Fenprof exige publicação da portaria das vagas pela tutela
A Federação Nacional dos Professores exigiu hoje, quarta-feira, à tutela que publique a portaria das vagas, reiterando que a tutela se comprometeu a publicar o documento em 2010.
Em declarações à Lusa, o líder da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, afirmou que “era necessário que fosse estabelecido o número de vagas” no acesso ao quinto e ao sétimo escalões.
A Federação Nacional dos Professores exigiu hoje, quarta-feira, à tutela que publique a portaria das vagas, reiterando que a tutela se comprometeu a publicar o documento em 2010.
Em declarações à Lusa, o líder da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, afirmou que “era necessário que fosse estabelecido o número de vagas” no acesso ao quinto e ao sétimo escalões.
Sabendo que não pode existir alteração de posição remuneratória não deixa de ser caricato este pedido. Se tal fosse pedido por exemplo nesta altura eu ainda compreendia.




5 comentários
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Pois, agora vem mesmo a tempo!!!
O Mario Nogueira & Cª estão um pouco retardados. Deviam ter “exigido” antes. Foi po essas e outras que me desvinculei das posições desses Srs. Anda meio mundo a enganar o outro meio!
A obtenção de duas menções de mérito seguidas ou interpoladas antecipa em 6 meses ou 1 ano a progressão ao escalão seguinte, não é verdade?
Qual é a vantagem disto, para quem está no 4.º escalão? A passagem para o 5.º está dependente de vagas e a data da transição é a data da abertura das vagas, não aquela em que o docente mudaria…
Parece-me que é mais uma hipotética vantagem de pedir aulas assistidas que deixa de existir. Estarei a ver mal, Arlindo?
Qual é a vantagem disto, para quem está no 4.º escalão?
Não existe vantagem alguma. Acontece que apenas é obrigatório esse pedido no 4º escalão
Não me expliquei bem. É obrigatório, mas só no biénio imediatamente anterior à transição. Logo, antes disso as classificações de mérito não parecem trazer qualquer vantagem.
As vagas deveriam ter sido pedidas até 31/12, visto que o DL 75/2010 prevê que a sua publicação seja anual. Deve entender-se por anual o ano civil, pelo lógica da avaliação, até 31/12 de cada ano deve o processo estar concluído.
Parece-me que, embora com atraso, a sua exigência faz sentido, uma vez que o acordo feito não salvagurdou os direitos do DL 270/2009.