12 de Dezembro de 2014 archive
Só não entendo como o MEC se dá a tomadas de posição absurdas, como esta de pedir serviços mínimos para a realização da PACC.
Mas não havendo serviços mínimos, lembro que bastam 6 professores disponíveis por cada uma das 80 escolas para que a PACC se realize sem qualquer problema.
GREVE A TODO O SERVIÇO À PACC VAI AVANÇAR, EM 19 DE DEZEMBRO, SEM SERVIÇOS MÍNIMOS!
Dando relevante nota à decisão tomada pelo Colégio Arbitral, de não decretamento de serviços mínimos, a FENPROF manifesta a sua satisfação por mais esta derrota de um governo que não se coíbe de usar a ilegalidade para fazer valer os seus desajustados e injustos intentos. A decisão tomada por unanimidade do Colégio Arbitral, constituído para decidir sobre o decretamento de serviços mínimos para a greve à PACC, é reveladora da total falta de discernimento e de enorme desespero político do governo/MEC. Como os Sindicatos afirmaram desde sempre, o decretamento de serviços mínimos era ilegal.
A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação, afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de docentes que já revelaram, por diversos meios (designadamente, formação inicial, estágio profissional e avaliação do desempenho), reunir as melhores condições para o exercício da sua profissão.
Esta prova é um insulto a toda a classe docente! Combatê-la é um imperativo profissional.
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São 303 escolas/agrupamentos que têm colocações ativas em BCE no dia 10 de Dezembro de 2014.
A escola com mais colocações nesta data é o Agrupamento de Escolas da Damaia, Amadora, com 56 colocações e os que têm menos, com apenas uma colocação, são os seguintes: Agrupamento de Escolas de Couto Mineiro do Pejão, Castelo de Paiva, Agrupamento de Escolas de Teixoso, Covilhã, Escola Secundária Adolfo Portela, Águeda, Escola Secundária São Pedro, Vila Real, Escola Secundária de Vila Verde e Escola Secundária de Barcelinhos, Barcelos
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De acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e número de horas.

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Clicar na imagem.
Ao longo do dia irei retirar os dados deste documento.

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Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente de CAP
Na sequência das reuniões tidas com os Municípios e AE/E sobre o assunto em epígrafe, foi acordado que seria enviada nova documentação já com os dados estabilizados, nomeadamente os constantes dos Anexos ao Contrato, os quais se encontram a ser ultimados.
Sem prejuízo desse facto, os Municípios e AE/E podem continuar a proceder à análise e discussão da Matriz de Responsabilidades que se junta em anexo tendo em vista a definição da correspondente relação de intervenção no âmbito das competências delegadas em sede de Contrato.
Com os melhores cumprimentos
José Alberto Duarte

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Decreto-Lei n.º 176/2014 – Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento
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