O Paulo mostrou como vão começando a chegar as instruções de transição do Decreto-Lei 15/2007 e do Decreto Lei 270/2009.
Sairam também as instruções para a ponderação curricular do ciclo 2007/2009.
Falta apenas elucidar sobre as regras de transição do 75/2010.
Coincidências nos 3 documentos, a cruz que falta no destinatário, sendo que no último ofício-circular é parte interessada.
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BR8 110 CN
BR8 110 DACL
BR8 240 CN
BR8 300 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR8 320 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR8 510 CN (enviada pelo Manuel Guerreiro)
BR8 620 CN (enviada pelo João Piti)
Devido a alguma falta de tempo ainda não consegui retirar as listas do costume. Logo que possa coloco-as aqui.
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Os prazos para serem requeridas as aulas assistidas e a entrega dos objectivos individuais terminam apenas no dia 2 de Novembro.
Existem escolas que decidiram um prazo diferente do estabelecido no despacho 14420/2010 de 15 de Setembro o que por si só demonstra a minha preocupação pela grande incapacidade em administrar todo um modelo de avaliação de desempenho que vem ai. Pergunto se é normal que existindo uma data concreta estabelecida em legislação possam as escolas fazer um entendimento diferente do que é claro como a água?
Se nem uma data que está legislada conseguem fazer entendimento, como o farão em outras matérias em que é necessário dar largas à imaginação?
Passo a citar o estipulado:
8 — No ciclo de avaliação de 2009 -2011 o prazo para a apresentação facultativa do pedido de observação de aulas e de objectivos individuais termina em 31 de Outubro de 2010.
Faz confusão o último dia calhar a um domingo?
Não se preocupem, existe solução para isso, basta ler o artigo 72º do Código do Procedimento Administrativo:
c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Assim, quem porventura quiser fazer o requerimento de aulas assistidas ou entrega de objectivos individuais e o prazo na vossa escola já terminou pode fazê-lo até à próxima terça feira evocando a legislação que faço referência.
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Artigo 14.º
(Decreto Lei 2/2010)
1 – O Relator é o membro do júri de avaliação responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento profissional do avaliado, com quem deve manter uma interacção permanente, tendo em vista potenciar a dimensão formativa da avaliação do desempenho.
2 – Compete ao relator:
…
d) Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final:
De acordo com algumas informações que fui recebendo existe a insistência de determinar as quotas da ADD por Agrupamento de Escolas não considerando o universo de professores por grupos específicos. A leitura do 2/2010 a isso determina e não impede que tal aconteça:
4 — A diferenciação dos desempenhos é garantida pela fixação das percentagens de 5 e 20 para a atribuição das menções qualitativas de, respectivamente, Excelente e Muito bom, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5 — As percentagens referidas no número anterior podem ser acrescidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.
No Decreto Lei 75/2010 pode lêr-se no número 3 do artigo 46º
3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.
Caso se confirme os rumores da inexistência de quotas por grupos de docentes é caso para dizer que a ADD assenta num princípio em que o Relator sendo parte interessada na proposta de classificação final discrimina o grupo dos avaliados não relatores.
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Este é mais um mistério da ADD de Isabel Alçada.
Se com MLR sabiamos que as quotas estavam distribuidas, primeiro desta forma e depois nesta, por “universos de professores” no actual modelo ainda não surgiu qualquer despacho no sentido de distribuir as menções de Muito Bom e Excelente pelos vários “universos”.
Este, como já disse, é um jogo em que as regras não são conhecidas antecipadamente. Não existe qualquer esclarecimento nem despacho que determine as quotas por grupo de docentes. As equipas de apoios às escolas, algumas com umas miúdas giraças, em que fazem questão de mostrar as meias, os sapatos e os adereços a quem os quiser apreciar, vão dando a informação que as quotas são por escola. E quem ouve essa informação, acho que fica mais espantado com a indumentária do que propriamente com as palavras sábias de tais informantes políticas.
Havendo colisão de interesse entre avaliados e avaliadores não é possível gerir as quotas de forma tão simplista.
E sabendo que uma escola pode ter 20% de contratados em horários temporários, por conseguinte, com uma ADD que termine em Junho ou Julho, que lindo seria as quotas se esgotarem e não sobrarem para mais alguém.
SANTA PACIÊNCIA.
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No site do Adduo.
E se eu requerer 20, 30 ou 40 aulas observadas, quem me impede?
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…forem avaliados na componente Científico-pedagógica com a visita à biblioteca de uma turma?
Isso é muito à “frentex”.
Há mais…
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Segundo o post que fiz aqui, confirmam-se as discriminações que vão haver entre Coordenadores e entre Relatores.
Uns poderão ser avaliados com Muito Bom e Excelente sem avaliação na Componente Científica enquanto outros terão de obrigatoriamente ter, no caso dos “zecos”, segundo o que foi mostrado pelo Óctavio.

