Uma proposta de representação proporcional assente nas Comunidades Intermunicipais, porque o território importa e os números também
O mandato do atual Conselho das Escolas terminou. Terminou e ficou por aí. A entidade agora responsável por desencadear um novo processo eleitoral, a Agência de Gestão e Serviços Educativos, AGSE, I.P., não deu ainda qualquer sinal público de que a questão existe ou de que alguma vez entrou na sua lista de prioridades. O silêncio é institucional, mas o problema é político: sem Conselho das Escolas com mandato válido, os diretores do país ficam formalmente sem voz nos processos de consulta que a lei prevê.
O modelo anterior assentava numa lógica territorial que já não corresponde ao que existe. O mapa foi refeito. Os antigos dez Quadros de Zona Pedagógica deram lugar a 63 novas zonas de provimento, criadas em função de uma arquitetura de gestão de recursos humanos docentes completamente diferente. Mas há uma alternativa territorial ainda mais sólida, mais estável e com competências formais na área da educação: as Comunidades Intermunicipais. São 23 entidades no continente — 21 CIM e as duas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto — e correspondem às NUTS III, o nível intermédio do território onde já se tomam decisões sobre redes educativas, transportes escolares e oferta formativa.
A proposta que aqui se apresenta é simples na sua lógica e exigente nos seus fundamentos: representação proporcional ao número de unidades orgânicas de cada entidade intermunicipal. Cada CIM elegeria um ou mais representantes para o Conselho das Escolas em função do peso relativo da sua rede escolar pública. A fórmula aplicada é o quociente de Hare com garantia de mandato mínimo de um representante por entidade, assegurando que mesmo as CIM com menor dimensão escolar têm voz no órgão nacional. O eleitorado de cada entidade seria exclusivamente composto pelos diretores das unidades orgânicas dessa mesma CIM. As candidaturas seriam unipessoais. O processo decorria em plataforma digital com autenticação restrita por entidade intermunicipal.
Com base nos dados da rede escolar pública do continente para o ano letivo de 2024-2025 (Portaria n.º 116/2025/1, de 17 de março), o universo de referência é de aproximadamente 775 unidades orgânicas distribuídas pelas 23 entidades intermunicipais. Aplicada a fórmula proporcional, o Conselho das Escolas assim constituído teria 27 membros, com a seguinte distribuição:
| Entidade Intermunicipal | NUTS II | UO | % | Mandatos |
| AM do Porto | Norte | 113 | 14.6% | 3 |
| CIM do Cávado | Norte | 41 | 5.3% | 1 |
| CIM do Ave | Norte | 39 | 5.0% | 1 |
| CIM do Tâmega e Sousa | Norte | 52 | 6.7% | 1 |
| CIM do Alto Minho | Norte | 30 | 3.9% | 1 |
| CIM do Alto Tâmega | Norte | 10 | 1.3% | 1 |
| CIM do Douro | Norte | 19 | 2.5% | 1 |
| CIM de Terras de Trás-os-Montes | Norte | 14 | 1.8% | 1 |
| CIM Região de Aveiro | Centro | 39 | 5.0% | 1 |
| CIM Região de Coimbra | Centro | 46 | 5.9% | 1 |
| CIM Região de Leiria | Centro | 26 | 3.4% | 1 |
| CIM Viseu Dão Lafões | Centro | 35 | 4.5% | 1 |
| CIM Beiras e Serra da Estrela | Centro | 24 | 3.1% | 1 |
| CIM Beira Baixa | Centro | 11 | 1.4% | 1 |
| CIM do Médio Tejo | Centro | 21 | 2.7% | 1 |
| CIM do Oeste | Centro | 28 | 3.6% | 1 |
| AM de Lisboa | AML | 126 | 16.3% | 3 |
| CIM da Lezíria do Tejo | AML/Alentejo | 19 | 2.5% | 1 |
| CIM do Alentejo Central | Alentejo | 18 | 2.3% | 1 |
| CIM do Alto Alentejo | Alentejo | 14 | 1.8% | 1 |
| CIM do Baixo Alentejo | Alentejo | 12 | 1.5% | 1 |
| CIM do Alentejo Litoral | Alentejo | 8 | 1.0% | 1 |
| CIM do Algarve | Algarve | 30 | 3.9% | 1 |
| TOTAL CONTINENTE | — | 775 | 100% | 27 |
Fontes: Portaria n.º 116/2025/1, de 17 de março (rede escolar 2024-2025); IGeFE — cartografia da rede educativa; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (entidades intermunicipais). UO = unidades orgânicas (agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas). Fórmula: quociente de Hare com garantia de mínimo 1 mandato por entidade.
Este modelo apresenta vantagens estruturais que o modelo anterior não tinha. As CIM são entidades com existência legal estável, com competências expressas em matéria educativa, e com legitimidade democrática indireta decorrente dos municípios que as compõem. A ancoragem do Conselho das Escolas na malha das entidades intermunicipais daria ao órgão consultivo uma relação territorial mais rica, mais próxima da realidade de quem gere escolas, e menos dependente de divisões administrativas criadas para efeitos de colocação docente. Haveria também uma vantagem prática: as CIM já têm estruturas de comunicação, bases de dados de escolas e interlocução regular com os municípios, o que facilitaria a organização do próprio processo eleitoral.
Naturalmente, qualquer modelo proporcional produz assimetrias. A Área Metropolitana de Lisboa, com cerca de 126 unidades orgânicas, teria direito a três representantes, o mesmo número que o Tâmega e Sousa, com 52. Essa diferença é intencional: um sistema que delegasse toda a influência nas maiores CIM deixaria as regiões do interior sem peso efetivo no órgão consultivo. O mandato mínimo garantido por entidade é, precisamente, o mecanismo de correção dessa tendência centralizadora que qualquer proporcional pura tende a produzir.
O processo eleitoral seria conduzido através de uma plataforma digital criada para o efeito, com acesso autenticado por entidade intermunicipal, candidaturas unipessoais submetidas em período definido, votação restrita aos diretores de cada CIM, e apuramento transparente e público. Nada que exceda a capacidade técnica da administração educativa portuguesa, desde que essa capacidade seja efetivamente mobilizada.
Resta uma nota final, inevitável. Organizar um processo eleitoral com 23 entidades intermunicipais, uma plataforma digital dedicada, cadernos eleitorais por CIM, validação de candidaturas e apuramento descentralizado é, como todos reconheceremos, uma tarefa que exige uma capacidade organizacional verdadeiramente excecional. O tipo de capacidade que tem sido, como sabemos, a marca distintiva da administração central da educação em Portugal. Por isso aguardamos, com a serenidade costumeira de quem já viu muita coisa, que a AGSE, I.P. nos surpreenda — e que o faça antes de o próximo mandato também terminar sem que ninguém se tenha apercebido.



