Quem Pode Candidatar-se ao IEFP?

Decorrem dois concursos para o IEFP, um que visa a mobilidade de docentes dos quadros e outro a contratação de formadores.

No caso da Mobilidade apenas podem ser candidatos docentes dos quadros sem componente lectiva atribuída.

Para a contratação de formadores podem concorrer profissionais certificados ao abrigo da portaria nº 214/2011, de 30 de Maio, sem vinculo à Administração Pública, e que detenham habilitação própria para a docência para o grupo que se candidatam, nas componentes de formação de base, sociocultural e científica.

Os docentes contratados pelo ME apenas podem ser candidatos se até à data da entrevista já não tiverem contrato com o ME, caso contrário serão excluídos deste concurso. E não podem fazer uso da denúncia do contrato, mesmo que fora do período experimental, para se manterem em concurso no IEFP.

Podem questionar se estas regras são as mais corretas ou não, no entanto, lembro que um dos principais objectivos do IEFP é a promoção do emprego a quem não o tem.

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8 comentários

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    • PPereira on 29 de Dezembro de 2015 at 16:39
    • Responder

    Arlindo,

    No anterior concurso, andei a receber convocatórias durante 3 anos, para entrevistas. Será melhor concorrer agora, para, por exemplo, se no próximo ano lectivo não ficar colocado, poder ficar com o lugar. Alguma coisa me impede?

    Actualmente, estou colocado com contrato até final de Agosto.

      • Sílvia Alfaiate on 29 de Dezembro de 2015 at 17:19
      • Responder

      Só é excluído se for a entrevista e não puder comprovar que o seu contrato acabou. Logo se só o chamarem depois de Agosto não há problema. Acho eu!

        • Pedro Pereira on 30 de Dezembro de 2015 at 12:10
        • Responder

        Também tenho essa interpretação.

    • benvinda branquinho on 29 de Dezembro de 2015 at 18:31
    • Responder

    O grupo 430 – Economia e Contabilidade evaporou-se do mapa.

      • rita on 29 de Dezembro de 2015 at 19:37
      • Responder

      Sim , o grupo 430 desapareceu . Passam a contratar formadores externos para as ufcd que antes pertenciam ao grupo

    • Maria on 30 de Dezembro de 2015 at 15:04
    • Responder

    Boa tarde!
    Uma questão: no separador das habilitações só é possível colocar o tempo de serviço em dias? Se pretendo concorrer como formadora tenho o tempo de serviço em horas… Como fazer?
    Muito grata

    • Rui Tomás on 3 de Janeiro de 2016 at 1:31
    • Responder

    Fui formador em CNO, tendo de serviço 2300 horas, como converto essas horas em dias de serviço?

      • Lena Nabais on 3 de Janeiro de 2016 at 19:31
      • Responder

      Tenho a mesma duvida!

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