Versão final da nova proposta da MPD

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7 comentários

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    • trocatintas on 3 de Março de 2025 at 22:36
    • Responder

    Finalmente se fez justiça no que respeita aos docentes que têm a seu cargo ascendentes com doenças incapacitantes concedendo-lhes a possibilidade de serem acompanhados no seio familiar durante a fase final das suas vidas. Assim, será reconhecida a dignidade a esses idosos, pois tão desprezados e desrespeitados têm sido pelo ME que só tem reconhecido direitos aos descendentes de quem precisa trabalhar e obrigado a que os ascendentes tenham que ser institucionalizados, ao invés de poderem permanecer no seio familiar.

    1. Completamente de acordo.
      E muitos de nós nesta idade têm pais e sogros a necessitar de cuidados e ajuda e não os podíamos prestar. Uma desumanidade.
      Fez se justiça.

      1. “O mais crítico foi o Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), que entende que os avanços da tutela são insuficientes e aponta aspetos em que a proposta torna o regime mais restritivo, por exemplo, ao retirar os professores com sogros com doenças incapacitantes, mantendo apenas os pais que integrem o agregado familiar. ”

        Afinal, segundo esta “notícia” o acordo deixa os sogros de fora. Portanto lá vão ficar as famílias de professores separadas novamente .

          • ME on 5 de Março de 2025 at 8:52

          Concordo com apoio a ascendentes esteja contemplado na MPD mas o ministério vai verificar aqueles que contornam a lei colocando a morada conjunta (ascendente+professor) e que depois os despejam em Lares de idade visitando-os sabe-se lá quando! São muitos os casos! A isso chama-se aldrabice.

    • FrankieAt on 4 de Março de 2025 at 15:14
    • Responder

    Portanto mantêm a possibilidade do srs. professores com pais nos lares podem concorrer à MPD? A palhaçada continua.

    A MPD só deveria ser aceita por doença incapacitante atestada a 60% ou mais, do próprio, do(a) cônjuge e filhos. Mais nada.

    Como continua a possibilidade de uma simples consulta de medicina no trabalho possa determinar a incapacidade para o exercício de funções! Não tem capacidade para ser professor, é ser requalificado e fica como técnico superior.

    Acho engraçado não terem capacidade para exercer mas serem os primeiros a vir perguntar quando mudam de escalão.

    São 30 anos disto

      • Mainada on 4 de Março de 2025 at 15:31
      • Responder

      Calma… Deves ter um grupo jeitoso de professores na tua escola, ou então não sei… De qualquer modo, perguntar quando mudam de escalão é tão natural que é banal, não vamos exigir que os professores, que são pessoas, não sejam pessoas. E imagino que nos quase últimos 20 anos isso não tenha propriamente acontecido por aí além…

        • FrankieAt on 5 de Março de 2025 at 9:20
        • Responder

        Garanto que é todos os dias, a todas as horas.

        Dou um exemplo: antes desta lei que criar lugares específicos para a MPD, eram 100 docente. Repito, 100 docentes em MPD a fazer coisíssima nenhuma e a receber como tal. A maioria vinha com a vontade de não ter componente letiva e os que não manifestavam essa intenção, não havia para eles.

        Num agrupamento com cerca de 3.000 alunos.

        Em que outras carreiras isso pode acontecer? Que eu saiba nenhuma.

        Continua a aceitar a MPD pelo próprio, o(a) cônjuge e filhos desde que com, pelo menos, 60% de incapacidade. Mais nada

        São 30 anos disto

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