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“O Presidente da República convocou uma reunião do Conselho de Estado para o próximo dia 29, pelas 17:00 horas, nos termos da alínea e), 2ª parte, do artigo 145.º da Constituição da República (aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções), com a seguinte ordem de trabalhos: Orçamento do Estado para 2011 e a situação política”.
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Posso dar o meu Conselho?
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É o que parece.
Apesar das imensas justificações quererem dizer algo mais.
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Depois de formalizada a extinção da Área de Projecto em Conselho de Ministros, e da anunciada morte do Estudo Acompanhado em Relatório do OE2011 é bom perceber o que as diversas organizações e partidos políticos vão dizendo sobre esta matéria.
A CONFAP considera como “uma intromissão inusual e inaceitável do Ministério das Finanças no da Educação“, contudo considera que na pior das hipóteses exista uma substituição por um acompanhamento no estudo para os alunos que mais necessitem.
Paulo Guinote segue uma linha mais lógica, pensada e com traços de “coorporativista” e considera que a medida só tem razão de ser com o regresso dos tempos lectivos para as disciplinas que perderam horas para as ACND, questionando se esse possível regresso irá acontecer.
Na mesma linha segue a FNE que sugere o reforço da carga horária de Português e Matemática, das quais foram retiradas horas para o funcionamento das disciplinas Área de Projecto e Estudo Acompanhado e já pediu audiências ao Ministério da Educação e aos partidos com assento parlamentar.
A FENPROF por enquanto ainda está na fase da “crítica economicista” que está por trás destas decisões: “Estão a tomar medidas para poder pôr na rua alguns milhares de professores contratados.”
José Manuel Canavarro (não sei se em nome do PSD, mas tudo aponta que sim) diz que do ponto de vista pedagógico pode não se perder muito e considera que a Área de Projecto pode ser integrada nas diversas disciplinas, mas compreende a decisão por razões financeiras e acrescenta que “as escolas deviam ter autonomia e incentivos para poder desenvolver áreas extra-curriculares ou outras dinâmicas de relevo, com outras instituições, durante esses períodos agora libertos“.
Vamos ficar a aguardar por mais reacções mas tudo aponta para que seja aprovado o OE2011 e que será difícil existir um acréscimo do número de horas para outras disciplinas, sendo que a CONFAP já deu sinais que se existir um acompanhamento dos alunos que mais necessitem já será um mal menor.
No meio disto tudo e se é mesmo para poupar que vão retirar as ACND até sugiro que os alunos apenas frequentem da parte da manhã ou da tarde as actividades lectivas e assim o Estado era capaz de poupar uns trocos em refeições e transportes, afinal com 11% de desempregados e outros tantos no RSI há muita gente sem ocupação para cuidar dos “nossos joves”.
O mal menor que considero em caso de incapacidade em se alargar o curriculo em detrimento das ACND é aproveitar a oportunidade para reduzir o número de alunos por turma. Agora sim, seria o tempo certo para isso.
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Depois de conhecer algumas das interpretações que as DREs estão a enviar avulsamente às escolas, algumas com alguma confidencialidade, é bom começar a fazer um ponto de situação para perceber como a Administração anda um pouco às aranhas.
O Paulo Guinote mostrou um documento que foi enviado aos serviços administrativos na área da DREL que reproduzo em imagem a parte que irei comparar com o pensamento da DREN.
A DREN enviou com a data de 19 de Outubro que aborda também a Apreciação Intercalar:

