Com o descongelamento das carreiras prevista para o dia 1 de Janeiro de 2018 começam a surgir dúvidas quanto à avaliação de desempenho docente.
Nada melhor do que colocar as FAQ’s de 2012 sobre o assunto para se compreender melhor o processo.
Nestes dois documentos as únicas coisas que devem ter atenção é na mudança dos anos letivos que são referidos no documento. (clicar nas imagens para ler os dois conjuntos de FAQS..
Onde se lé na questão 12 da FAQ 1.
“entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2014, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013”
Deve ler-se agora
“entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de agosto de 2018, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013″
(NÃO MUDO AQUI O ANO 2012/2013 POIS À DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO AINDA NÃO SE SABIA QUE A CARREIRA CONTINUAVA CONGELADA EM 2014, PELO QUE PARTO DO PRINCÍPIO QUE TODOS JÁ FORAM AVALIADOS NESSE ANO 2012/2013).
Onde se lé na questão 12 da FAQ 1.
“o docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão, no período compreendido entre 1 de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2013/2014”
Deve ler-se agora
“o docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão, no período compreendido entre 1 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2017/2018”





2 comentários
E quem tem componente não lectiva? Quem avalia?
E a recuperação das avaliações já efetuadas? na faq 11 diz que: “Só após a avaliação do desempenho obtida ao abrigo do presente modelo, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro.”
Em 2013 tivemos mais uma avaliação de desempenho porque, em teoria, só poderia subir após o descongelamento quem tivesse os três momentos referidos no Decreto Regulamentar, escolhendo à posteriori o mais favorável. A coisa congelou e ninguém beneficiou da subida de escalão. Eu tenho três avaliações de desempenho que ainda não serviram para nada, o justo seria recupera-la para a subida de três escalões de enfiada.
Se não vai haver recuperação imediata de rendimento e de escalões por via da recuperação dos 9 anos congelados, estando 5 dos quais já avaliados (os compreendidos até 2013), por que motivo deveríamos ter mais uma avaliação se o tempo ainda não conta para progressão e os sinais são de que apenas será recuperado o tempo (se o for) em 2022.