Depois de conhecer algumas das interpretações que as DREs estão a enviar avulsamente às escolas, algumas com alguma confidencialidade, é bom começar a fazer um ponto de situação para perceber como a Administração anda um pouco às aranhas.
O Paulo Guinote mostrou um documento que foi enviado aos serviços administrativos na área da DREL que reproduzo em imagem a parte que irei comparar com o pensamento da DREN.
A DREN enviou com a data de 19 de Outubro que aborda também a Apreciação Intercalar:
A diferença entre as duas DREs é que a DREL não permite a utilização da Apreciação Intercalar para os docentes que à data da entrada em vigor do ECD estivessem na categoria de Professor com o tempo de serviço entre 4 e 5 anos. Já a DREN interpreta que a Apreciação Intercalar só não se aplica aos docentes que completem o tempo de serviço para efeitos de progressão ao 3º, 5º e 7º escalões após o dia 1 de Setembro de 2010.
Existem na ADD algumas discriminações para determinados grupos de avaliados. Se existe obrigatoriedade de observação de aulas para aceder ao 3º e 5º escalões pode acontecer que determinados elementos na escola não a possam ter na componente científica, sendo feita a discriminação com docentes que terão de a ter na componente científica-pedagógica:
Um Coordenador de Departamento que se encontre para subir ao 5º escalão.
Um Relator em que o Coordenador de Departamento não seja do seu grupo disciplinar.
No primeiro caso o Coordenador de Departamento é avaliado pelo director do agrupamento (artigo 28º do Decreto Regulamentar 2/2010), sendo ponderados:
a) Os domínios de avaliação previstos no artigo 45.º do ECD, com excepção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.º 2;
b) O exercício da actividade de coordenação;
c) O exercício da actividade de avaliação dos docentes.
Afinal onde está a discriminação?
A discriminação existe pelo facto de os Coordenadores de Departamento e os Relatores não necessitarem de serem avaliados na componente científica para terem as menções de Muito Bom e de Excelente porque o Decreto Regulamentar 2/2010 os dispensa.
Como é possível fazer uma separação da qualidade “Científico-pedagógica?”
O Ventura considera que uma palavra separada por hifen pode ser dividida, pode? pergunto eu.
Lembro que muitas escolas têm autorização para funcionar nas disciplinas de Área Projecto e Estudo Acompanhado com 2 professores tendo em conta a não existência do número de horas suficientes no curriculo de algumas disciplinas para atribuição de horários completos aos docentes dos quadros.
Em muitos casos, exemplo da minha escola, todo o estudo acompanhado no 3º ciclo é leccionado por dois professores.
Eu acrescentaria também que não fazia mal ao mundo um bocadinho de redistribuição pelas disciplinas que perderam horas para as ditas ACND, tais como História, EVT, Educação Musical e Geografia.
Estando a terminar o prazo para o pedido de Observação de Aulas importa fazer uma análise de quem obrigatoriamente tem de o fazer:
De acordo com a alínea a) do número 3 do Artigo 37º do Decreto Lei 75/2010 a observação de aulas é um requisito obrigatório, no caso da progressão aos 3º e 5º escalões.
Estando um professor no início do 2º e 4º escalões ele é obrigado a pedir observação de aulas?
No meu entendimento só é obrigado a pedir observação de aulas no ciclo imediatamente anterior à sua mudança ao 3º ou 5º escalões.
Vejamos com alguns exemplos práticos:
Um docente subiu ao 2º escalão em Maio de 2010, neste caso e não existindo qualquer congelamento de carreiras ele só pode voltar a mudar de escalão ao fim de 4 anos com avaliação mínima de BOM (não existindo qualquer contingência de vagas), assim só voltaria a mudar em Maio de 2014.
Como o ciclo que decorre é o de 2009/2011, o docente só deverá pedir observação de aulas no ciclo 2011/2013, pois será este ciclo que terá influência directa na progressão ao 3º escalão (mesma alínea que referi anteriormente do Decreto Lei 75/2010).
Por isso parece injusto e inoportuno que as escolas obriguem todos os docentes do 2º escalão, independentemente da data de progressão ao 3º escalão, que requeiram a observação de aulas, tanto mais que poderão haver docentes que após a data final de pedido de observação de aulas subam ao 2º escalão.
O mesmo procedimento deve ser adoptado para quem sobe ao 5º escalão e só deverá pedir a observação de aulas no ciclo imediatamente anterior à data de progressão.
Por isso venho insistentemente a falar na portaria que regulamenta as vagas e as contingências que tarda em aparecer e torna esta ADD num jogo sujo sem o conhecimento prévio de todas as regras, inclusivé a regra que irá definir as quotas das menções de Muito Bom ou Excelente.
NOTA IMPORTANTE: Este é apenas o meu entendimento, que considero correcto, contudo as escolas estão a ter entendimentos diversos sobre o período da obrigatoriedade de aulas assistidas. Umas consideram todo o período de permanência no 2º e 4º escalões como obrigatória a observação de aulas. Não é o meu entendimento.
Já agora, que faz um professor que por efeitos de uma apreciação intercalar mude durante o mês de Novembro ou Dezembro ao 2º e 4º escalões?