A diferença entre as duas DREs é que a DREL não permite a utilização da Apreciação Intercalar para os docentes que à data da entrada em vigor do ECD estivessem na categoria de Professor com o tempo de serviço entre 4 e 5 anos. Já a DREN interpreta que a Apreciação Intercalar só não se aplica aos docentes que completem o tempo de serviço para efeitos de progressão ao 3º, 5º e 7º escalões após o dia 1 de Setembro de 2010.
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Existem na ADD algumas discriminações para determinados grupos de avaliados. Se existe obrigatoriedade de observação de aulas para aceder ao 3º e 5º escalões pode acontecer que determinados elementos na escola não a possam ter na componente científica, sendo feita a discriminação com docentes que terão de a ter na componente científica-pedagógica:
Um Coordenador de Departamento que se encontre para subir ao 5º escalão.
Um Relator em que o Coordenador de Departamento não seja do seu grupo disciplinar.
No primeiro caso o Coordenador de Departamento é avaliado pelo director do agrupamento (artigo 28º do Decreto Regulamentar 2/2010), sendo ponderados:
a) Os domínios de avaliação previstos no artigo 45.º do ECD, com excepção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.º 2;
b) O exercício da actividade de coordenação;
c) O exercício da actividade de avaliação dos docentes.
Afinal onde está a discriminação?
A discriminação existe pelo facto de os Coordenadores de Departamento e os Relatores não necessitarem de serem avaliados na componente científica para terem as menções de Muito Bom e de Excelente porque o Decreto Regulamentar 2/2010 os dispensa.
Como é possível fazer uma separação da qualidade “Científico-pedagógica?”
O Ventura considera que uma palavra separada por hifen pode ser dividida, pode? pergunto eu.
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… docentes que não serão necessários ao sistema educativo.
A insistência em calcular os números pela matriz do curriculo nacional do 3º Ciclo não está correcta.
Lembro que muitas escolas têm autorização para funcionar nas disciplinas de Área Projecto e Estudo Acompanhado com 2 professores tendo em conta a não existência do número de horas suficientes no curriculo de algumas disciplinas para atribuição de horários completos aos docentes dos quadros.
Em muitos casos, exemplo da minha escola, todo o estudo acompanhado no 3º ciclo é leccionado por dois professores.
A FNE entende que deve ser feita a redistribuição do curriculo com um reforço no ensino do Português e da Matemática.
Eu acrescentaria também que não fazia mal ao mundo um bocadinho de redistribuição pelas disciplinas que perderam horas para as ditas ACND, tais como História, EVT, Educação Musical e Geografia.
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Estando a terminar o prazo para o pedido de Observação de Aulas importa fazer uma análise de quem obrigatoriamente tem de o fazer:
De acordo com a alínea a) do número 3 do Artigo 37º do Decreto Lei 75/2010 a observação de aulas é um requisito obrigatório, no caso da progressão aos 3º e 5º escalões.
Estando um professor no início do 2º e 4º escalões ele é obrigado a pedir observação de aulas?
No meu entendimento só é obrigado a pedir observação de aulas no ciclo imediatamente anterior à sua mudança ao 3º ou 5º escalões.
Vejamos com alguns exemplos práticos:
Um docente subiu ao 2º escalão em Maio de 2010, neste caso e não existindo qualquer congelamento de carreiras ele só pode voltar a mudar de escalão ao fim de 4 anos com avaliação mínima de BOM (não existindo qualquer contingência de vagas), assim só voltaria a mudar em Maio de 2014.
Como o ciclo que decorre é o de 2009/2011, o docente só deverá pedir observação de aulas no ciclo 2011/2013, pois será este ciclo que terá influência directa na progressão ao 3º escalão (mesma alínea que referi anteriormente do Decreto Lei 75/2010).
Por isso parece injusto e inoportuno que as escolas obriguem todos os docentes do 2º escalão, independentemente da data de progressão ao 3º escalão, que requeiram a observação de aulas, tanto mais que poderão haver docentes que após a data final de pedido de observação de aulas subam ao 2º escalão.
O mesmo procedimento deve ser adoptado para quem sobe ao 5º escalão e só deverá pedir a observação de aulas no ciclo imediatamente anterior à data de progressão.
Por isso venho insistentemente a falar na portaria que regulamenta as vagas e as contingências que tarda em aparecer e torna esta ADD num jogo sujo sem o conhecimento prévio de todas as regras, inclusivé a regra que irá definir as quotas das menções de Muito Bom ou Excelente.
NOTA IMPORTANTE: Este é apenas o meu entendimento, que considero correcto, contudo as escolas estão a ter entendimentos diversos sobre o período da obrigatoriedade de aulas assistidas. Umas consideram todo o período de permanência no 2º e 4º escalões como obrigatória a observação de aulas. Não é o meu entendimento.
Já agora, que faz um professor que por efeitos de uma apreciação intercalar mude durante o mês de Novembro ou Dezembro ao 2º e 4º escalões?
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É já na noite de 31 de Outubro que termina o prazo para a apresentação facultativa do pedido de Observação de aulas e de objectivos individuais.

