Confirmam-se as Discriminações

Segundo o post que fiz aqui, confirmam-se as discriminações que vão haver entre Coordenadores e entre Relatores.

Uns poderão ser avaliados com Muito Bom e Excelente sem avaliação na Componente Científica enquanto outros terão de obrigatoriamente ter, no caso dos “zecos”, segundo o que foi mostrado pelo Óctavio.

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21 comentários

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    • Rosa on 27 de Outubro de 2010 at 18:32
    • Responder

    Isto não é motivo suficiente para ir a Tribunal?

  1. O Decreto Regulamentar 2/2010 permite-o.
    É uma autêntica baralhada que nem me consigo entender.

    Vou tentar perceber com mais alguma calma.

      • Al-ShÔ Nubis on 27 de Outubro de 2010 at 21:22
      • Responder

      E até há escolas onde dizem à boca cheia que “Muito Bom” só a mousse de chocolate da cantina… vá-se lá entender isto, Evaristo.

    • mariamoreira on 27 de Outubro de 2010 at 21:27
    • Responder

    Maior é o problema quando somos nomeados relatores, nós, que rejeitamos em absoluto este sistema de avaliação em transactos anos e até nele recusamos nele participar assumindo todas as consequências, (burocracia+burocracia, acompanhada de compadrio), somos simultâneamente SCAD, e por fim, quase como hobby, Professores.

    Não dá para continuar sem que deixemos de ser humanos. A loucura está instalada. Quando é que um director, prof. do 1º ciclo, que nunca deu aulas, senão no ano de estágio, onvencido, vaidoso e incompetente, vai ele tb avaliar qd no passado ano correu quase tudo a 7, independente da nota obtida na observação de aulas,, porque o trabalho desempenhado pelos profs, qualquer que tenha sido o seu esforço ou responsabilidade, é sua obrigação e não mais que isso. isto não dá mais…

  2. Eu só pergunto já pode haver coordenadores e relatores no 3.º escalão? Já há autorizações para?

    1. Digo no segundo, pois se é para progredirem ao terceiro! Violação clara do ECD….

    • luis on 27 de Outubro de 2010 at 21:57
    • Responder

    Há aqui alguma confusão. Só excepcionalmente haverá coordenadores abaixo do 4.º escalão (3.º escalão com especialização) e mesmo no 4.º escalão serão certamente muito poucos. Aliás o espírito da Lei releva a importância de nomeação dos mais experientes para os cargos. Portanto…

  3. Falta quase só a resposta em como se processa num grupo disciplinar em que só existem dois professores e ambos do 2º escalão.

    1. Pois e num em que existem 4 e estão todos abaixo do 4???? Deve vir nessa resposta 🙂

  4. Sei que a resposta poderá ser que o relator venha de outra escola, mas falta coragem ao Ministério para pagar as deslocações. Por isso não diz.

  5. E está previsto no 2 um relator de outra escola??? Não!

    1. Também não diz que não.

  6. Se o legislador não dispôs! No silêncio da lei vale o que vale pois 🙁
    Abraço.

    • Carla on 28 de Outubro de 2010 at 9:09
    • Responder

    Pelo que vejo em meu redor, nos grupos em que não há relator (todos abaixo do 4.º), avalia o coordenador. Quando o coordenador é de grupo disciplinar diferente, avalia, teoricamente, “só a parte pedagógica”.

    Há muita gente a concordar com a avaliação pelo coordenador, com suspeitas de que um eventual relator de fora possa ser da IGE. Mal por mal… o coordenador sempre acompanha o avaliando ao longo do ano.

    Claro que nem todos aceitam o coordenador, preferindo um relator do mesmo grupo, ainda que de fora. Para esses, ainda não veio a resposta.

  7. E qual será a qualificação pedagógica desses ” avaliadores”?

      • Carla on 28 de Outubro de 2010 at 17:45
      • Responder

      Não é só isso, como se separa a componente científica da pedagógica?

        • Al-ShÔ Nubis on 28 de Outubro de 2010 at 20:05
        • Responder

        Ora essa… com uma faca bem afiada, claro!

    • Carla on 29 de Outubro de 2010 at 9:07
    • Responder

    Como a minha faca é romba, vou mostrar uma excelente relação pedagógica com os meus alunos. Tão boa, tão boa, que nem vou reclamar se escrevem “Lissão” e “Somário” no quadro… Espero que o avaliador não dê importância… afinal a componente científica não está em jogo…
    😉

  8. O video da abertura do ano lectivo que a ministra fez é o primeiro exemplo da dispensa de competências no domínio científico.

      • Al-ShÔ Nubis on 29 de Outubro de 2010 at 12:28
      • Responder

      Por que dizes isso? Eu adorei!
      E axo qe a sinhora menistra tebe munto bem! Raio de má língua.

    • Carla on 29 de Outubro de 2010 at 9:28
    • Responder

    E é tão importante ter um modelo a seguir… lol

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