Portaria de vagas

Fenprof exige publicação da portaria das vagas pela tutela

A Federação Nacional dos Professores exigiu hoje, quarta-feira, à tutela que publique a portaria das vagas, reiterando que a tutela se comprometeu a publicar o documento em 2010.

Em declarações à Lusa, o líder da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, afirmou que “era necessário que fosse estabelecido o número de vagas” no acesso ao quinto e ao sétimo escalões.

Sabendo que não pode existir alteração de posição remuneratória não deixa de ser caricato este pedido. Se tal fosse pedido por exemplo nesta altura eu ainda compreendia.

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5 comentários

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    • memr on 13 de Janeiro de 2011 at 22:40
    • Responder

    Pois, agora vem mesmo a tempo!!!
    O Mario Nogueira & Cª estão um pouco retardados. Deviam ter “exigido” antes. Foi po essas e outras que me desvinculei das posições desses Srs. Anda meio mundo a enganar o outro meio!

    • Alexandra Gonçalves on 16 de Janeiro de 2011 at 9:38
    • Responder

    A obtenção de duas menções de mérito seguidas ou interpoladas antecipa em 6 meses ou 1 ano a progressão ao escalão seguinte, não é verdade?

    Qual é a vantagem disto, para quem está no 4.º escalão? A passagem para o 5.º está dependente de vagas e a data da transição é a data da abertura das vagas, não aquela em que o docente mudaria…

    Parece-me que é mais uma hipotética vantagem de pedir aulas assistidas que deixa de existir. Estarei a ver mal, Arlindo?

  1. Qual é a vantagem disto, para quem está no 4.º escalão?

    Não existe vantagem alguma. Acontece que apenas é obrigatório esse pedido no 4º escalão

    • Alexandra Gonçalves on 16 de Janeiro de 2011 at 18:09
    • Responder

    Não me expliquei bem. É obrigatório, mas só no biénio imediatamente anterior à transição. Logo, antes disso as classificações de mérito não parecem trazer qualquer vantagem.

    • M Simões on 16 de Janeiro de 2011 at 19:24
    • Responder

    As vagas deveriam ter sido pedidas até 31/12, visto que o DL 75/2010 prevê que a sua publicação seja anual. Deve entender-se por anual o ano civil, pelo lógica da avaliação, até 31/12 de cada ano deve o processo estar concluído.
    Parece-me que, embora com atraso, a sua exigência faz sentido, uma vez que o acordo feito não salvagurdou os direitos do DL 270/2009.

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