Cumprirei o pedido de forma pontual.
Algum morto acordará.
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Amanhã e Domingo estarei por aqui a medir algumas temperaturas:

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Em construção. 😆
BR7 100 CN
BR7 100 DACL
BR7 110 CN
BR7 110 DACL
BR7 240 CN
BR7 300 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR7 320 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR7 330 CN (enviada pela Inês)
BR7 510 CN (enviada pelo Manuel Guerreiro)
BR7 620 CN
LISTA DE NÃO COLOCADOS
BR7 110 Não Colocados (enviada pela Marta Vieira) a lista tem uma diferença de 41 professores, mas pelo trabalho que demora a fazer é preferível manter a lista com este erro do que não divulgar nenhuma lista.
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300 horas de trabalho comunitário. Onde por favor?
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A redução e corte do Abono de Família teve o cunho pessoal de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no Decreto Lei nº 116/2010 que foi publicado hoje e produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro, lembrem-se bem do nome.
O que muda?
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei tem o seguinte objecto:
a) Cessa a atribuição do abono de família correspondente aos 4.º e 5.º escalões de rendimentos…
b) Elimina a majoração de 25 % para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família para crianças e jovens…
«Artigo 14.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos os seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados:
1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5;
2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 e iguais ou inferiores a 1;
3.º escalão — rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,5;
4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5.
Artigo 3.º
Eliminação da majoração dos 1.º e 2.º escalões
É eliminada a majoração de 25 % para os 1.º e 2.º escalões do abono de família para crianças e jovens, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho, sendo o respectivo valor fixado por portaria, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010.
O que é o IAS?
É o Indexante dos Apoios Sociais que tem estes valores:

Ou seja, o agregado familiar que tiver um vencimento superior a 1,5 vezes o IAS (dividir todo o vencimento pelo número de elementos do agregado familiar) fica sem o abono de família a partir do dia 1 de Novembro de 2010.
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Despacho nº 16034/2010 de 22 de Outubro que estabelece a nível nacional os Padrões de Desempenho Docente, assinado por Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar em 18 de Outubro com efeitos a 15 de Outubro de 2010.
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Agradeço de novo a atenção:
Cara(o) concidadão(o),
É com o maior gosto que divulgamos hoje o relatório-síntese das propostas recebidas no cortardespesas.com.
Neste relatório, que corresponde a um compromisso assumido desde o início pelo Gabinete de Estudos Nacional do PSD, apresentamos não apenas dados quantitativos sobre a adesão a esta iniciativa, mas também uma síntese dos principais temas e preocupações patentes nas propostas recebidas.
Agradecemos uma vez mais a sua participação, com a qual iremos seguramente voltar a contar.
Consulte o relatório aqui.
Melhores cumprimentos,
José Manuel Canavarro
Director do Gabinete de Estudos Nacional do PSD

