O Ministério da Educação e Ciência (MEC) regularizou esta sexta-feira os pagamentos às entidades que promovem as Actividades de Complemento Curricular (AEC) nas escolas, pelo que restam “apenas situações pontuais por resolver”. A informação foi prestada na sequência da denúncia da Federação Nacional de Professores (Fenprof), segundo a qual no final do 1.º período de aulas havia professores e técnicos que ainda não tinham recebido qualquer salário.
Em comunicado, a organização sindical indicava que “as AEC são, em última instância, da responsabilidade do MEC, que transfere verbas para autarquias, para empresas criadas exclusivamente para o efeito, para agrupamentos de escolas ou associações de pais, dependendo de quem é responsável pela sua promoção”. Neste contexto, comentava a situação dizendo ser “indigno” que o ministério “ queira manter uma resposta social, na escola pública, à custa de trabalho que já não é só precário, com recibos verdes, mas é também “escravo”, dado o não pagamento “do que é devido a quem trabalha”.
Contactados pelo PÚBLICO, representantes da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) disseram não ter registo de queixas em relação a eventuais atrasos. O MEC reagiu à denúncia da Fenprof informando que os pagamentos das AEC foram esta sexta-feira regularizados, “restando apenas situações pontuais por resolver”.
A idade da reforma vai subir para os 66 anos e dois meses em 2016, segundo uma portaria hoje publicada que aplica o novo factor de sustentabilidade, que reflecte a evolução demográfica e a esperança média de vida.
No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo desse factor de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma.
Esta alteração fez disparar o factor de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas, e fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015.
Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o factor de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.
O diploma fixa ainda em 0,9383 o factor de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.