Desta vez foi para lembrar o Processamento de Remunerações para 2011.
Ainda não sei o que irão fazer aos coordenadores de estabelecimento que estão dispensados da componente lectiva por o estebelecimento ter mais de 150 alunos. Irão acumular a dispensa com o suplemento remuneratório de 130 euros?
Pronto! Não se pode brincar? 😀




1 comentário
Bom dia.
sei de uma colega que exerce as funções de coordenadora de estabelecimento este ano letivo e não lhe foi abonado o suplemento? Sei de outras situações que sim que abonam. Será assim?