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…que perante a inevitabilidade da inexistência de um concurso extraordinário em 2011 a FNE venha dizer:
“Propusemos um concurso extraordinário de mobilidade interna que faça com que os professores que eram titulares na altura possam concorrer a vagas e possam permutar os lugares que estejam interessados para responder a interesses particulares“.
O secretário geral da FNE acrescentou que pediu ao ministério que “respeite” o princípio da substituição de aposentados por novos professores, sugerindo o preenchimento daqueles lugares por “docentes que até agora têm estado na situação de contratados”.
Também acho muito bem que a FENPROF:
considera que o incumprimento de parte do acordo (a mais importante e a única positiva) se traduz no rompimento do mesmo na globalidade, uma vez que este foi assim assinado e não de forma seccionada.
Mas de uma próxima vez convêm assinar um acordo em que ambas as partes o assumam sob compromisso de honra e independentemente de outras condições externas que possam vir a acontecer.
Sob a Avaliação de Desempenho darei em breve algumas pistas de como torná-la num caos utilizando apenas os mecanismos legais.
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…substituído para negociar com o Governo.
Numa Sociedade normal o outro tinha já colocado o lugar à disposição.
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ENTREVISTAS MANHÃ 1 – Informação Antena 1 – Multimédia RTP.
Recursos… Racionalização… Redução…
Faz-me lembrar aquela política dos três erRes.
Pelo que percebi da cartilha do governo, pela voz do Luís Capucha, espera-se mais trabalhinho nas horas não lectivas de forma a cumprir os objectivos do PEC III.
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…ao que se vai anunciando para 2011 em Portugal.
Informação no site do SPZN ![Aviso para selecção de licenciados para Timor – Leste[1]_Página_1](https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2010/10/aviso-para-seleccao-de-licenciados-para-timor-e28093-leste1_pagina_1.jpg)
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O Governo oficializou o anúncio do cancelamento do concurso extraordinário de professores para 2011, pela voz de Isabel Alçada hoje na Comissão de Educação.
Lembro que há (ou havia) uma resolução aprovada na Assembleia da República para integrar no quadro os professores com mais de 10 anos de serviço e com a duração mínima de seis meses por ano lectivo.
Sabendo que as medidas do OE2011 ou PEC III anulam qualquer entrada nos quadros da administração pública em 2011 será possível ainda existir um concurso em 2011?
Acho que sim e ele será inteiramente justo para quem esteve impedido de concorrer em 2009 pelo facto de passarem a integrar uma categoria que por lei “morria na sua escola”. Se muitos se candidataram a esta categoria por desejo próprio, outros fizeram-no por medo e receio do futuro, mas em ambas as situações se encontram docentes que nunca perceberam que ficariam impedidos de concorrer para mobilidade.
Existe outro motivo para ser possível haver concurso em 2009. No último concurso de ingresso passou a existir uma nova denominação dos quadros, o quadro de agrupamento, em que todos foram obrigados a manifestar preferências para esse tipo de quadro. Apenas cerca de metade dos professores deixaram de ser quadros de zona pedagógica para passarem a quadro de agrupamento, por essa altura fiz a contabilização do número de lugares de QZPs com o número de vagas existentes (com mais algum tempo tentarei rever uns quadros que fiz por essa altura).
Pelo facto de não implicar alterações financeiras no orçamento é possível e desejável o Ministério da Educação lançar um concurso interno em 2011 de forma a reparar alguma injustiça pelo grupo de professores impedidos de concorrer em 2009 e ao mesmo tempo eliminar os QZP ainda existentes abrindo todas as efectivas vagas para concurso.
Existem no entanto alguns aspectos negativos com um concurso em 2011. Não me aprofundarei sobre eles, pois são negativos apenas para os professores, se calhar é esta uma das possíveis grandes razões que me permitem pensar que o Ministério fará um concurso interno em 2011.
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…e ganham.

Resta saber que fará o papel de PRETO.
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Redução das despesas de funcionamento
Alterações Curriculares (Eliminação da Área Projecto e do Estudo Acompanhado)
Exemplo prático concreto da minha escola
7 turmas do 5º ano
6 turmas do 6º ano
9 turmas do 7º ano
6 turmas do 8º ano
6 turmas do 9º ano
Impacto no número de horas de redução total (docentes): 232 horas
Redução de horas no 2º ciclo (docentes): 104
Redução de horas no 3º ciclo (docentes): 128
Total de professores do AGRUPAMENTO: aproximadamente 130
232 horas equivalem a 1o horários completos mais 12 horas
Aproximadamente 8% dos docentes não serão necessários
Impacto da medida no 2º e 3º ciclos apenas, a percentagem é maior se contar apenas com o universo dos professores do 2º e 3º ciclos.
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A criatividade tem o seu preço e é necessário fazer uma grande aposta inovadora.

