No caso da alínea b) do ponto 3 anterior, 0,12 (euro)/km deduzido das reduções em vigor à data da realização da deslocação (0,11 (euro)/km nesta data), nos termos da alínea b) do ponto 4.º da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro”
    In:
    https://dre.tretas.org/dre/328990/

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