No acto de entrega do pré-aviso de greve, os líderes da UGT e da CGTP foram atacados por uma senhora que se identificou apenas como ex-funcionária pública
…
uma senhora não identificada, a rondar os 80 anos, apareceu na Praça de Londres para insultar os dois representantes dos sindicatos da Função Pública. “As contínuas das escolas nem um quadro querem limpar, elas não querem fazer nada! E o senhor estudou para burro”, acrescentou, apontando para Carvalho da Silva. “O senhor foi para o estrangeiro estudar à custa da gente, já depois de adulto.”
Às acusações, acompanhadas de insultos graves e da repetição incessante do adjectivo ‘mentiroso’, Carvalho da Silva respondia com calma e um sorriso. “Minha senhora, a senhora é muito mal-educada e mentirosa. Porque é que aqui veio? Quem é que a mandou cá?” perguntou o dirigente da CGTP. “Eu vim aqui porque vi a sua cara na televisão, seu porco, seu bandido, seu mentiroso ordinário.” “Se era funcionária pública, é indigno da sua parte que ache que nós não representamos a função pública”, respondeu o sindicalista.
…As respostas e o facto de a manifestante não se ter identificado deixaram os dirigentes desconfiados….
Contínua
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O Governo PS prepara-se para efectuar um roubo directo aos vencimentos dos funcionários públicos que variam entre os 3,5 e os 10%.
Não me causaria qualquer revolta que 3,5% do meu vencimento pudesse ser-me retido, retirado ou pedido emprestado, mas agora ROUBADO é que não.
Tendo em conta os resultados de um inquérito pedido pelo Banco de Portugal apenas 52% dos portugueses admitem fazer qualquer poupança (dúvido de números tão generosos), a solução que considero mais adequada seria a de utilizar os cortes anunciados de forma a criar um fundo de poupança individual (ou até mesmo geracional) que poderia ser utilizado pelos trabalhadores em situação de emergência individual, numa prestação única no momento da aposentação ou numa situação de transmissão geracional.
Olhem que até estaria disponível a fazer subir os meus 3,5% para outro valor mais elevado.
Façam qualquer coisa de diferente, mas ROUBAR NÃO. depois não se admirem que vos chamem de ladrões.
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Não como começa

Mas sim como acaba.

E que será entregue hoje, pelas 12:30 no Ministério do Trabalho.
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O quadro é este

Retirado do relatório de Orçamento de Estado para 2011.
Assim à primeira vista consigo perceber que num ápice desaparecem 5% a 8% das necessidades de docentes para o ano lectivo 2011/2012. Tentarei fazer as contas correctas com alguma calma porque estas medidas afectam essencialmente o 2º e 3º ciclos, com pesos diferentes.
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…sabendo que o projecto de revisão constitucional do PS consagra a obrigatoriedade e gratuitidade do ensino secundário, segundo palavras de Pedro Silva Pereira.
Mas não foi o mesmo PS que consagrou em Decreto-Lei a escolaridade obrigatória dos 18 anos? Se já existe na lei para que é preciso meter na Constituição? E as AEC’s, não querem colocar lá também?
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Quem enchia a boca com o Estado social até há umas três semanas, quando tanta gente já duvidava deles – do Estado social e do primeiro-ministro -, ficou agora sem dúvidas. Se uma pensão de 1607 euros mensais brutos vai pagar mais IRS, se um agregado familiar que tenha um rendimento de 800 euros e um filho perde o direito a apoios para comprar manuais escolares e para refeições, se as frutas e os legumes mais as conservas e as margarinas passam a ter uma taxa de IVA de 23%, não há dúvida que temos um magnífico Estado social morto e enterrado.
contínua.
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“Portugal é um Óasis”
Braga de Macedo, década de 90 (1993)
“Há mais vida para além do Défice”
Frase adaptada da que Jorge Sampaio proferiu no discurso do 25 de Abril de 2003
“Há mais vida para além do orçamento“
Jorge Sampaio, 1ª década do Século XXI (25 de Abril 2003)
“Fo*eram-nos”
um português anónimo, 2ª década do Século XXI (1 de Janeiro de 2011)
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| Proposta de Lei 42/XI |
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| Anexos |
Mapa I – Receitas dos Serviços integrados, por Classificação Económica
Mapa II – Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
Mapa III – Despesas dos serviços integrados por classificação funcional
Mapa IV – Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
Mapa V – Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo
Mapa VI – Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
Mapa VII – Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo
Mapa VIII – Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional
Mapa IX – Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
Mapa X – Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Mapa XI – Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
Mapa XII – Despesas de Segurança Social por Classificação Económica
Mapa XIII – Receitas do Sistema de protecção Social de Cidadania – Subsistema de Solidariedade
Mapa XIV – Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania – Subsistema de Solidariedade
Mapa XV – Programas de Investimento e Despesa de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
Mapa XV-A – NUTS
Mapa XVI – Despesas correspondentes a programas
Mapa XVII – Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministério
Mapa XVIII – Transferências para as Regiões Autónomas
Mapa XIX – Transferências para os municípios – Participação dos municípios nos impostos do Estado – 2011
Mapa XX – Tranferências para as freguesias – Participação das freguesias nos impostos do Estado – 2011
Mapa XXI – Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados |
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